Portaria Nº01, de 29 de abril de 2020 - Consolidada
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
PORTARIA Nº 01, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Institui a Comissão de Autorização de Uso
Terapêutico da Autoridade Brasileira de
Controle de Dopagem.
A SECRETÁRIA NACIONAL DA AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM (ABCD), no uso da atribuição que lhe confere o art. 48-B, inciso IV, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Autorização de Uso Terapêutico (CAUT) no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), composta por até 21 (vinte e um) membros médicos, de reputação ilibada, com experiência na assistência e tratamento de atletas e conhecimento comprovado e notório de medicina clínica, esportiva e do exercício físico.
§1º A experiência na assistência e tratamento de atletas e conhecimento comprovado e notório de medicina clínica, esportiva e do exercício físico de que trata o caput deverão ser comprovadas mediante apresentação de currículo atualizado. (Incluído pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
§2º A escolha dos membros da CAUT buscará assegurar a paridade entre homens e mulheres na sua composição. (Incluído pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
§3º Para serem nomeados, os candidatos da CAUT deverão comprovar aprovação no Curso de Educação Antidopagem à Distância (ADEL) da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) para Profissionais Médicos em Grandes Jogos disponibilizado em português pela ABCD, mediante apresentação de certificado de conclusão do curso. (Incluído pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
Art. 2º Compete à CAUT analisar as solicitações de Autorização de Uso Terapêutico (AUT) estritamente com base nos preceitos legais existentes, tais como a Convenção Internacional Contra a Dopagem no Esporte promulgada no Decreto nº 6.533/2008, o Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e os documentos complementares disponibilizados pela AMA.
Art. 3º Os membros da CAUT serão selecionados pela ABCD e nomeados mediante portaria específica publicada no Diário Oficial da União (DOU), para mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução, definida a critério da ABCD.
Art. 4º A CAUT será presidida por um de seus integrantes, com exercício da função pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
Parágrafo único. A presidência e vice-presidência da CAUT será definida pela autoridade máxima da ABCD.
Art. 5º Os trabalhos da CAUT serão realizados pelos meios eletrônicos existentes e usualmente reconhecidos.
§1º Eventualmente, em caso de necessidade, devidamente justificada, os membros poderão reunir-se presencialmente na sede da ABCD ou outro lugar por ela determinado.
§2º Os membros da CAUT poderão ser convidados para participar de eventos determinados pela ABCD como multiplicadores da educação antidopagem, por seu notório saber e experiência.
§3º Caberá a ABCD prestar apoio administrativo à atuação da Comissão, bem como custear as despesas para as situações previstas nos parágrafos §1º e §2º deste artigo. (Redação dada pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
Art. 6º O desligamento voluntário de qualquer membro da CAUT deverá ser precedido de aviso prévio justificado, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. A ABCD poderá substituir os membros da CAUT a qualquer tempo, mediante justificativa.
Art. 7º Todos os membros da CAUT devem apresentar currículo profissional sucinto e específico para a ABCD e, firmar Declaração de Confidencialidade e de Abstenção em Situação de Conflito de Interesse da ABCD, anexa a esta Portaria.
Art. 8º A participação na CAUT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luisa Parente Ribeiro Rodrigues de Carvalho
Secretária Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
ANEXO I
Declaração de Confidencialidade e de abstenção em situação de Conflito de Interesse.
Na qualidade de membro da Comissão de Autorização de Uso Terapêutico (CAUT) da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) eu, ___________________________________________________________, CRM ________________________, declaro e aceito que, ao assinar esta Declaração, me considero vinculado aos seus termos.
Aceito que a natureza do meu envolvimento enquanto membro da referida Comissão implica que terei acesso a informação sensível e confidencial.
Juro que, na qualidade de membro da CAUT da ABCD, cumprirei com todas as determinações de confidencialidade das informações que me foram prestadas ou que cheguem ao meu conhecimento, no decurso do exercício das minhas funções. Aceito que este dever de confidencialidade se mantém para além do termo da minha participação enquanto membro da referida Comissão.
Declaro que não revelarei a pessoa alguma, e em especial à comunicação social, qualquer informação ou documento confidencial que tenha chegado ao meu conhecimento ou à minha posse em resultado, direto ou indireto, da minha qualidade de membro CAUT, exceto quando se tratar de informação que já tenha sido divulgada publicamente, quando tal seja exigida por disposição legal, quanto ao normal exercício das minhas competências enquanto membro da CAUT, ou quando devidamente autorizado para o efeito pela ABCD.
Não prestarei quaisquer declarações públicas na qualidade de membro da CAUT da ABCD, exceto quando tais forem devidamente autorizadas pela ABCD.
Declaro reconhecer que a ABCD é a única legítima proprietária de todos os materiais, cópias, arquivos e toda a informação confidencial que resultar da minha participação enquanto membro da CAUT da ABCD.
Declaro, ainda, ter conhecimento de que qualquer quebra do meu compromisso de sigilo me poderá fazer incorrer em responsabilidade civil, criminal e ética profissional e resultará na imediata cessação das minhas funções enquanto membro da referida Comissão. (Redação dada pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
Com a finalidade de evitar conflito de interesse, me abstenho de emitir manifestação, de qualquer natureza, em processos que tramitem no âmbito administrativo da ABCD ou perante qualquer Tribunal Antidopagem, nacional ou internacional, quando tiver relação de médico-paciente com a parte interessada, além disso, tenho conhecimento de que é vedada minha contratação ou livre manifestação, com ou sem fins lucrativos, independentemente da relação médico-paciente, para atuar em tais processos e tribunais, salvo por solicitação da ABCD. (Redação dada
pela Portaria nº 4, de 05 de outubro de 2022).
_________________________, em ____ de _________________ de ________.
______________________________________________________
(Assinatura)