Responsabilidade Estrita
RESPONSABILIDADE ESTRITA Strict Liability
Situação em que, nos termos dos artigos 2.1 e 2.22 do Código Mundial Antidopagem é dever pessoal dos atletas garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo. Atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou seus metabólicos ou marcadores encontrados em suas amostras, assim não é necessário demonstrar intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do atleta para estabelecer uma violação de regra antidopagem como no artigo 2.1 do Código Mundial Antidopagem.
Descrição de imagens:
A primeira imagem apresenta um homem em uma pista de corrida em posição de largada e ao lado a descrição:
"Não é necessário intenção, culpa, negligência, ou uso consciente por parte do(a) atleta, para determinar a existência de uma violação de regra antidopagem.
A segunda imagem apresenta seis mulheres em uma pista de atletismo competindo, cada qual com a descrição do país de origem estampado na parte de cima da roupa de corrida. As duas primeiras corredoras da esquerda para direita são provenientes da Suíça, logo após duas do Reino Unido e termina com duas corredoras da Bélgica.
Ao lado da imagem temos a descrição:
"Os atletas ainda são responsáveis:
- Pela escolha de sua equipe médica e por avisar que não podem consumir qualquer substância proibida;
- Pelo que ingerem e pela conduta das pessoas de seu círculo de associados (cônjuge, treinador etc) a quem confiam o acesso à sua comida e bebida."