Sanções
A imposição de período de suspensão ao atleta ou outra pessoa que comete uma violação de regra é estabelecida conforme o quadro abaixo:
Violação de regra antidopagem |
Suspensão |
Presença de substância proibida, de seus metabólitos na amostra de um atleta. (Art.114° do CBA). |
Art.114° do CBA: Sanção base de 2 anos de suspensão. Sanção base de 4 anos, quando há conduta intencional. |
Uso ou tentativa de uso por um atleta de substância ou método proibido. (Art.116° do CBA) |
Art.116° do CBA: Sanção base de 2 anos de suspensão. Sanção base de 4 anos, quando há conduta intencional. |
Evasão, recusa ou falha em se submeter a uma coleta de amostras (Art.120° do CBA) |
Art.120° do CBA Sanção base de 2 a 4 anos de suspensão. |
Falha de localização (Art.121° do CBA) |
Art.121° do CBA Sanção base de 2 anos de suspensão. |
Fraude ou tentativa de fraude (Art.122° do CBA) |
Art.122° do CBA Sanção base de 2 a 4 anos de suspensão. |
Posse de substâncias ou de métodos proibidos por atleta ou pessoal de apoio em competição. (Art.123° do CBA) |
Art.123° do CBA Sanção base de 2 a 4 anos de suspensão. |
Tráfico ou tentativa de tráfico de substância ou método proibido (Art.125° do CBA) |
Art.125° do CBA Sanção base de 4 a 30 anos de suspensão, dependendo da gravidade da violação. |
Administração ou tentativa de administração de substância ou método proibido (Art.126° do CBA) |
Art.126° do CBA Sanção base de 4 a 30 anos de suspensão, dependendo da gravidade da violação. |
Da cumplicidade ou tentativa de cumplicidade (Art. 127° do CBA) |
Art. 127° do CBA Sanção base de 2 a 30 anos de suspensão, dependendo da gravidade da violação. |
Associação proibida por um atleta ou outra pessoa. (Art.128° do CBA) |
Art.128° do CBA Sanção base de 2 anos de suspensão. |
Atos de desincentivo ou retaliação. (Art. 129° do CBA) |
Art. 129° do CBA Sanção base de 2 a 30 anos de suspensão. |
Outras Consequências:
Além de cumprir período suspensão, outras consequências podem ser estabelecidas. São elas:
a) Suspensão provisória: proibição temporária de participar de qualquer competição ou atividade antes de uma decisão final;
b) Desqualificação: invalidação dos resultados do atleta em uma competição ou evento específico com todas as consequências resultantes, inclusive a perda de medalhas, pontos e prêmios;
c) Divulgação Pública: divulgação ao público em geral da identidade do atleta ou pessoa que cometeu a violação de regra antidopagem.
d) Consequências financeiras: as organizações antidopagem podem prever em suas regras a recuperação proporcional dos custos ou sanções financeiras por conta de violações de regra antidopagem. No Brasil, podemos citar como exemplo de consequência financeira, o cancelamento e devolução dos valores do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal.