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Serviços de Informação ao Cidadão aceitarão recursos fora do prazo de residentes no Rio Grande do Sul
Medida excepcional busca atender à interposição de recursos expirados entre 29 de abril de 2024 e 25 de julho de 2024 - Foto: Mauricio Tonetto/SECOM
Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 35 da Controladoria-Geral da União (CGU), que estabelece que os Serviços de Informação ao Cidadão do Poder Executivo Federal aceitarão recursos de residentes do Rio Grande do Sul relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI) apresentados fora do prazo de 10 dias, conforme previsto no Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012.
Segundo o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a normativa visa assegurar que aqueles envolvidos na reconstrução de suas cidades e na proteção de suas famílias não sejam prejudicados por não conseguirem cumprir os prazos regulamentares.
A medida excepcional busca atender à interposição de recursos expirados entre 29 de abril de 2024 e 25 de julho de 2024. Os órgãos poderão solicitar a apresentação de comprovante ou declaração de residência dos cidadãos ou entidades recorrentes para validar a condição de excepcionalidade.
"A Instrução Normativa foi criada para dar uma resposta ao anseio da sociedade. Foi um caminho encontrado de garantir aos cidadãos gaúchos, que estão enfrentando essa calamidade, que não percam seu direito de acesso à informação," afirmou a Secretária Nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo.
A secretária explica que, caso o cidadão não consiga registrar os recursos dentro do prazo, deve enviá-los por e-mail ao Serviço de Informação ao Cidadão dos órgãos e entidades responsáveis. Os órgãos receberão esses recursos e estão autorizados a seguir os procedimentos normais, inserindo os pedidos no sistema Fala.BR, para que sejam acompanhados como qualquer outro recurso da LAI.
A relação atualizada dos Serviços de Informação ao Cidadão dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal está disponível em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/lista-de-sics.
Confira a retificação realizada no anexo da Instrução Normativa.