O que é
O Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível (PNPC) é uma consultoria de segurança com foco na prevenção de espionagem, sabotagem e vazamento de informações. Desde 1997, busca promover a proteção de conhecimentos sensíveis em instituições nacionais, públicas ou privadas.
O PNPC atua na sensibilização de pessoas, na identificação de ameaças e vulnerabilidades nos sistemas de proteção da instituição e na apresentação de recomendações para redução de risco de incidentes.
Produtos do PNPC
- Consultoria em segurança
- Ações de sensibilização
- Avaliação de riscos aos conhecimentos sensíveis
- Cartilhas e vídeos de boas práticas de segurança
O programa atende a uma competência legal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que segundo a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, deve planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.
Atualmente, o PNPC é normatizado pela Portaria nº 59, de 26 de julho de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Conhecimento sensível:
todo o conhecimento, sigiloso ou estratégico, cujo acesso não autorizado pode comprometer a consecução dos objetivos nacionais e resultar em prejuízos ao país, necessitando de medidas especiais de proteção.
Conhecimento sigiloso:
aquele cuja divulgação ou acesso irrestrito acarreta risco à segurança da sociedade e do Estado.
Conhecimento estratégico:
aquele que faz parte do planejamento para alcançar diferenciação ou vantagem competitiva frente aos adversários e, por esse motivo, pode influir no processo de tomada de decisão dentro de uma nação ou organização. É importante ressaltar que nem sempre esse conhecimento é sigiloso, mas necessita de medidas especiais de proteção.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece os parâmetros de classificação dos documentos públicos, restringido o acesso à informação, a partir de sua produção, pelos prazos de 25 anos, no caso de classificação ultrassecreta; 15 anos, para secreta; e 5 anos, para reservada.
Leis de proteção da informação também podem incidir sobre instituições privadas, como as que protegem o sigilo bancário e as informações pessoais. Além disso, empresas e instituições podem criar suas próprias normas e classificações de sigilo.