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CGU divulga 2º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Segunda edição apresenta oito casos, escolhidos entre cerca de 150 resoluções proferidas pela SNAI em outubro de 2023
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 2 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentados oito casos, escolhidos entre cerca de 150 decisões proferidas em outubro de 2023.
Entre os destaques, está a decisão para que o Comando do Exército (CEX) disponibilize informações acerca dos processos apuratórios relativos à apreensão de explosivos no acampamento de manifestantes em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília (DF), ocorrido em dezembro de 2022.
Outra relevante decisão da CGU manteve a restrição de acesso a dados sobre eventual registro de entrada de pessoas físicas na sede da Polícia Federal, em Brasília (DF), uma vez que são realizadas atividades diretamente relacionadas a inquéritos em curso no referido edifício e que a divulgação dos dados poderia, ainda que indiretamente, levar à violação do sigilo legal de investigações criminais e colocar em risco o interesse público e a proteção de testemunhas, informantes e denunciantes.
A CGU também determinou que o Ministério da Fazenda disponibilize informações sobre a existência de Processo Disciplinar Administrativo (PAD) concluído que tenha investigado acessos imotivados, realizados por determinado servidor, a dados de pessoas politicamente expostas em sistemas da Receita Federal do Brasil.
O Boletim Informativo traz, ainda, decisões sobre multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pessoas públicas com cargos vigentes; atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) de Defesa da Democracia; documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre averiguações em curso referentes à disseminação de conteúdos ilícitos em ambientes digitais; entre outras
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.