Transparência Ativa
As informações publicadas em transparência ativa são aquelas disponibilizadas pelos órgãos e entidades, independentemente de solicitação, utilizando principalmente a internet. A disponibilização proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso dos cidadãos sobre decisões e iniciativas governamentais, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, inclusive, um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas por todos os órgãos e entidades, obrigatoriamente, em seus sites oficiais. São informações financeiras como orçamento, despesas, licitações, contratos, bem como institucionais, a exemplo da estrutura organizacional, ações e programas, entre outras. Além disso, ao longo dos últimos anos, outras legislações incluíram novas obrigações, como a publicação da agenda de compromissos e das notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços.
Como Acessar
Nos sites governamentais
A Controladoria-Geral da União (CGU) orienta que órgãos e entidades federais publiquem as informações exigidas pela legislação de transparência numa seção específica, denominada “Acesso à Informação”.
Essa seção deve ser disponibilizada, necessariamente, no menu principal dos respectivos sites institucionais. Deve, ainda, ser composta por itens padronizados, cada um aberto em página própria para facilitar a busca por informações e o controle social. A nomenclatura e disposição devem ser, no mínimo:
1. Institucional;
2. Ações e Programas;
3. Participação Social;
4. Auditorias;
5. Convênios e Transferências;
6. Receitas e Despesas;
7. Licitações e Contratos;
8. Servidores;
9. Informações Classificadas;
10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
11. Perguntas Frequentes;
12. Dados Abertos;
13. Sanções Administrativas.
Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal
Para garantir o cumprimento dessas obrigações de transparência ativa, a CGU monitora continuamente a conformidade da seção “Acesso à Informação” nos sites de mais de 300 órgãos e entidades do Governo Federal. As informações obrigatórias devem ser disponibilizadas conforme estrutura e diretrizes estabelecidas no Guia de Transparência Ativa (GTA).
Nos portais de transparência pública
Outros instrumentos de transparência ativa do Governo Federal são os portais transversais, os quais centralizam a divulgação de informações sobre gastos públicos e gestão administrativa dos órgãos e entidades.
O Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual os cidadãos podem encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública. Desde a sua criação, a ferramenta ganhou novos recursos gráficos e de busca, aumentou a oferta de dados públicos e consolidou-se como um dos mais importantes instrumentos de controle social do país.
O Portal Brasileiro de Dados Abertos é um catálogo e plataforma comunitária que visa centralizar a oferta de dados governamentais abertos no Brasil. Ele facilita a busca e o reúso de bases de dados em formato aberto publicadas pelos órgãos federais e entes subnacionais, promovendo a transparência da gestão pública, além de facilitar a criação de inovações e novos serviços.
Observatório da Transparência
A sociedade também pode reportar a ausência de uma informação que deveria constar em transparência ativa em sites de órgãos e entidades federais. O interessado deverá registrar manifestação específica, por meio do Fala.BR.
Ainda não encontrou?
Se você considera que essas informações em transparência ativa não são suficientes ou quiser solicitar sobre outros assuntos, faça um pedido de acesso à informação!