Perguntas Frequentes
Sobre
1. O que é a Busca de Pedidos e Respostas?
2. Quais os benefícios da abertura de pedidos e respostas do módulo Acesso à Informação do Fala.BR?
Escopo
1. Quais pedidos e respostas posso encontrar na Busca?
2. Por que não consigo encontrar meu pedido?
3. Por que não encontro os pedidos que fiz para o Fala.BR do meu Estado/Município?
4 . Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na Busca de Pedidos e Respostas?
5 . O que fazer caso encontre informação pessoal minha em algum pedido/resposta?
6 . O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?
Uso da Busca
1. Quais consultas posso fazer?
2. Como funciona o “localizar documentos com” da busca avançada?
3. Como funciona o campo “todas estas palavras” da busca avançada?
4. Como funciona o campo “frase exata” da busca avançada?
5. Como funciona o campo “qualquer uma destas palavras” da busca avançada?
6. Como funciona o campo “nenhuma destas palavras” da busca avançada?
7. É possível combinar os termos dos campos na busca avançada?
8. Como utilizo os filtros específicos da busca avançada?
10. Como utilizar a funcionalidade e/ou do filtro específico da busca avançada?
11. Existem limites para os filtros?
12. Posso fazer o download dos dados da Busca de Pedidos e Respostas?
Painel Lateral
2. O que posso fazer com o Painel Lateral?
3. Cliquei em um filtro, como volto a visualizar todos os resultados?
4. É possível selecionar mais de um filtro na barra lateral?
Sobre
1 - O que é a Busca de Perguntas e Respostas?
Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.
2 - Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do módulo Acesso à Informação do Fala.BR?
A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.
Escopo
1 - Quais pedidos e respostas posso encontrar na Busca?
Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a partir de 31 de agosto de 2020, e no antigo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), a partir de 1º de julho de 2015, com exceção dos pedidos que contenham informações restritas, como informações restritas (pessoais ou sigilosas).
2 - Por que não consigo encontrar meu pedido?
A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal a partir de 1º de julho de 2015 e na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a partir de 31 de agosto de 2020. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.
Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.
Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à CGU, como gestora do Fala.BR, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.
3 - Por que não encontro os pedidos que fiz para o Fala.BR do meu Estado/Município?
A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza apenas os pedidos realizados a órgãos do Poder Executivo Federal, por meio do Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
4 - Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na Busca de Pedidos e Respostas?
Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso. A atualização do banco de dados acontece diariamente.
5 - O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?
Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.
Conheça a lista com os contatos dos SICs
6 - O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?
A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.
Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.
Uso da busca
1. Quais consultas posso fazer?
Existem dois tipos de buscas disponíveis: a busca simples e a busca avançada.
Para fazer sua consulta por meio da busca simples basta escrever uma palavra-chave na caixa de pesquisa. Caso deseje, você poderá, ainda, selecionar o órgão para o qual a pergunta foi direcionada e o tipo de resposta que foi dada à pergunta (acesso concedido; acesso parcialmente concedido; acesso negado; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; pergunta duplicada).
Caso você coloque uma expressão sem as aspas, como resultado serão apresentados os pedidos que contenham qualquer uma das palavras digitadas na caixa de pesquisa. Para buscar expressões exatas, coloque o termo desejado entre aspas.
Na busca avançada, é possível localizar documentos com maior precisão e é ideal para quem sabe exatamente o que deseja encontrar. A pesquisa pode ser feita por termos específicos e/ou com a utilização de filtros. Para usar a busca avançada, basta inserir os termos ou filtros desejados e acionar o botão buscar. É possível fazer qualquer combinação de termos e filtros, até o limite de 5 filtros.
Você pode escolher se deseja localizar resultados com: todas as palavras selecionadas, com uma frase exata, com qualquer uma das palavras selecionadas, ou com nenhuma das palavras selecionadas. A consulta por filtros específicos permite um maior controle sobre os resultados. Por meio dela é possível indicar: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dada ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.
2. Como funciona o “localizar documentos com” da busca avançada?
Essa é uma busca bem intuitiva. A tabela a seguir mostra o resultado para a busca inserindo o termo “direito à informação” em cada uma das opções possíveis. Por exemplo, escrevendo “direito à informação” no campo “qualquer uma destas palavras”, como resultado aparecerão os resultados que contenham apenas a palavra “direito”, os que contenham apenas a palavra “informação”, os que contenham ambas “direito + informação” e os que contenham o termo “direito à informação” escrito exatamente dessa forma.
Veja o resultado das diferentes consultas, caso fosse inserido “direito à informação” em cada campo. As colunas indicam se pedidos que contenham esse termo serão apontados.
Direito | Informação | Direito + Informação | “Direito à informação” | |
Qualquer uma destas palavras | SIM | SIM | SIM | SIM |
Todas as palavras | NÃO | NÃO | SIM | SIM |
A frase exata | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Nenhuma destas palavras | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
3. Como funciona o campo “todas estas palavras” da busca avançada?
Essa busca exibe resultados que contenham todas as palavras buscadas. Isso significa que uma busca com todas as palavras por “Direito à informação” trará resultados que contenham simultaneamente todos os termos inseridos. Porém, nessa consulta, os termos podem estar em qualquer ordem. Essa funcionalidade pode ser acessada diretamente na barra de busca com o comando ALL (palavras desejadas), substituindo o itálico pelos termos desejados.
4. Como funciona o campo “frase exata” da busca avançada?
Essa busca exibe resultados que contenham todas as palavras buscadas exatamente na ordem buscada. Isso significa que uma busca no campo frase exata por “Direito à informação” trará resultados que contenham todos os termos inseridos desde que eles estejam na ordem indicada. Por isso, um pedido com o trecho “informação é um direito de todos” NÃO iria aparecer nos resultados.
Essa funcionalidade pode ser acessada diretamente na barra de busca. Para tal, basta usar aspas na frase desejada. Por exemplo, “frase exata desejada”.
5. Como funciona o campo “qualquer uma destas palavras” da busca avançada?
Essa busca exibe resultados que contenham qualquer uma das palavras buscadas, da mesma forma que acontece na busca simples. Isso significa que uma busca com qualquer uma destas palavras com “Direito à informação” trará resultados que contenham pelo menos um dos termos inseridos. Sendo assim, entre os resultados, estariam pedidos que contivessem apenas a palavra “direito”, apenas a palavra “informação” e que contivessem ambas as palavras.
Essa funcionalidade pode ser acessada diretamente na barra de busca com o comando ANY (palavras desejadas), substituindo o itálico pelos termos desejados.
6. Como funciona o campo “nenhuma destas palavras” da busca avançada?
Essa busca exibe resultados que não contenham nenhuma das palavras buscadas. Isso significa que uma busca com nenhuma destas palavras com “Direito à informação” trará apenas resultados que não contenham os termos inseridos. Sendo assim, qualquer pedido que contenha a palavra “direito” ou a palavra “informação” não seria exibido entre os resultados.
Essa funcionalidade pode ser acessada diretamente na barra de busca com o comando NONE (palavras desejadas), substituindo o itálico pelos termos desejados.
7. É possível combinar os termos dos campos na busca avançada?
É possível combinar uma ou mais consultas por termos. Para tal, basta preencher os campos desejados antes de acionar a busca. Por exemplo, é possível fazer uma busca por pedidos que contenham a frase exata “Direito à informação”, porém, que não contenham a palavra “Constituição”. Dessa forma, um pedido que contivesse a frase “O direito à informação foi previsto na constituição.” não seria exibido entre os resultados.
8. Como utilizo os filtros específicos da busca avançada?
Para fazer a consulta por filtros específicos, você pode escolher de um a 5 filtros. Primeiramente, é necessário que você selecione uma “propriedade” para o filtro. Dentre as propriedades disponíveis estão: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dado ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.
Em seguida, defina se você quer incluir (contém/ igual a) ou excluir (não contém / é diferente de) pedidos com essa propriedade dos resultados.
Por fim, preencha o campo que detalha a propriedade selecionada. Por exemplo, caso selecione a propriedade “tipo de resposta”, selecione o tipo de resposta que deseja filtrar.
Para adicionar outro filtro, clique em “+”, e selecione, no último campo, “E”, caso deseje que os resultados contenham apenas pedidos que atendam aos dois critérios simultaneamente, ou “OU”, caso deseje que os resultados contenham pedidos que atendam ao menos um dos critérios.
9. Para que servem os comandos “contém”, “não contém”, “igual a”, “é diferente de” do filtro específico da busca avançada?
Caso se deseje uma busca que contenha aquele critério, deve-se selecionar o campo “contém”. Porém, caso o objetivo seja eliminar resultados com determinado critério, deve-se selecionar o campo “não contém”.
Diferentemente da opção “contém” / “não contém”, que aceita nomes parciais, a função “igual a” / “é diferente de” trabalha com a frase exata. Por exemplo, para a propriedade órgão superior, caso seja pesquisado pedidos cujo órgão superior contém a palavra “União”, pedidos da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União serão exibidos. Por outro lado, caso a busca seja por pedidos cujo órgão superior seja igual à palavra “União”, nenhum resultado será exibido, pois não existe um órgão no sistema que tenha exatamente esse nome. Essa funcionalidade é útil para alguém que deseje pesquisar pedidos feitos apenas aos Institutos Federais, por exemplo. Nesse caso, deve-se usar a função contém com os termos “instituto federal”.
10. Como utilizar a funcionalidade e/ou do filtro específico da busca avançada?
O campo E/OU serve para quando são utilizados mais de um filtro. Por exemplo, é possível pesquisar pedidos feitos à CGU E que tiveram acesso negado. Nesse caso, retornarão apenas os pedidos que foram feitos à CGU e, simultaneamente, que foram negados. Caso a busca fosse por pedidos feitos à CGU OU que tiveram acesso negado, retornarão todos os pedidos feitos à CGU e todos os pedidos que tiveram seu acesso negado, mesmo que em outros órgãos.
Para adicionar novos filtros, clique no botão “+”. Para Removê-lo, clique no botão “-“.
11. Existem limites para os filtros?
O sistema aceita até 5 (cinco) filtros por consulta, junto com as 4 opções de pesquisa por palavra.
12. Posso fazer o download dos dados?
Sim. Com o objetivo de facilitar a consulta das informações disponíveis na Busca de Pedidos e Respostas e oferecer ao usuário uma forma rápida e prática de obter e armazenar os dados, a Controladoria-Geral da União disponibiliza a base de dados dos pedidos e respostas realizados no Poder Executivo Federal, por meio do Fala.BR, em formatos CSV e XML.
O usuário deverá entrar na seção Download de Dados e selecionar o ano desejado e o formato. Dessa forma o usuário poderá baixar as informações constantes no site para fazer todos os cruzamentos e análises que desejar e realizar estudos e pesquisas a partir desses dados.
Painel Lateral
1. O que é o Painel Lateral?
É um conjunto de filtros pré-definidos à disposição do cidadão.
2. O que posso fazer com o Painel Lateral?
Com o Painel Lateral, é possível filtrar os resultados de sua busca por órgão e tipo de resposta.
Por exemplo, depois de fazer uma busca por “direito à informação”, você pode clicar no filtro “CGU - Controladoria-Geral da União” para que sejam exibidos apenas os pedidos feitos à CGU que contenham os termos “direito” e “informação”.
3. Cliquei em um filtro, como volto a visualizar todos os resultados?
Depois de clicar em um filtro, a consulta passará a mostrar apenas os resultados que contenham aquele filtro. Para remover o filtro, basta clicar na palavra “Tudo”.
4. É possível selecionar mais de um filtro na barra lateral?
Sim, você pode selecionar um órgão e um tipo de resposta simultaneamente. Porém, para usar dois filtros da mesma espécie, como, por exemplo, pedidos feitos à CGU e à ANATEL, você precisa usar a busca avançada.