TAC por Descumprimento da LAI
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos. Regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, pode ser celebrado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo.
Por meio desse instrumento, o agente público se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado, quando ocorrer, e se compromete a cumprir determinadas obrigações, além de observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
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Como é feito o TAC por descumprimento da LAI?
Esgotadas as etapas previstas no fluxo do monitoramento de omissões sem que as solicitações em atraso tenham sido respondidas, a situação é encaminhada para apuração de responsabilidade pela Corregedoria-Geral da União (CRG).
A partir desse momento, a CRG inicia o procedimento de Investigação Preliminar Sumária para a averiguação dos fatos, verificação das irregularidades e avaliação quanto à instauração de procedimento disciplinar. Identificada a autoria e a materialidade da infração, para a responsabilização dos agentes envolvidos, a CRG pode instaurar um procedimento administrativo disciplinar ou decidir por firmar um TAC, especificando as obrigações a serem cumpridas e estabelecendo o prazo para isso.
Como é feito o monitoramento do TAC?
Em um primeiro momento, a CGU entra em contato com o compromissário para notificar o início do monitoramento do TAC, detalhar algumas informações e disponibilizar equipe para eventual apoio ou esclarecimentos.
No meio da vigência do Termo, a CGU realiza um contato intermediário para acompanhar o avanço no cumprimento do que foi estabelecido. Caso seja verificada alguma dificuldade ou problema, é realizada uma reunião com o compromissário para esclarecimentos e ajustes.
Já perto do final da vigência do TAC e como informado no contato inicial, a CGU solicita ao compromissário o envio da comprovação de cumprimento dos compromissos estabelecidos. Por fim, é elaborada uma Nota Informativa com o objetivo de avaliar a observância dos compromissos assumidos.
Caso a comprovação seja enviada e esteja adequada, o processo é encaminhado para a Corregedoria-Geral da União para validação ou adoção de outras ações, caso seja necessário.
Porém, caso a comprovação não seja enviada, a situação é notificada à Corregedoria-Geral da União para a continuidade do processo correcional de responsabilização.