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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CGU estrutura Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação, a RedeLAI, e abre a Rede para adesões de Organizações da Sociedade Civil

Lançada em maio de 2024, a Rede visa fomentar no território nacional o acesso à informação de forma colaborativa entre entes e órgão de monitoramento dos entes federativos e a sociedade civil
A Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação - RedeLAI foi lançada em maio de 2024, por meio da Portaria CGU nº 130/2024, com o objetivo de fomentar no território nacional o acesso à informação de forma colaborativa entre entes e órgão de monitoramento dos entes federativos e a sociedade civil.
A rede foi criada inicialmente com uma estrutura enxuta, que previa a adesão de órgãos públicos do Poder Executivo de estados e municípios (nesse primeiro momento apenas capitais) com competência de monitoramento da LAI em sua jurisdição. A própria portaria já previa a possibilidade de participação de outras categorias de membros na forma do Regimento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Mesmo com a adesões restritas a estados e capitais, a RedeLAI já conta com 39 integrantes (24 estados, 14 capitais e o Distrito Federal), que debatem desafios e avanços na pauta da transparência, bem como constroem e disseminam entendimentos acerca do direito de acesso à informação.
Em maio de 2024, iniciou-se o processo de construção do regimento interno, que definiria estrutura, atribuições, regras de funcionamento da Rede. A proposta foi largamente debatida com atores interessados, inclusive no âmbito do GT 4 do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) do Compromisso 4 e do 6º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, bem como via consulta pública, por meio da plataforma Participa + Brasil.
Importantes contribuições foram realizadas ao longo do processo, até que pudéssemos obter a proposta de Regimento Interno aprovada na Assembleia Geral, ocorrida no dia 19/02, e publicada no dia 24 de fevereiro no Diário Oficial da União.
O Regimento aprovado prevê a adesão de membros da sociedade civil e da centros de pesquisa atuantes na temática de acesso à informação como membros colaboradores. Membros colaboradores podem participar, com direito a voz e sem direito a voto, das diferentes instâncias da RedeLAI, como a Assembleia Geral e o Conselho Diretivo da RedeLAI.
Com a aprovação do Regimento, nesta segunda-feira (24/02), a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu a adesão à Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação (RedeLAI) para Organizações da Sociedade Civil, Instituições de Ensino Superior ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) que atuam diretamente com a temática. As instituições interessadas devem se inteirar das regras para adesão e podem se inscrever por meio deste link.
A abertura de adesões seguirá o cronograma abaixo:
A partir de 24 de fevereiro de 2025: Abertura das adesões para membros colaboradores - Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino Superior ou ICTs que atuam diretamente com a temática da Lei de Acesso à Informação.
A partir de 16 de maio de 2025: Abertura das adesões de membros plenos (Executivo) de municípios com mais de 300 mil habitantes que já regulamentaram a LAI
A partir de 01 de agosto de 2025: Adesão de membros de outros poderes de nível federal, estadual e municipal, para municípios acima de 300 mil habitantes que já tenham regulamentado a LAI.