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Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.
É possível pedir informações como:
Caso em um mesmo documento coexistam informações com e sem restrição de acesso, você tem o direito de conhecer a parte sem restrição. A publicidade é a regra, o sigilo, a exceção. Hoje é o governo quem tem a obrigação de provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as informações da Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via LAI.
É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Veja a seguir os tipos de manifestação:
Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento.
Para fazer seu pedido, procure o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão e entidade de seu interesse. O SIC é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos com base na LAI. Todo ente público dever ter um SIC.
O pedido pode ser feito pela internet. A maioria dos órgãos públicos possuem serviço eletrônico de solicitação de informações. No Governo Federal, esse sistema é o Fala.BR – Módulo LAI. Estados, municípios e outros poderes também têm seus próprios sistemas. É possível ainda protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios.
Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR:
Para fazer um pedido de informação presencial, vá ao SIC desejado. Veja a lista de contatos dos SICs do Poder Executivo Federal.