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TRANSPARÊNCIA
CGU divulga 6º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Recursos analisados envolvem, ainda, Polícia Federal, Ibama, Casa Civil, Incra e Ministério de Minas e Energia
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 6 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentadas sete decisões relevantes proferidas no mês de fevereiro de 2024.
Entre os destaques, está a decisão para que o Comando do Exército forneça cópia integral de ficha funcional e dos históricos de trabalho e de formação de tenente coronel da ativa. A CGU decidiu pela disponibilização dos documentos, em conformidade com o Enunciado nº 7/2023, que estabelece o acesso às informações sobre títulos e experiência acadêmica, bem como profissional, uma vez que são utilizadas para avaliação da capacidade, da aptidão e do conhecimento técnico dos agentes públicos.
Outra determinação é para que o Ministério da Saúde libere informações sobre o Relatório Anual de Atividades do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) 2016, bem como ao contrato celebrado entre o Hospital Oswaldo Cruz e empresa de consultoria.
Também chama a atenção o desprovimento a processo administrativo disciplinar que tramita na ABIN. A CGU manteve a restrição sob o fundamento de que versa sobre atividades operacionais de inteligência e meios técnicos adotados, e seu atendimento colocaria em risco potencial tanto a segurança do Estado, como a da própria sociedade.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre: número de operações da Polícia Federal com infiltração de agentes de 2013 a 2023; relação de empresas com processos ambientais; risco de rompimento da Barragem do PA Destilaria, em Darcinópolis (TO); e projetos relacionados à energia renovável no Brasil.
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.