Corregedoria
SOBRE A CORREGEDORIA
A função precípua das corregedorias é a prevenção e a apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa. As unidades velam pelo correto processo legal e pela probidade no âmbito da Administração Pública.
A Corregedoria da ABIN é órgão de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência e unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor) - instituído pelo Decreto n° 5.480, de 2005, e alterado pelo Decreto n° 10.768, de 2021. A Corregedoria sujeita-se, portanto, à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Siscor - a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG).
Após o segundo ciclo de avaliação realizado pela CRG, ocorrido em 2022, a Corregedoria da ABIN foi classificada como nível 1 do Modelo de Maturidade Correcional. Para o próximo ciclo avaliativo, que ocorrerá em 2024, a Corregedoria da ABIN tem como meta a obtenção do nível 2 (padronizado).
QUEM É QUEM
José Fernando Moraes Chuy
Corregedor
- Mandato: 01/09/2024 a 31/08/2026
- Telefone: (61) 3445-8000
- E-mail: coger@abin.gov.br
- Currículo:
Doutor em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa (FD-UNL) e mestre em Ciências Policiais (especialização em Criminologia e Investigação Criminal) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais de Portugal.
Desde 2006, atua como Delegado da Polícia Federal Brasileira, já tendo atuado em variadas lotações, nas áreas operacionais e de Inteligência. Leciona na Academia Nacional de Polícia, na qual já atuou como coordenador substituto da Escola Superior de Polícia e como chefe do Serviço de Pós Graduação.
De setembro de 2022 a maio de 2024 esteve cedido à presidência do TSE, ocupando a chefia da área de enfrentamento à desinformação da corte.
Autor de artigos científicos e de obras nas áreas de segurança internacional, contraterrorismo e inteligência.
RELATÓRIOS DE GESTÃO
Relatório de Gestão Correcional 2023
NORMAS VIGENTES PARA O TRATAMENTO DAS ATIVIDADES CORRECIONAIS
Legislação específica da ABIN:
Decreto n° 11.816, de 6 de dezembro de 2023: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência.
Legislação básica aplicável à atividade correcional na ABIN:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022: delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU/CRG nº 2.463, de 19 de outubro de 2020: estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
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