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ADESÃO
Novo Sisbin avança com pedidos de ingresso de Unidades da Federação
A reformulação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), materializada pelo Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, tem ganhado força com diversos pedidos de ingresso de Unidades da Federação (UFs). O processo busca promover maior integração e eficiência nas ações de Inteligência em todo o território nacional, envolvendo as UFs e órgãos estaduais estratégicos.
Até o momento, nove UFs já solicitaram formalmente a entrada no Sisbin, por meio da assinatura de pedido de ingresso: Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Além dos pedidos de ingresso já assinados, a ABIN, por meio de suas Superintendências Estaduais, está em negociações avançadas com outras UFs, de todas as regiões do país. Com isso, espera-se que o número de estados signatários aumente nos próximos meses.O ingresso formal dos entes federados busca institucionalizar as relações que já ocorrem nas comunidades locais de Inteligência, promovendo segurança jurídica, aprimorando o compartilhamento de dados, informações e conhecimentos e fortalecendo a capacidade do Sisbin de assessorar o processo decisório nacional.
Próximos passos
O pedido de ingresso da UF é encaminhado ao órgão central, com indicação de quais órgãos ou entidades em sua esfera integrarão o Sisbin, além de designarem ponto focal para comunicação e tramitação do acordo de adesão.
Em seguida, a ABIN remete o pedido à Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional e aos órgãos permanentes do Sisbin para eventuais manifestações. Somente após essas etapas é possível firmar o acordo de adesão, por meio do qual a UF passa a compor o Sisbin.
A participação efetiva dos entes federados, contudo, ocorre por meio dos órgãos e entidades, nomeados órgãos federados. Uma vez indicados e firmado o Acordo de Adesão com a Unidade da Federação, eles devem encaminhar ao Órgão Central formulário de adesão, com informações relativas às competências, sensibilidade de dados tratados, padrões de segurança, recursos de pessoal, recursos de suporte tecnológico e recursos de estrutura organizacional. Com a aprovação do formulário, celebra-se plano de trabalho entre o órgão federado e o órgão central, concluindo o processo.
Para além da amplitude temática, o novo Sisbin reconhece o grande valor da integração com as UFs, as quais agregam, com seus órgãos estaduais e municipais, as vantagens da descentralização administrativa, com ganho de capilaridade e de proximidade com os temas de análise.
Histórico
O Sisbin foi instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que também criou a ABIN, na condição de órgão central do Sistema. A reestruturação do Sisbin, por meio do Decreto nº 11.693/2023 e da Portaria 2.091/2024, deixou mais claro o fluxo para o ingresso de novos membros, incluindo os entes federados, ao detalhar critérios e procedimentos de adesão.
Um dos pilares que nortearam o redesenho do arcabouço jurídico do Sisbin foi exatamente a concretização do ingresso das UFs.