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BALANÇO LAI
CGU divulga cinco decisões sobre recursos a sigilos a informações pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou na sexta-feira (17/3), o processo de análise de mais cinco recursos sobre pedidos de acesso à informação negados. Até momento, são 45 decisões, de um total de 234 que estão em processo de revisão quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. As decisões foram informadas aos solicitantes ao longo da última semana.
Foram julgados os seguintes assuntos:
1. Acesso ao cartão de vacinação completo do Presidente da República. (2 recursos).
Decisão: Não conhecimento, no caso do pedido dirigido à Secretaria-Geral da Presidência da República; e provimento, no caso do pedido dirigido ao ministério da Saúde. Leia mais sobre essa decisão aqui. Veja a íntegra: parecer 1 e parecer 2.
2. Acesso a todo tipo de gasto público direcionado à ex-Primeira-Dama, Michelle Bolsonaro, durante o mandato concluído do ex-Presidente Jair Bolsonaro. (1 recurso).
Decisão: Provimento parcial. A Secretaria-Geral da Presidência da República terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação da decisão, para informar sobre: o local, data e horário, bem como o procedimento para que o requerente possa realizar a consulta in loco. Veja a íntegra do parecer.
3. Acesso aos números dos processos e nomes das pessoas que tenham tido o registro CAC suspenso, desde 2017, em todas as organizações militares do estado de São Paulo e no estado do Rio de Janeiro. (2 recursos).
Decisão: Provimento parcial. O Comando do Exército deverá fornecer ao requerente, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da decisão, os números dos processos que tenham tido o registro CAC suspenso, no período de 2017 até o presente momento, em todas as organizações militares do estado do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como motivo da suspensão, data e município/estado, tarjando-se informações pessoais sensíveis. Veja a íntegra do parecer.
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.