Pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação.
Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de restrição previstas na LAI ou que ela deveria estar classificada em outra categoria, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação.
Conheça o fluxo desse tipo de pedido:
1 – O pedido será inicialmente direcionado para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
2 - Se a autoridade classificadora não concordar com você, ainda é possível recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
3 - Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), também no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
ATENÇÃO
- O SIC é responsável pelo recebimento de pedidos de desclassificação ou reavaliação de classificação de informações.
- O fluxo do pedido de desclassificação ou reavaliação é diferente do estabelecido para os pedidos de acesso à informação
- A CGU não tem competência para analisar o mérito de pedidos que envolvam informações classificadas, nem mesmo o Poder Executivo Federal.