Sistema de Localização (Whereabouts)
O ADAMS é o sistema de administração e gerenciamento antidopagem criado pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) que permite o envio e compilação de informação das Organizações Antidopagem relacionadas a Resultados Analíticos Adversos e Passaporte Biológico do Atleta, Infrações Antidopagem e respectivas sanções e solicitações de Autorização de Uso Terapêutico. É também onde o Atleta insere suas informações de Localização (Whereabouts).
Para acessar o sistema ADAMS do seu computador |
Para download o sistema ADAMS no seu celular |
Um dos objetivos do Controle de Dopagem é estabelecer uma estratégia de dissuasão de qualquer atitude que vai contra às regras antidopagem. Muitos esquemas de dopagem utilizam substâncias e métodos proibidos que são difíceis de detectar apenas numa testagem Em-Competição. Por isso, a testagem Fora-de-Competição é uma das estratégias mais importantes para não somente garantir a proteção da saúde dos Atletas como para manter o esporte livre de práticas de dopagem. Para a sua realização, é fundamental, no entanto, que as Organizações Antidopagem consigam localizar os atletas. Assim, visa-se otimizar a realização de testagem Fora-de-Competição, sem aviso prévio.
De acordo com a LAI - Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata do acesso a informações por órgão públicos, toda e qualquer informação contida no sistema Whereabouts/ADAMS na área de administração da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD em nível nacional e da WADA-AMA Agência Mundial Antidopagem em nível internacional, estão protegidas pela referida Lei e também pelo Padrão Internacional de Proteção à Privacidade e Informações Pessoais.
Como já vimos na sessão de Direitos e Deveres do Atleta, prestar essa informação de localização de forma precisa é tanto um dever como um direito do atleta, pois assim o atleta assegura a eficiência da operação de testagens em prol do Jogo Limpo.
O Padrão Internacional para Testes e Investigações da AMA estabelece que cada Organização Antidopagem (Organização Nacional Antidopagem ou Federação Internacional) deve criar um Grupo Alvo de Testes, isto é, um conjunto restrito de Atletas, prioritários no seu plano de testes, em que cada um seja submetido a, no mínimo, três testagens Fora-de-Competição em cada ano.
Cada Organização Antidopagem deve criar critérios de inclusão de Atletas no seu Grupo Alvo de Testes, fundamentados em uma análise de risco e respeitando o princípio da proporcionalidade, ou seja, testar mais vezes e com maior inteligência aqueles que estão em maior risco de utilizarem substâncias e métodos proibidos.
O Grupo Alvo de Testes da ABCD é composto por um conjunto restrito de Atletas. A maioria, beneficiários do “Atleta Pódio”, que serão submetidos com frequência à testagem Fora-de-Competição. No entanto, outros Atletas de Alto Rendimento (por exemplo, beneficiários do “Programa Bolsa Atleta” ou do “Plano Brasil Medalhas”), embora não integrem o Grupo Alvo de Testes da ABCD e, por isso, não necessitem de submeter informação de localização via ADAMS, poderão ser submetidos a testagem Fora-de-Competição.
Os atletas notificados pela ABCD para compor seu Grupo Alvo de Testes devem submeter suas informações de localização trimestralmente e dentro dos prazos, via ADAMS. Saiba mais em como preencher.
Qualquer Atleta filiado a uma Entidade Esportiva, mesmo que não integre um Grupo Alvo de Testes, está sujeito a testagem em-Competição ou Fora-de-Competição, sem aviso prévio e em qualquer lugar.
Como preencher
Os formulários de localização devem ser preenchidos no início de cada trimestre, via ADAMS, até as 24 horas do dia 20 do mês anterior, usando a senha enviada para o Atleta. Ou seja:
1º Trimestre – Do dia 1 de janeiro a 31 de março (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de dezembro);
2º Trimestre – Do dia 1 de abril a 30 de junho (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de março);
3º Trimestre – Do dia 1 de julho a 30 de setembro (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de junho);
4º Trimestre – Do dia 1 de outubro a 31 de dezembro(data limite de envio: 24 horas do dia 20 de setembro).
Caso tenha alguma dificuldade no ADAMS ou no preenchimento do Formulário de Localização,
Para os Atletas com deficiência visual, a ABCD desenvolveu um Formulário de Localização, com base no modelo cedido pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na sigla em inglês). Assim, o Atleta que tem o programa de leitura no computador pode ter acesso ao Formulário de Localização adaptado e seu tutorial.
Formulário de Localização para Atletas com deficiência visual - versão 1 - clique para acessar
Formulário de Localização para Atletas com deficiência visual - versão 2 - clique para acessar
Para os demais Atletas, acesse o tutorial ADAMS de localização, clicando aqui
A ABCD também elaborou um Perguntas Frequentes para ajudar você sobre o Sistema de Localização.
Se, mesmo assim, você tiver dúvidas, consulte a ABCD pelo endereço eletrônico ajuda.adams@abcd.gov.br ou pelo telefone +55 61 3429-1619.
Falha de Preenchimento do Atleta no Sistema de Localização
Um atleta notificado para compor o Grupo Alvo de Testes da ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem precisa fornecer informações de localização a cada trimestre. Caso ele deixe de preencher essas informações, envie após o prazo, ou preencha os dados incorretamente, a ABCD identifica uma Possível Falha de Localização.
Quando isto acontece, o atleta é notificado pela ABCD para que apresente sua defesa. Ele tem 7 dias contados a partir da data da notificação para encaminhar uma justificativa. O atleta pode enviar toda informação e documentos que achar necessários para a ABCD. O atleta pode enviar toda informação e documentos que achar necessários para a ABCD.
As informações prestadas pelo atleta são avaliadas por uma Comissão de Avaliação, que vai confirmar se o atleta cometeu ou não uma Falha de Localização. Caso a decisão seja de que houve realmente uma Falha, o atleta pode apresentar, ainda, um Recurso Administrativo em até cinco dias corridos do recebimento da notificação.
As informações prestadas no ADAMS pelo atleta são um dever, e a combinação de três testes perdidos e/ou falhas de preenchimento no sistema de localização num período de 12 (doze) meses podem ser consideradas Violação à Regra Antidopagem.
É importante que todo atleta saiba que a ABCD não existe para punir o atleta inocente, mas para proteger aquele que preza pelo jogo limpo. Por isso, sempre existe a chance de o atleta se defender. |
Fique atento!