Qualidade de Atendimento
Para a efetividade da LAI, é muito importante que as respostas produzidas pelos órgãos e entidades sejam bem elaboradas – completas e coesas –, e bem categorizadas dentro da plataforma Fala.BR.
Assim, além do monitoramento constante do cumprimento de prazos e de sua atuação como 3ª instância recursal, a CGU mantém a verificação da qualidade das respostas oferecidas pelas unidades, do cumprimento dos aspectos formais e procedimentais adotados no Fala.BR e da adequação às disposições da LAI.
A supervisão qualitativa é realizada de forma rotineira pela equipe da CGU, a partir da análise dos dados do Painel da LAI, da avaliação dos relatos recebidos em manifestações de ouvidoria e como resultado das ações de monitoramento junto às unidades do Poder Executivo Federal. Sempre que identificada a necessidade de algum ajuste ou mesmo a oportunidade de alguma melhoria, a CGU comunica e orienta as unidades.
É possível ainda que esse monitoramento ocorra também de forma mais específica ou pontual, como no trabalho realizado na Avaliação do Atendimento à LAI (QualiLAI), realizados em 2017, 2018 e 2019.
Avaliação do atendimento à LAI - QualiLAI
Em 2017, 2018 e 2019 a CGU realizou a avaliação do atendimento à LAI – QualiLAI. A avaliação do cumprimento da LAI abrangeu aspectos formais e procedimentais, qualitativos e quantitativos, considerando as obrigações e princípios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e pelo Decreto nº 7.724/2012. Após análise, foi elaborado relatório, com constatações e orientações para que os gestores tomassem as providências necessárias para regularização da situação. A análise abrangeu três principais pontos:
Transparência Passiva – Avaliação detalhada de aspectos formais e procedimentais qualitativos e quantitativos por meio da análise de amostra das respostas aos pedidos de informação realizados por meio do Fala.BR.
Transparência Ativa – Avaliação da seção “Acesso à Informação” dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para verificação do cumprimento das obrigações de transparência ativa.
Dados Abertos – Avaliação da política de Dados Abertos estabelecida pelo Decreto nº 8.777/2016.
No biênio 2017/2018, a avaliação abrangeu todos os ministérios do Poder Executivo Federal. O escopo foi definido pela CGU em conjunto com a sociedade civil no âmbito do Compromisso 3, do 3º Plano de Ação da OGP. Já no ano de 2019, a avaliação foi realizada no âmbito das Agências Reguladoras.