Recursos: saiba quando e a quem recorrer
Não ficou satisfeito com a resposta ao seu pedido de informação?
Você pode apresentar um recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.
Explique por que discorda da decisão tomada. Isso ajudará na compreensão da sua demanda e na melhor análise do caso.
Lembre-se: você tem 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta de cada instância recursal no Poder Executivo federal.
- A autoridade hierarquicamente superior à área responsável pela elaboração da resposta irá reavaliar a sua demanda, em até 5 dias.
- Você não concorda com a resposta? Recorra novamente! Agora, a autoridade máxima do órgão avaliará o seu pedido, devendo responder em até 5 dias.
- Ainda insatisfeito? É possível recorrer outra vez. Nesse caso, o caso será analisado por uma autoridade externa ao demandado. A CGU é a responsável por essa avaliação, tendo 5 dias para se manifestar e, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais.
- Você tem uma última instância de recurso disponível. Neste caso, o recurso será analisado por comitê formado por vários ministérios: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.
Como funciona a CMRI?
A CMRI deve responder até a 3ª reunião após o recebimento do recurso. Com isso, cabe a CMRI decidir os recursos apresentados contra decisão proferida.
A CMRI atua decidindo recursos:
- Da Controladoria-Geral da União sobre acesso a informação
- Do Ministro do Estado sobre desclassificação ou reavaliação de informação classificada
Para mais informações sobre a CMRI, clique aqui.