Aposentadoria no Esporte
Atletas que decidem se aposentar do esporte devem notificar por escrito a ABCD e sua Federação Internacional. Assim, preencha o Formulário de Aposentadoria e siga as instruções constantes no documento.
O atleta aposentado de nível internacional ou do Grupo Alvo de Testes da ABCD que decida voltar a competir deverá cumprir as seguintes condições:
I – notificar por escrito a ABCD e sua Federação Internacional de sua decisão com antecedência mínima de seis meses de seu efetivo retorno a competições; e
II – abster-se de competir em eventos internacionais ou nacionais até que tenha se colocado à disposição para testes após a notificação prevista no código.
No caso de atleta que, ao se aposentar, cumpria período de suspensão, a notificação de que trata o inciso I deverá ter a antecedência do período de suspensão restante na data em que se aposentou, se superior a seis meses.
Fica o atleta desincumbido da obrigação de cumprimento dos requisitos de localização estabelecidos no Padrão Internacional para Testes e Investigações quando notificar por escrito a ABCD sobre sua aposentadoria.
Só cabe a AMA recurso na decisão de não conceder uma exceção à exigência de notificação com antecedência de seis meses para um atleta aposentado voltar a competir.
Recomendações Importantes
O atleta em cumprimento de um período de suspensão que decida se aposentar do esporte deverá notificar por escrito sobre sua decisão à Organização Antidopagem que impôs a sanção.
O atleta então deseja retornar à competição ativa no esporte, o atleta não deve competir em Eventos Internacionais ou Eventos Nacionais até que o atleta se coloque à disposição para Testes mediante notificação por escrito com seis meses de antecedência (ou notificação equivalente ao período de Suspensão remanescente a partir da data em que o Atleta se aposentou, se esse período foi superior a seis (6) meses) para a Federação Internacional e Organização Nacional Antidopagem.
Como se aposentar no esporte
Se o atleta faz parte de um grupo monitorado nacional ou internacional, o atleta DEVE avisar a ABCD e a entidade nacional de administração do desporto a qual faz parte quando se aposentar.
Se o atleta ou outra pessoa aposentar-se durante um processo de gestão de resultados em andamento, a ABCD ou a JAD manterão a autoridade para finalizar o processo.
O disposto no caput aplica-se ainda quando um atleta ou outra pessoa sob a jurisdição da ABCD no momento do cometimento da violação se aposentar antes do início do processo de gestão de resultados.
Caberá recurso, exclusivamente, da decisão da AMA de não conceder uma exceção à exigência de notificação com antecedência de seis meses para um atleta aposentado voltar a competir nos termos do art. 196 do Código Brasileiro Antidopagem.
Em caso de dúvidas enviar e-mail para abcd@abcd.gov.br