Cards Informativos ABCD
Cards Informativos ABCD
Por que essa resolução é importante para o esporte brasileiro?
Além de reforçar o compromisso com um esporte mais limpo e ético, a Resolução nº 71 traz orientações fundamentais para ajudar atletas a se reabilitarem e retornarem às competições de forma responsável.
Atletas que testarem positivo para "substâncias de abuso" podem ter suas sanções reduzidas de forma significativa, mas precisam atender critérios rigorosos, incluindo a participação em programas de tratamento especializados e aprovados pela ABCD.
A ABCD irá complementar essas diretrizes com detalhes específicos sobre os requisitos e a implementação dos programas. Fique atento às atualizações para não perder prazos e oportunidades de adequação.
Essa iniciativa não é apenas uma sanção mais leve, mas também uma forma de oferecer suporte e reabilitação, mostrando que o esporte pode ser uma ferramenta de transformação.
No dia 20/10/2024, o atleta do grupo alvo de testes (GAT) que não preencheu localização no sistema ADAMS receberá uma falha de preenchimento. Embora a data limite para preenchimento de localização (whereabouts) no sistema ADAMS tenha sido até o dia 20 de dezembro de 2023, é no dia 1° subsequente que o atleta recebe uma falha de preenchimento.
Se você ainda não preencheu seu 4º trimestre, não perca tempo!
O atleta que soma três falhas de localização (preenchimento e/ou teste perdido) no período de 12 meses pode cometer uma violação à regra antidopagem (VRAD) e pode receber uma sanção relacionada.
Visite a página destinada aos atletas no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para saber mais: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas.
Mas o que é AUT?
A AUT é a sigla para Autorização de Uso Terapêutico que autoriza o atleta a usar uma substância proibida para tratar uma condição médica específica.
Quem analisa o pedido?
Uma comissão médica formada por especialistas de diversas áreas e cada pedido é encaminhado para o médico especialista no diagnóstico do atleta.
Início do Tratamento
A ABCD orienta iniciar o tratamento após a autorização. O pedido pode ser negado se a documentação for insuficiente, houver substâncias alternativas ou falta de evidências científicas.
Urgência ou Emergência
Em casos urgentes, solicite uma AUT retroativa com documentos médicos, todos os atletas que usam medicações proibidas com fins terapêuticos devem estar protegidos com uma AUT.
Não brinque com a sua saúde e mantenha-se no jogo de forma segura e legal! Mais informações em gov.br/abcd.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) do Ministério do Esporte acaba de disponibilizar o curso em português: “ADEL para os Jogos Olímpicos de Paris 2024 (PT-BR)”.O curso é destinado aos atletas e se estende aos interessados na capacitação e aquisição do conhecimento. O módulo aborda as regras e procedimentos antidopagem do Comitê Olímpico Internacional (COI) que estão em vigor, períodos "Em Competição" e "Fora de Competição" durante os Jogos, entre outros assuntos.
Os cursos oferecidos na Plataforma ADEL são gratuitos e podem ser feitos totalmente on-line. O curso para os Jogos Paralímpicos de Paris 2024 será publicado em breve. Acesse: https://bit.ly/CursosADEL.
Manual de instruções de acesso à Plataforma ADEL: https://bit.ly/AdelABCD.
Atleta e equipe de apoio ao atleta, mantenham-se informados e pelo site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: gov.br/abcd.
O resultado positivo para diuréticos pode levar a uma suspensão de 4 anos nos esportes em que o atleta precisa atender a critérios de peso.
O uso de furosemida, hidroclorotiazida, dentre outros diuréticos, para perda rápida de peso pode ser considerado uma conduta intencional.
Para saber mais, acesse o Código Brasileiro Antidopagem: https://bit.ly/CódigoBrasileiroAntidopagem e o site da ABCD: https://www.gov.br/abcd.
Você sabia? O Artigo 2.1.1 do Código Mundial Antidopagem destaca o Princípio da Responsabilidade Estrita, que aborda o dever do atleta de garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo. O atleta ainda é responsável pela escolha da sua Equipe de Apoio e pela conduta das pessoas a quem confia acesso à sua comida e bebida.
Saiba mais sobre o Princípio da Responsabilidade Estrita no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD): https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/responsabilidade-estrita.
A Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) publicou a lista anual atualizada de substâncias e métodos proibidos. A nova versão foi traduzida para o português pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, e está disponível pelo link: https://bit.ly/ListaProibida.
Saiba mais sobre a lista de substância e métodos proibidos, assim como informações sobre antidopagem, no site da ABCD: gov.br/abcd.
A Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) publicou a lista anual atualizada de substâncias e métodos proibidos. A nova versão foi traduzida para o português pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, e está disponível no site: abcd.gov.br
Atenção: a Lista entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Saiba mais sobre a lista de substância e métodos proibidos, assim como informações sobre antidopagem, no site da ABCD.
Atenção, atletas do GAT! No dia 01/01/2024, o atleta do grupo alvo de testes (GAT) que não preencheu localização no sistema ADAMS receberá uma falha de preenchimento. Embora a data limite para preenchimento de localização (whereabouts) no sistema ADAMS tenha sido até o dia 20 de dezembro de 2023, é no dia 1° subsequente que o atleta recebe uma falha de preenchimento. Se você ainda não preencheu seu 1º trimestre, não perca tempo!
O atleta que soma três falhas de localização (preenchimento e/ou teste perdido) no período de 12 meses pode cometer uma violação à regra antidopagem (VRAD) e pode receber uma sanção relacionada.
Visite a página destinada aos atletas no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para saber mais: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas.
Atenção, atletas! Tramadol entrará na Lista Proibida da AMA/WADA a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tramadol é um potente analgésico opioide usado principalmente para alívio da dor. Segundo informações da Agência Mundial Antidopagem, "o tramadol esteve no Programa de Monitorização da entidade e os dados recolhidos por meio desse programa indicaram uma utilização significativa no esporte. O abuso de tramadol, com o seu risco de dependência física, transtorno por uso de opiáceos e overdoses, é motivo de preocupação em todo o mundo e fez com que fosse uma droga controlada em muitos países. Estudos de investigação financiados pela AMA/WADA, conforme referenciado, também confirmaram o potencial do tramadol para melhorar o desempenho esportivo".
Para saber mais, consulte a Lista Proibida: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/substancias-e-metodos-proibidos.
Todos os atletas podem ser testados a qualquer hora e em qualquer lugar, sem aviso prévio, em competição e/ou fora de competição, inclusive em casa ou durante o treinamento.
O atleta pode ser selecionado para a realização de teste de urina e/ou sangue.
Saiba mais sobre os procedimentos de testes de controle antidopagem no site ABCD: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/controle-de-dopagem.
Familiares, técnicos, médicos e dirigentes também devem saber dos cuidados relacionados à antidopagem para auxiliar o atleta em suas tomadas de decisão.
Muitas vezes o atleta confia nas pessoas mais próximas para cuidar de sua alimentação e de sua saúde, por isso todos devem buscar o Jogo Limpo.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) lembra que o pessoal de apoio ao atleta também pode receber uma sanção caso cometa uma Violação à Regra Antidopagem (VRAD).
Saiba mais sobre educação antidopagem para pessoal de apoio ao atleta no site ABCD: abcd.gov.br.
Atletas que declararam sua aposentadoria ainda podem ser submetidos a testes antidopagem se optarem por participar de competições esportivas organizadas e ou chanceladas por entidade signatárias do Código Mundial Antidopagem.
Saiba mais sobre o assunto no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD): https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/aposentadoria-esportiva.
O Código Brasileiro Antidopagem (CBA) está atualizado! Agora, temos uma nova diagramação do código, contemplando as alterações dadas pela Resolução CNE nº 2, de 7 de março de 2022, e pela Resolução CNE nº 68, de 15 de dezembro de 2022. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza o CBA em sua página: gov.br/abcd.
Confira as alterações no link de acesso ao CBA: https://bit.ly/CódigoBrasileiroAntidopagem.
Se um atleta comprar no exterior um remédio que está habituado a ingerir no Brasil, é seguro que as substâncias contidas no remédio sejam as mesmas?
Não é seguro. Determinados medicamentos têm ingredientes ligeiramente diferentes quando adquiridos em países diferentes. Em alguns casos, esses ingredientes podem ser substâncias proibidas. É necessário fazer uma consulta cuidadosa e, em caso de dúvidas, consultar o médico.
Dúvidas se um medicamento possui substância proibidas? Acesse o site da ABCD e fique por dentro: https://www.gov.br/abcd/pt-br/checkjogolimpo-consulta-de-medicamentos.
Para sua entidade ser certificada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), confira as regras, preencha o formulário e faça parte do Programa de Adesão#JogoLimpo:https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/programa-de-educacao-abcd-1 .
Uma ação simples por parte da entidade e que fortalece a cultura antidopagem. o Certificado #JOGOLIMPO dá destaque àquelas entidades que tem os valores do esporte e a educação antidopagem como uma de suas prioridades! Jogo Limpo é uma responsabilidade de todos!
A missão da ABCD é ampliar a cultura antidopagem no Brasil de forma coordenada em território nacional e, para isso, contamos com a sua cooperação e participação ativa. Todo dia é dia de #JOGOLIMPO.
Você já faz parte da Rede Brasileira Antidopagem? A sua participação é bem-vinda! Fique por dentro das informações sobre antidopagem! Informação é prevenção! Viva o #JogoLimpo! Para participar, acesse: https://www.gov.br/abcd/pt-br/canais_atendimento/rede-brasileira-antidopagem.
Conheça mais sobre antidopagem no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)/Ministério do Esporte: https://www.gov.br/abcd/pt-br.
No site, você encontra informações sobre a lista de substâncias e métodos proibidos, pode fazer denúncias, entender melhor como acontecem os testes antidopagem, além de diversos materiais educativos, cursos online e gratuitos(ADEL), códigos antidopagem, plataforma Checkjogolimpo, notícias e muito mais.
Uma alimentação rica pode fornecer todos os nutrientes necessários para a saúde do atleta e para o rendimento esportivo. A utilização de suplementos, quando inevitável, deve ser feita após orientação de profissional de nutrição, com conhecimento em esporte e antidopagem. Caso o profissional de nutrição veja a real necessidade de suplementação (única solução é suplementar), o atleta deve se certificar de que foram tomados todos os cuidados na escolha do suplemento.
Os suplementos alimentares e medicamentos feitos em farmácia de manipulação podem ser contaminados com substâncias proibidas para atletas. Lembramos que, mesmo na condição de suplemento ou medicamento manipulado contaminado, o atleta pode sofrer uma sanção em razão de uma violação à regra antidopagem. Guarde sempre um pote lacrado do mesmo lote do suplemento, caso necessite de análise laboratorial do produto suspeito de contaminação.
Atleta, invista em uma boa alimentação e uma orientação profissional especializada. Aos profissionais de saúde que trabalham com atletas, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza em português, on-line e de forma gratuita o curso da plataforma de educação a distância (ADEL) da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
Faça o curso e divulgue: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/adel-1.
Alimentação primeiro! Essa é a orientação em relação à antidopagem, evite o uso de suplementos alimentares.
Preocupada com o uso indiscriminado de suplementos alimentares e fitoterápicos, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem lança o Manual sobre Riscos no Uso de Suplementos e Fitoterápicos. Neste documento, você vai entender quais os riscos envolvidos no consumo de suplementos, as possíveis consequências, a sua responsabilidade como atleta e como se precaver (tendo em mente que o risco não será eliminado), caso decida por fazer uso de tais produtos.
Confira: https://bit.ly/ManualABCDSuplementosFitoterapicos.
A Plataforma ADEL é uma ferramenta de aprendizagem a distância da Agência Mundial Antidopagem/AMA com cursos específicos para determinados públicos-alvo como atletas, médicos, dirigentes esportivos e familiares. Por meio de um cadastro específico é possível que qualquer pessoa acesse gratuitamente conteúdo oficial e de qualidade. Ao concluir alguns cursos específicos com o aproveitamento mínimo solicitado a AMA concede certificado.
Veja os passos para fazer sua inscrição:https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/adel-1/InstruesdeacessoaplataformaADEL.pdf.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) enfatiza que é proibido o uso de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes. É vedada a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais, por inexistência de comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.333, de 30 de março deste ano, dispõe sobre as normas éticas para a prescrição desse tipo de terapia e veda o uso para as finalidades mencionadas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta sobre produtos irregulares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Pela plataforma é possível consultar: Produtos sem registro ou falsificados; Produtos fabricados por empresas clandestinas; Produtos vendidos a empresas sem autorização de funcionamento, dentre outros. Acesse: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/.
Para pesquisar, basta inserir o nome do produto ou seu número de registro. Também é possível refinar a busca por período de publicação, tipo de produto, somente produtos irregulares ou somente produtos falsificados. A ABCD enfatiza que não recomenda o consumo por atletas de suplementos ou produtos manipulados. Além disso, mesmo que a consulta não encontre o produto como irregular, isso não necessariamente o torna aceitável no Sistema Antidopagem.