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TRANSPARÊNCIA
CGU requisita designação das Autoridades de Monitoramento da LAI por parte dos ministérios
Pedido da CGU ocorre em função das recentes mudanças realizadas na administração pública federal, com o objetivo de manter o rol de autoridades atualizado - Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2012, requisitou aos ministérios que designem formalmente a respectiva Autoridade de Monitoramento da LAI. O prazo para o atendimento da demanda, que é de cinco dias, termina nesta sexta-feira (17/2).
A Autoridade de Monitoramento da LAI é a pessoa responsável por garantir, dentro da respectiva instituição, o cumprimento das normas de acesso à informação, incluindo o monitoramento, a orientação, a recomendação e, em último caso, o encaminhamento de situações de descumprimento da Lei para a adoção de medidas cabíveis por parte do dirigente máximo.
A designação da Autoridade de Monitoramento está prevista no artigo 40 da Lei de Acesso à Informação. O pedido da CGU ocorre em função das recentes mudanças realizadas na administração pública federal, com o objetivo de manter o rol de autoridades atualizado e disponível e de fortalecer, assim, a atuação coordenada do Governo Federal no cumprimento da LAI. A medida também busca garantir um canal direto e facilitado de interlocução entre a Controladoria e os ministérios.
A Autoridade de Monitoramento da LAI deve estar diretamente subordinada ao Ministro de Estado na estrutura organizacional. Além de ser responsável pelo cumprimento das normas de acesso à informação, a Autoridade também tem a atribuição de monitorar o cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, sendo responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos da respectiva instituição.
Além de solicitar a designação da Autoridade de Monitoramento da LAI, a CGU também demandou a inclusão, quando aplicável, ou a atualização do cadastro dos órgãos na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, que é o sistema central para o tratamento de pedidos de acesso à informação, de uso obrigatório.