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ABIN revisa portaria que regulamenta o ingresso no Sisbin
Normativo fixa critérios e procedimentos que tornam claro o rito de ingresso de novos órgãos no Sistema
Publicado em
04/06/2024 16h28
Atualizado em
04/06/2024 16h34
A revisão da Portaria nº 925, editada em 2023, representa avanço na implementação do novo Sisbin ao simplificar critérios e procedimentos para ingresso de novos parceiros, tanto nos casos de órgãos dedicados e associados quanto no de órgãos federados.
A Portaria traz de forma clara o percurso de acesso de Unidades da Federação ao Sistema, concretizando o disposto no Artº 2º da Lei 9.883/1999, que criou o colegiado.
A entrada de novos membros, aliada a critérios mais objetivos, possibilita o avanço na institucionalização e na robustez do Sisbin e aprimora as capacidades e as estruturas de controle e de conformidade da Atividade de Inteligência.