Manual e-SIC - Guia do Cidadão
5. Como recuperar minha senha e nome de usuário
8. Como fazer um pedido de acesso à informação
9. Dicas de como fazer um pedido de acesso à informação
10. Como preservar minha identidade em um pedido
12. Como ver detalhes de um pedido
15. Aba Cumprimento de Decisão
16. Como localizar e acompanhar recursos
17. Como registrar um Recurso em 1ª instância
18. Como registrar um Recurso em 2ª instância
19. Como registrar um Recurso à CGU
20. Como registrar um Recurso à CMRI
21. Como registrar uma Reclamação (casos de omissão)
22. Como registrar o Pedido de Revisão (e-OUV)
23. Como atualizar meus dados cadastrais
24. Como gerar documentos de pedido/recurso
27. Busca de Pedidos e Respostas
1. Introdução
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e, juntamente com o Decreto nº 7.724/2012, regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, previsto na Constituição.
Para gerenciar as solicitações e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da Lei de Acesso à Informação, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos gestores e aos cidadãos o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação.
O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. Até mesmo os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão), instalados fisicamente nos órgãos e entidades do Governo Federal, devem ser registrados no sistema, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
O sistema também permite que os órgãos e entidades acompanhem a implementação da LAI e produzam estatísticas sobre o seu cumprimento. O e-SIC gera relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos.
O acesso ao sistema pode ser feito por meio do site www.esic.cgu.gov.br. Além disso, todas as seções de Acesso à Informação dos sites dos órgãos e entidades do Executivo Federal devem disponibilizar links para o sistema.
Este manual tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC e é destinado aos cidadãos que usam o sistema. A CGU deseja a todos uma excelente leitura e se coloca à disposição para outros esclarecimentos sobre sua utilização.
2. O e-SIC
O e-SIC fica disponível no site www.esic.cgu.gov.br e centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais.
O sistema permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do e-SIC também é possível realizar outras ações, como:
- Acompanhar pedidos de acesso à informação: trâmites e prazos
- Entrar com recursos e acompanhar seu andamento
- Apresentar reclamação por omissão de resposta
- Consultar respostas recebidas
No site do e-SIC você ainda encontra relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação, além de links importantes sobre a Lei.
Suporte e-SIC: Caso você tenha problemas ao utilizar o e-SIC e não consiga tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br |
3. Como se cadastrar no e-SIC
Para se cadastrar no e-SIC, siga os seguintes passos:
1. Acesse o site https://esic.cgu.gov.br
2. Na caixa “Faça seu pedido”, clique em “Cadastre-se”.
Dica: Na seção “Primeiro acesso”, localizada na página inicial do e-SIC, é possível encontrar informações sobre como fazer o seu primeiro pedido de informação aos órgãos e entidades cadastrados no sistema.
3. Preencha o formulário abaixo e clique em concluir. Os campos com asterisco são obrigatórios.
Dica: O preenchimento de dados não obrigatórios, como profissão e sexo, auxilia o Governo a coletar informações que serão utilizadas para melhorar o sistema e as políticas de transparência pública. A identificação das pessoas a que essas informações se referirem não será divulgada |
Caso você não possua CPF, clique na opção “Usuário não possui CPF”. Em seguida selecione “Preencher documentos”.
Uma janela irá aparecer com uma Declaração de Responsabilidade e os campos para preenchimento dos dados necessários. Informe outro tipo de documento de identificação, como RG, CNH ou Passaporte. Após preencher os campos, clique em “Gravar”.
O sistema então direcionará você à tela de cadastro no e-SIC. Caso seja necessário editar os campos do documento, clique em “Preencher Documentos” novamente.
Inativar cadastro: caso você não queira mais ter um cadastro no e-SIC, entre na seção “Dados Cadastrais” e clique no botão “Inativar Cadastro”. |
4. Como acessar o e-SIC
Para acessar o e-SIC, entre no site www.esic.gov.br e digite seu nome de usuário e senha na caixa “Faça seu pedido”, disponível na página inicial do site.
5. Como recuperar minha senha e nome de usuário
Caso tenha esquecido sua senha ou nome de usuário, clique em “Esqueci a senha” ou “Esqueci o nome do usuário”.
Ao clicar em “Esqueci a senha”, o sistema pedirá que informe seu “Nome de Usuário” e email.
Ao clicar em “Esqueci o nome do usuário”, o sistema pedirá que informe seu e-mail.
Os dados serão encaminhados para o seu e-mail.
6. Funções do e-SIC
O e-SIC oferece diversas funções. Por meio do sistema, você pode registrar pedidos de acesso à informação, interpor recursos, consultar as respostas, entre outras ações.
- Ao clicar em “Registrar Pedido” você poderá enviar um pedido de acesso à informação a algum órgão cadastrado no e-SIC.
- Em “Consultar Pedido” você poderá localizar seus pedidos e acompanhar seu andamento. Poderá, também, acessar a resposta dada, realizar relação e entrar com recursos.
- Em “Consultar Recurso” é possível acompanhar o andamento dos recursos interpostos, além de consultar as respostas dadas aos seus recursos e, quando possível, recorrer a outra instância.
- Em “Dados Cadastrais” é possível ver e alterar seus dados cadastrais e inativar seu cadastro.
Observação: Também é possível acessar essas funções pelo menu superior do sistema.
7. Envio de avisos por e-mail
O sistema envia avisos por e-mail nas seguintes ocasiões:
- Seu pedido, recurso ou reclamação for enviado com sucesso;
- O prazo de resposta do seu pedido for prorrogado;
- Seu pedido for encaminhado a outro órgão, entidade ou empresa;
- A resposta do seu pedido ou recurso estiver disponível.
- Seu pedido for encaminhado ao sistema e-OUV por ter sido considerado uma manifestação de ouvidoria.
Atenção! O envio de avisos não substitui a verificação direta no sistema, já que pode ocorrer casos em que o aviso enviado pelo e-SIC não chega ao email. |
8. Como fazer um pedido de acesso à informação
Para registrar seu pedido de acesso à informação no e-SIC, siga os passos:
1. Acesse o e-SIC e clique em “Registrar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
2. Preencha os campos do formulário do pedido:
- Órgão destinatário: selecione o órgão que deverá receber sua solicitação. Lembre-se, o e-SIC é o sistema que permite o encaminhamento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Forma de Recebimento da Resposta: selecione uma das três opções: correspondência física (com custo); buscar ou consultar pessoalmente (no balcão do SIC); e pelo sistema.
- Resumo da Solicitação: indique o principal tema abordado no pedido. Na hora de escrever o título, especifique ao máximo qual é a informação que você está pedindo. Se for um documento, por exemplo, coloque o nome do documento no campo. Evite dar títulos genéricos que não dão uma ideia exata sobre o conteúdo de seu pedido.
- Detalhamento da Solicitação: especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso. Caso seja necessário, é possível anexar documentos (são aceitos até 5 arquivos, o tamanho total do anexo não pode exceder 10 MB).
- Opção de preservar sua identidade no pedido: veja mais no item 10.
Após preencher os campos, clique no botão “Próximo” ao final da página.
3. A seguir, o sistema abrirá outro formulário para confirmar seus dados. Atualize-os, se necessário, e depois clique em “Concluir”.
Atenção: É importante manter seus dados atualizados, pois eles serão utilizados para enviar a resposta do seu pedido e, se necessário, esclarecer dúvidas. |
Pronto! Seu pedido foi registrado. O e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
O órgão tem até 20 dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10.
9. Dicas de como fazer um pedido de acesso à informação
Na hora de fazer seu pedido, fique atento a essas dicas:
- Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja.
- Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.
- Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto mesmo que uma das informações já esteja disponível.
- Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.
- Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre a informação você deseja.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados.
- Os pedidos de acesso à informação poderão ser publicados. Logo, evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.
- Não utilize o e-SIC para enviar manifestações de ouvidoria, como denúncias, reclamações, elogios, entre outras.
Exemplos
A pergunta é clara, pois o solicitante especifica de que órgão deseja a informação, delimita o período e o objeto (edifício sede).
A informação desejada é bem especificada na pergunta. O nome da ONG e do Ministério são citados, assim como período e o assunto do documento ao qual o usuário quer ter acesso. |
10. Como preservar minha identidade em um pedido
A partir do dia 5 de novembro de 2018, implementou-se a possibilidade de o cidadão ter sua identidade protegida, ao realizar, por meio do Sistema de Informação aos Cidadãos (e-SIC), um requerimento de informação cuja natureza possa vir a ser objeto de uma denúncia.
Nesses casos, a identificação do solicitante no e-SIC será feita por um número identificador e somente a CGU terá acesso a seus dados cadastrais. O formato permitirá que órgão reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente. Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
Para preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação siga os seguintes passos:
1. Ao preencher os dados do Pedido, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017” disponível ao final da página.
2. Após a marcação dessa opção, o sistema abrirá uma caixa com três condições que deverão ser assinaladas:
Atenção! Ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos. |
11. Como localizar um pedido
Na seção “Consultar pedido” é possível acompanhar o andamento dos pedidos que você realizou, tenham sido eles respondidos ou não.
Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:
1. Acesse a área “Consultar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
2. Será exibida uma lista com todos os pedidos os seus pedidos já feitos. A tela de consulta de pedidos oferece vários filtros.
- A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
- Preenchendo o campo “Órgão Superior/Vinculado”, você pode consultar todos os pedidos realizados por você a um determinado órgão.
- Os campos “Data de Abertura” e “Prazo de Atendimento” permitem encontrar os pedidos associados a um período específico.
- Pode-se, também, utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Respondido”. Assim, serão apresentados apenas os pedidos que já foram respondidos.
- Se você não preencher nenhum filtro e clicar em “Consultar”, todos os pedidos realizados por você serão listados.
Após preencher os filtros e clicar em “Consultar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.
12. Como ver detalhes de um pedido
Após localizar e abrir o pedido, será possível ter acesso aos seus dados, que estão divididos em abas, bastando clicar nas setas para expandir ou minimizar as janelas.
- Cumprimento de Decisão: apenas fica disponível quando a CGU ou a CMRI deferem um recurso (total ou parcialmente) e é estabelecido um prazo para que o órgão ou entidade cumpra a decisão.
- Recursos: esta aba só fica aparece quando houve interposição de recurso ou reclamação referentes ao pedido e nela estão disponíveis as informações sobre eles.
- Dados do Pedido: são disponibilizadas informações sobre o pedido de acesso à informação e sua resposta, caso já esteja no sistema.
- Anexos: área em que ficam disponíveis todos os arquivos anexados (por você ou pelo SIC) ao pedido/recurso/reclamação. Para baixar os arquivos, marque o arquivo que você deseja e clique no botão “Download”.
- Dados do histórico: apresenta informações sobre o trâmite do pedido no e-SIC: recebimento, encaminhamentos, prorrogação de prazo, etc.
13. Aba Dados do Pedido
Dentro desta aba estão duas outras abas:
1. Aba Pedido – que apresenta as seguintes informações sobre o Pedido:
- Número de Protocolo;
- Data de abertura;
- Nome do órgão para o qual a solicitação foi enviada;
- Prazo de atendimento;
- Situação do pedido (respondido ou em tramitação);
- Forma escolhida para recebimento da resposta;
- Texto do Pedido;
2. Aba Resposta (esta aba só estará disponível, caso o pedido já tenha sido respondido).
Nesta aba, estarão as seguintes informações:
- Data da Resposta;
- Classificação do Tipo de Resposta (para saber mais sobre os tipos de resposta clique aqui);
- Resposta;
- Anexos;
- Responsável pela resposta;
- Destinatário do recurso de primeira instância;
- Prazo limite para recurso;
- Questionário de avaliação de sua experiência com o SIC;
- Botão “Recorrer em 1ª instância”, se disponível.
14. Aba Recursos
A aba Recursos traz informações sobre os recursos/reclamação referentes ao pedido.
Selecione o recurso que deseja obter informações e clique em “Detalhar”:
Após clicar em “Detalhar”, o sistema apresentará informações sobre o recurso/reclamação selecionado.
Em cima estarão informações sobre a sua solicitação e, a seguir, estarão informações sobre a resposta ao recurso (caso o recurso já tenha sido respondido).
Importante! Durante o prazo previsto na Lei de Acesso à Informação, ficará disponível, abaixo da resposta, o botão para recorrer à instância superior. |
15. Aba Cumprimento de Decisão
A aba “Cumprimento de Decisão” possibilita que o órgão/entidade pública recorrida comprove formalmente o cumprimento das decisões proferidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.
Para visualizar os dados da nova resposta do SIC e registrar denúncia de descumprimento de decisão clique em “Detalhar”:
Você poderá apresentar denúncia caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese de as informações disponibilizadas não corresponderem à decisão proferida.
Importante! O prazo para apresentar denúncia é de 30 dias contados, respectivamente, da omissão em inserir ou da efetiva inserção das informações neste sistema. |
Para apresentar denúncia à CGU ou CMRI, clique no botão “Denunciar para CGU” ou “Denunciar CMRI”:
Atenção! O objetivo da denúncia é garantir o cumprimento das decisões da CGU e da CMRI que constam na aba “Reclamação/Recursos”, nos exatos termos em que ela foi publicada. Alertamos que, por meio de uma denúncia, não é possível alterar essas decisões. Acrescentamos que, ao denunciar o descumprimento de uma decisão, V. Sa. estará acusando a entidade pública da realização de uma conduta irregular; por isso, somente deverá apresentar uma denúncia quando estiver certo de que seu direito foi desrespeitado. |
16. Como localizar e acompanhar recursos
Para localizar um recurso ou reclamação e obter informações sobre ele, clique na seção “Consultar recurso”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
Será exibida uma lista com todos os seus recursos já feitos. Caso deseje encontrar um recurso específico, utilize a ferramenta de busca.
- A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
- Preenchendo o campo “Órgão Superior/Vinculado”, você pode consultar todos os pedidos realizados por você a um determinado órgão.
- Os campos “Data de Abertura” e “Prazo de Atendimento” permitem encontrar os pedidos associados a um período específico.
- Pode-se, também, utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Respondido”. Assim, serão apresentados apenas os pedidos que já foram respondidos.
- Se você não preencher nenhum filtro e clicar em “Consultar”, todos os pedidos realizados por você serão listados.
Após preencher os filtros e clicar em “Consultar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.
17. Como registrar um Recurso em 1ª instância
Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta por meio do botão “Recorrer em 1ª Instância”.
O prazo para interpor esse recurso é de 10 dias, a contar da ciência do recebimento da resposta. Finalizado esse prazo, o botão não ficará mais disponível.
Esse botão fica disponível na aba Dados do Pedido, ao final da aba Resposta:
A tela para registro de recurso de 1ª instância apresenta os dados do seu pedido e um formulário com dados do Recurso. Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida.
É possível anexar até 5 arquivos, totalizando no máximo 10MB.
Após preencher os campos, basta clicar no botão “Concluir”.
Prazo: a autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão deverá apreciar o recurso em até cinco dias, contados a partir da data de apresentação do recurso. |
18. Como registrar um Recurso em 2ª instância
Após o fim do prazo de resposta do recurso de 1ª instância ou a partir do momento em que a resposta é recebida, fica disponível para o solicitante o botão “Recorrer em 2ª instância”. Neste caso, o recurso será destinado à Autoridade Máxima do órgão ou entidade.
O botão fica na tela em que aparece a resposta ao recurso de 1ª instância. Para acessar essa tela siga os seguintes passos:
1. Acesse seu pedido e clique em “Detalhar” na aba Recursos. O sistema apresentará os dados do recurso de primeira instância e de sua resposta, logo abaixo estará o botão “Recorrer em 2ª instância”, clique nele.
2. A tela para registro de recurso de 2ª instância apresenta os dados do Recurso de 1ª Instância e um formulário com dados do Recurso.
Para registrar o recurso de 2ª instância, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida.
É possível anexar até 5 arquivos, totalizando no máximo 10MB.
Atenção: o prazo para recorrer é de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão do recurso interposto ao chefe hierárquico. Finalizado o prazo, o botão não ficará mais disponível. |
19. Como registrar um Recurso à CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) atua como instância recursal no Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 16 da Lei de Acesso à Informação e do artigo 23 do Decreto nº 7.724.
Assim, é possível recorrer à CGU em três situações:
- Quando a autoridade máxima de um órgão do Poder Executivo Federal negue acesso a uma informação ao responder um recurso de 2ª instância
- Quando há omissão de resposta ao recurso de 2ª instância e o prazo para fazê-lo expirou;
- Quando há omissão de manifestação relativa à apresentação de reclamação e o prazo para fazê-lo se extinguiu.
Atenção! Você tem até dez dias para registrar recurso junto ao CGU, contados a partir da ciência da decisão do recurso interposto à autoridade máxima ou do término do prazo para manifestação relativa à apresentação de reclamação ou para responder o recurso de 1ª instância. Depois, o botão não ficará mais disponível. |
Para registrar um Recurso à CGU, siga os passos descritos a seguir:
1. Abra a aba “Recursos” e clique em “Detalhar” ao lado de “Segunda Instância” quando se tratar de recorrer da omissão ou da resposta dada ao recurso de 1ª instância.
Do mesmo modo, abra a aba “Recursos” e clique em “Detalhar” ao lado de “Reclamação” quando se tratar de omissão de manifestação da Autoridade de Monitoramento relativa à apresentação de reclamação.
2. Clique no botão “Recorrer à CGU” disponível ao final da aba “Recursos”:
Para saber mais sobre os Recursos à CGU acesse: http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu |
20. Como registrar um Recurso à CMRI
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão colegiado composto por dez ministérios e é responsável por decidir, em última instância administrativa, sobre recursos apresentados contra as decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) em relação a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação.
Atenção! O prazo para recorrer à CMRI é de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão do recurso interposto à CGU. |
Para registrar um Recurso à CMRI, siga os passos descritos a seguir:
1. Abra a aba “Recursos” e clique em “Detalhar” ao lado de “CGU”.
2. Clique no botão “Recorrer à CGU” disponível ao final da aba “Recursos”:
Importante! A partir da publicação da Súmula CMRI nº 8/2018, não cabe recurso à CMRI contra decisão de “não conhecimento” proferida pela CGU. Para ler a íntegra da Súmula CMRI nº8/2018 clique aqui. |
Para saber mais sobre os Recursos à CMRI e conhecer suas decisões, Súmulas e Resoluções, acesse: http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu |
21. Como registrar uma Reclamação (casos de omissão)
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, você poderá apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento de que trata o artigo 40 da Lei no 12.527, de 2011.
Atenção: o prazo para apresentar reclamação começa 30 dias após o registro do seu pedido. O botão ficará disponível por 10 dias. |
O botão “Reclamar” fica disponível abaixo de todas as abas:
Após clicar no botão “Reclamar”, você será direcionado à tela para registro de reclamação. Nela, você pode preencher o campo “Justificativa”, caso deseje enviar algum comentário. Esse campo, no entanto, não é obrigatório. Se você o deixar em branco e clicar em “Confirmar”, sua reclamação será válida.
A Autoridade do Monitoramento do órgão ou entidade deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Caso não receba retorno dentro desse período, você poderá interpor recurso à CGU.
22. Como registrar o Pedido de Revisão (e-OUV)
Caso você registre no e-SIC uma manifestação de ouvidoria (reclamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio) em vez de um pedido de acesso à informação, o SIC pode enviar essa manifestação diretamente para o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), disponível em https://sistema.ouvidorias.gov.br/ .
Você receberá uma notificação por e-mail avisando que seu pedido foi enviado ao e-Ouv.
Caso você não concorde com a operação, é possível apresentar um pedido de revisão à Controladoria-Geral da União, através do e-SIC, em até 10 dias a contar da notificação.
Para isso, basta clicar no botão “Pedir Revisão” conforme indicado na imagem abaixo:
O sistema abrirá um formulário para registro do Pedido de Revisão. Preencha a justificativa e depois clique em “Concluir”:
O pedido de revisão será julgado em até 5 dias, conforme disposto no art. 24 da Lei n. 9.784/1999.
Se o pedido de revisão for julgado procedente, ele ficará no e-SIC como recurso de 1ª Instância, devendo ser respondido em 5 dias.
Se o pedido de revisão for julgado improcedente, a manifestação será definitivamente enviada ao sistema e-Ouv, no qual se iniciará o prazo de 20 dias que o órgão possui para respondê-la.
O que é uma manifestação de ouvidoria? Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento. Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação. Solicitação: pedido de adoção de providências. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle. |
23. Como atualizar meus dados cadastrais
Sempre que houver alguma alteração nos seus dados de contato (mudança de e-mail, por exemplo), é importante atualizar seu cadastro no e-SIC. Para isso, entre na seção “Dados cadastrais”.
Atualize os dados, caso necessário, e clique em “Concluir”.
Importante! O sistema não permite a alteração dos seguintes campos:
Caso seja necessário alterar algum desses campos, entre em contato com a equipe de suporte do e-SIC por meio do email suporte.esic@cgu.gov.br |
24. Como gerar documentos de pedido/recurso
É possível gerar um documento que consolida todas as informações referentes a um pedido específico (dados do pedido e da resposta, histórico, recursos e suas respectivas respostas, etc).
Para isso clique em “Gerar Documento” ao final da página do pedido.
Veja abaixo um exemplo de documento:
25. Relatórios Estatísticos
Relatórios Estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação, relativos aos órgãos e entidades Poder Executivo Federal que estão cadastrados no e-SIC, estão disponíveis no site do sistema.
Para acessar os relatórios, não é preciso ser cadastrado no sistema. Basta entrar na seção “Relatórios estatísticos”, disponível na página inicial do site do e-SIC.
Podem ser gerados quatro tipos de relatórios, sobre os seguintes assuntos:
- Relatórios de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes;
- Relatório de Recursos e Reclamações;
- Relatório de Recursos à CGU interpostos por e-mail (até 22/08/2012);
- Relatório de Recursos à CMRI interpostos por e-mail (até 31/01/2014).
Após selecionar que tipo de relatório você deseja gerar, selecione o período e o órgão ou entidade. É possível consultar dados consolidados de toda a Administração Pública Federal ou dados específicos de um órgão ou entidade cadastrado no e-SIC. Para isso, selecione a opção “Todos” no campo “Órgão”.
Os relatórios podem ser visualizados no próprio navegador ou exportados para diversos formatos.
26. Download de Dados
Você pode fazer o download dos dados do “Relatório de pedidos de acesso à informação e solicitantes” e do “Relatório de recursos e reclamações” em formato aberto (CSV e XML) na seção “Download de dados”.
Em ambas as bases estão incluídas as tabelas referentes a informações sobre solicitantes. É possível baixar os dados constantes em cada consulta para fazer os cruzamentos, análises, pesquisas e estudos que desejar.
Para acessar essa seção, não é preciso ser cadastrado no sistema. Basta clicar em “Download de Dados” na página inicial do site do e-SIC.
27. Busca de Pedidos e Respostas
Vale a pena conhecer a ferramenta criada pela CGU com o objetivo de tornar públicos os pedidos de acesso à informação que não contém informações restritas, trata-se da Busca de Pedidos e Respostas.
Essa ferramenta permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.
Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no e-SIC, a partir de 1º de julho de 2015, com exceção dos pedidos que contenham informações restritas, como informações restritas (pessoais ou sigilosas).
A Busca de Pedidos e Respostas está disponível no site www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
28. Contagem de prazos
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC.
Pedido de acesso |
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa. |
RECURSOS | |||
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão ou entidade |
1ª | Autoridade superior àquela que proferiu a decisão | Até 10 dias, contados da ciência da decisão | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
2ª | Autoridade máxima do órgão ou entidade | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
3ª | CGU – Controladoria-Geral da União | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
4ª | CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações | Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento | Até a 3ª reunião após o recebimento do recurso |
RECLAMAÇÃO | |||
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão reclamar | Prazo para manifestação do órgão ou entidade |
1ª | Autoridade de Monitoramento | Até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido | 5 dias, contado do recebimento da reclamação |
2ª | CGU – Controladoria-Geral da União | Até 10 dias para entrar com recurso, contatos a partir do término do prazo legal para o órgão responder a reclamação | 5 dias, contado do recebimento da reclamação |
Atenção
Pedidos realizados após as 19h:
Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior.
Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos.
29. Suporte do e-SIC
Caso tenha alguma sugestão de melhoria do sistema, identifique problemas técnicos no sistema ou não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com o suporte técnico do e-SIC por meio do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br.
Por fim, recomenda-se, também, a leitura dos seguintes guias:
- “Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC”, disponível em http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic
- “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível em http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf