RedeLAI - Adesões
Podem aderir à RedeLAI órgãos e entidades públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com competência de supervisão, monitoramento ou promoção da transparência ativa ou passiva.
Neste primeiro ano de funcionamento, a adesão à RedeLAI está limitada aos governos dos estados, do Distrito Federal e das capitais. Os demais municípios podem acompanhar como observadores os trabalhos neste primeiro ano e serão convidados a aderir formalmente de acordo com cronograma que será publicado até 31 de janeiro de 2025.
A participação na RedeLAI como membro pleno está restrita a um único órgão ou entidade de cada ente subnacional.
A CGU avaliará o cumprimento dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 130, de 13 de maio de 2024, podendo solicitar informações adicionais para comprovar a veracidade dos dados fornecidos no Termo de Adesão.
Estando o seu órgão ou entidade qualificado para aderir como membro pleno, deve-se seguir o passo a passo para a adesão.
- Faça o download e preencha este termo de adesão. Ele deve ser assinado digitalmente pela autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
- Separe os seguintes documentos, em PDF, para inclusão durante o preenchimento do formulário de adesão: o ato de nomeação do titular da pasta (e signatário do termo de adesão à RedeLAI); e o ato que confere ao órgão ou entidade a competência de supervisão, monitoramento ou promoção da transparência ativa ou passiva no âmbito do Poder Executivo do respectivo Ente federativo (ex. Lei ou Decreto Estadual/Municipal).
- Será solicitada a indicação de dois representantes do órgão ou entidade (Nome, cargo, e-mail e local de lotação) junto à RedeLAI.
- Com esses dados e documentos em mãos, preencha o formulário de adesão à Rede LAI.