Instâncias recursais no Poder Executivo Federal
São quatro as instâncias recursais no Poder Executivo Federal.
O primeiro recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior a área responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Ainda insatisfeito, o cidadão pode apresentar um segundo recurso, que será avaliado no âmbito do próprio órgão ou entidade que recebeu o pedido. Esse recurso é dirigido à autoridade máxima do órgão/entidade e os prazos são os mesmos: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida.
É possível recorrer outra vez. Nesse caso, o terceiro recurso será analisado por uma autoridade externa ao órgão/entidade demandado.
A Controladoria-Geral da União é responsável pela avaliação do recurso de 3ª instância. Ela tem 5 dias para se manifestar e, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais.
Você tem uma última instância de recurso administrativo disponível. Nesse caso, o recurso será analisado por comitê formado por dez ministérios: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI. Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.