Monitoramento de Omissões
O que é omissão?
Considera-se “omissão” qualquer solicitação de acesso à informação (pedido ou recurso) em tramitação fora do prazo legal, ou seja, são as situações em que o órgão ou a entidade descumprem o prazo previsto na LAI para resposta.
Os pedidos de informação, quando não for possível a concessão imediata, devem ser respondidos em até vinte dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. No caso de recursos, o prazo é de até cinco dias para que o solicitante receba a resposta.
Como é feito o monitoramento de omissões?
O monitoramento de omissões é realizado pela CGU, por meio do acompanhamento do cumprimento do prazo de resposta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal aos pedidos de acesso à informação e aos recursos deles decorrentes nas duas primeiras instâncias previstas na Lei. Atualmente, para fazer esse acompanhamento, a CGU utiliza as informações disponíveis no Painel LAI, que tem por base os dados extraídos do Fala.BR – Módulo LAI.
Na aba “Omissões” do Painel, é possível consultar informações mais detalhadas, como o Ranking de Omissões, que ordena os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal conforme a quantidade de
solicitações em omissão. Além disso, é possível identificar a distribuição das omissões existentes, na data da consulta, por tipo de solicitação (pedidos, recursos de 1ª instância, recursos de 2ª instância), o percentual de solicitações respondidas fora do prazo, o nível de omissões no Poder Executivo Federal ou específico de determinada unidade (caso use o filtro localizado no canto esquerdo do Painel), dentre outras informações.
Conheça, a seguir, como é feito o monitoramento das omissões:
Inicialmente, a CGU emite um e-mail de alerta aos órgãos e às entidades que estejam descumprindo os prazos legais. Se a situação não é prontamente resolvida, a CGU mantém a interlocução com a unidade para verificar a situação e prestar esclarecimentos que sejam eventualmente necessários. Atingidos 30 dias sem a solução da pendência, a CGU envia um ofício à Autoridade de Monitoramento da LAI na unidade, requerendo a tomada imediata de providências para resolução da omissão e a comunicação da autoridade máxima para ciência e apoio nas providências que devam ser adotadas. Caso o ofício não seja respondido e a omissão não seja resolvida, a CGU formaliza a ciência da situação à autoridade máxima da instituição. A persistência da irregularidade faz com que o caso seja encaminhado à Corregedoria-Geral da União, para apuração de responsabilidade, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527/2011.
Ao longo de todo processo, a CGU fornece apoio e orientações para que a unidade possa resolver as solicitações em atraso.
Confira os materiais com sugestões de boas práticas para a atuação da AMLAI frente às omissões:
Virei AMLAI, e agora?
AMLAI e omissões