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Decreto fixa a Política Nacional de Inteligência
A Política Nacional de Inteligência (PNI) foi fixada ontem – 29 de junho – por decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, e já está em vigor.
O documento estabelece diretrizes, limites e parâmetros à atuação da Inteligência federal, desenvolvida pela ABIN e por todos os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Seu objetivo é orientar em alto nível a execução da atividade de Inteligência do país.
A PNI estabelece que o papel da Inteligência é fornecer informações oportunas, abrangentes e confiáveis às autoridades brasileiras, necessárias ao processo decisório. À Inteligência cabe acompanhar e avaliar as conjunturas internas e externas, buscando identificar fatos e situações que possam resultar em ameaças, riscos ou oportunidades aos interesses da sociedade e do Estado.
Foram elencadas pela PNI as ameaças ao Estado brasileiro que serão objeto principal de interesse da atuação da Inteligência brasileira, dentre as quais: espionagem; terrorismo; ameaça cibernética; criminalidade organizada; interferência externa; e armas de destruição em massa.
Histórico
A Política Nacional de Inteligência foi concebida conjuntamente por um grupo de representantes de oito ministérios coordenado pela ABIN. Os trabalhos foram iniciados em 2009 e a proposta conjunta recebeu aprovação do Congresso Nacional em 2010. O documento aguardava sua fixação por decreto presidencial há seis anos.
A aprovação da Política Nacional de Inteligência é uma exigência legal estabelecida pela lei que criou o SISBIN e a ABIN, seu órgão central, em 1999 (Lei 9.883, art. 5º).
“Além do cumprimento de uma exigência legal, pendente há 16 anos, a aprovação da PNI vem dotar o País de instrumento que, juntamento com a Estratégia Nacional de Defesa, a Política de Defesa Nacional e a Política Externa Brasileira, fortalece as ações preventivas de defesa dos interesses da sociedade brasileira e dá suporte ao Presidente da República e às instâncias máximas do Poder Executivo em seus processos decisórios”, comenta o diretor-geral da ABIN, Wilson Roberto Trezza.
Limites
A Inteligência, como tem ocorrido, deve atuar em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro e com fiel observância aos princípios, direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, em prol do bem comum, e na defesa dos interesses da sociedade e do Estado democrático de direito.
A conduta ética dos profissionais de Inteligência também é pressuposto da PNI. Os valores éticos devem balizar os limites de ação dos profissionais e de seus usuários. “A adesão incondicional a essa premissa é o que a sociedade espera de seus dirigentes e de seus servidores”, registra o documento.
O texto enfatiza que Inteligência não pode se colocar a serviços de grupos, ideologias e objetivos mutáveis sujeitos a conjunturas político-partidárias.
Diretrizes
A PNI também institui diretrizes para o avanço da atividade de Inteligência no País. Entre elas destacam-se a ampliação da capacidade de detecção de ameaças ao Brasil no exterior, o fortalececimento da cultura de proteção dos conhecimentos, a ampliação da confiabilidade do SISBIN e a expansão da capacidade operacional da Inteligência.
“Ao entrar em vigor, a PNI permite, agora de forma mais consistente, o desdobramento das diretrizes para a atuação da Inteligência, em âmbito nacional, bem como a elaboração, em conjunto com o SISBIN, do Plano Nacional de Inteligência”, afirma o diretor-geral da ABIN.