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TRANSPARÊNCIA
CGU conclui revisão de mais oito recursos sobre sigilos a informações públicas
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, na última sexta-feira (3/3), o processo de análise de mais oito recursos, de um total de 234 que estão em processo de revisão quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. As decisões foram informadas aos solicitantes ao longo da última semana.
Foram julgados os seguintes assuntos:
1. Informações relacionadas ao Hospital Central do Exército (HCE) e ao Pregão de engenharia clínica nº 53/2022. (1 recurso)
Decisão: Provimento parcial de parte dos itens. Desprovimento do restante, pois são documentos preparatórios, cuja divulgação poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. Veja a íntegra do parecer.
2. Informações e documentos relacionados à prorrogação de prazo até 31/03/2023 do Contrato nº 11/2017 do Hospital Central do Exército (HCE) com a empresa Engeclinic Serviços Ltda. (1 recurso)
Decisão: Não conhecimento, pois o Comando do Exército prestou parte das solicitadas. Veja a íntegra do parecer.
3. Informações de eventuais providências adotadas pelo Hospital Central do Exército (HCE) relacionadas ao contrato nº 11/2017, firmado com a Engeclinic Serviços Ltda
Decisão: Provimento parcial de parte dos itens. Desprovimento do restante, pois são documentos preparatórios, cuja divulgação poderia prejudicar o procedimento licitatório que ainda está em curso. Veja a íntegra do parecer.
4. Informação referente a aquisição de armas automáticas. (1 recurso)
Decisão: Perda de objeto, pois o Comando do Exército encaminhou as informações solicitadas. Veja a íntegra do parecer.
5. Informação referente à quantidade de pensões pagas de forma antecipada a familiares de militares expulsos ou excluídos da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2015. (1 recurso)
Decisão: Provimento parcial. O Comando da Aeronáutica (Comaer) deverá, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar os dados referentes aos itens especificados. Veja a íntegra do parecer.
6. Acesso a relatórios de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). (1 recurso)
Decisão: Perda de objeto, pois a Funai encaminhou os relatórios, com o tarjamento dos dados pessoais sensíveis. Veja a íntegra do parecer.
7. Acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos do então presidente Jair Bolsonaro durante todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas. (1 recurso)
Decisão: Provimento. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverá, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar o acesso aos registros. Veja a íntegra do parecer.
8. Acesso à informação relacionada ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no segundo turno das eleições de 2022. (1 recurso)
Decisão: Provimento parcial. O DPRF deverá disponibilizar, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno da eleição (30/10/2022). Veja a íntegra do parecer.
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.