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Caso você se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estava incompleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, você pode apresentar um recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.
Atenção:
Na maioria das vezes, é possível registrar um recurso tanto online, por meio dos sistemas eletrônicos para registro de pedido de informação, quanto presencialmente na unidade física do SIC.
No Poder Executivo Federal, quando o órgão responder ao seu pedido de acesso à informação ou a um recurso anterior, o Fala.BR disponibilizará a opção “recorrer”. Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro. Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.
Lembre-se: você tem 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
Recurso é o direito de se mostrar insatisfeito diante da resposta recebida pelo órgão ou entidade.
Reclamação é o direito de se mostrar insatisfeito diante da ausência de resposta a seu pedido de acesso no prazo legal.
A Reclamação é um procedimento criado pelo Decreto nº 7.724/2012 e se aplica ao Poder Executivo Federal. Ao entrar com uma reclamação, ela será direcionada à autoridade de monitoramento do ente público. Se mesmo assim o pedido de acesso não for respondido, você poderá apresentar recurso à CGU (reclamação infrutífera), que poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.