Conheça os prazos da Lei de Acesso à Informação
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Contagem de prazos
A contagem dos prazos (previstos em dias) pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Apesar de a Plataforma Integrada de Acesso à Informação e Ouvidoria do Poder Executivo Federal (Fala.BR) funcionar 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.
Seguem as regras de contagem de prazo:
1 – A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
Registro no Fala.BR | Cientificação oficial |
Em dia útil, antes das 19hs. | Mesmo dia do registro no Fala.BR. |
Em dia útil, a partir das 19hs. | Próximo dia útil. |
Em dia não útil, a qualquer hora. | Próximo dia útil. |
3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema Fala.BR, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Informamos que a contagem de prazos se dá de forma automática pelo próprio sistema Fala.BR, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.
Seguem exemplos do início da contagem de prazos:
1 – Pedido registrado no sistema em uma quinta-feira, às 18:00 (prazo para o órgão responder):
Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira |
---|---|---|---|---|---|
Registro no Fala.BR às 18h e cientificação oficial | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo | 3º dia do prazo | 4º dia do prazo | 5º dia do prazo |
2 – Pedido registrado no sistema Fala.BR em uma quinta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira |
---|---|---|---|---|---|
Registro no Fala.BR às 19h30 | cientificação oficial | dia não útil | dia não útil | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo |
3 – Recurso de 1ª instância registrado no sistema Fala.BR em uma sexta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
Sexta-feira | Sábado | Domingo | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira |
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Registro no Fala.BR às 19h30 | dia não útil | dia não útil | cientificação oficial | 1º dia do prazo | 2º dia do prazo |
4 – Reposta de pedido de acesso registrado no sistema Fala.BR às 19:30 (prazo para solicitante interpor recurso de 1ª instância):
Sexta-feira | Sábado | Domingo | Feriado | Terça-feira | Quarta-feira |
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Registro no Fala.BR às 19h30 | dia não útil | dia não útil | dia não útil | cientificação oficial | 1º dia do prazo |