Perguntas Frequentes
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Dopagem
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O que é dopagem?
Dopagem (doping em inglês) é popularmente conhecida como a utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
No âmbito dos organismos nacionais e internacionais antidopagem, incluindo a ABCD, a definição de Dopagem é mais abrangente e está relacionada com a ocorrência de uma ou mais violações às regras estabelecidas nos artigos 2.1 a 2.11 do Código Mundial Antidopagem. Verifique o Código e informe-se.
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Quais são as situações definidas como casos de Dopagem pelo Código Brasileiro Antidopagem?
O Código Brasileiro Antidopagem estabelece em seu capítulo II da seção I a XIII as seguintes situações consideradas violações à regras antidopagem praticadas por atleta ou outra pessoa:
I - Da presença de substância proibida, de seus metabólitos ou marcadores na amostra
II - Do uso ou tentativa de uso de substância ou método proibido
III - Das disposições específicas aplicáveis à presença e ao uso de substância ou métodos proibidos
IV - Do período de suspensão no caso de substância de abuso
V - Da evasão, recusa ou falha em se submeter à coleta de amostras
VI - Das falhas de localização de um atleta
VII - Da fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa
VIII - Da posse de uma substância proibida ou método proibido por um atleta ou por pessoal de apoio do atleta
IX - Do tráfico ou tentativa de tráfico de uma substância ou método proibido
X - Da administração ou tentativa de administração de substância proibida ou método proibido
XI - Da cumplicidade ou tentativa de cumplicidade
XII - Da associação proibida por um atleta ou outra pessoa
XIII- Dos atos de desincentivo ou retaliação -
O que é a dopagem sanguínea?
É o uso de substâncias ou métodos proibidos, presentes na Lista da Agência Mundial Antidopagem – AMA, que aumentam o número de glóbulos vermelhos no sangue, fornecendo mais oxigênio aos músculos e melhorando o rendimento do atleta
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Por que a Dopagem deve ser combatida?
Dopagem é fraude, corrupção, covardia. É uma ameaça ao Esporte e por isso deve ser combatida. Toda competição só faz sentido se disputada com justiça e ética entre os participantes.
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De que forma o atleta que não se dopa é prejudicado pela Dopagem?
A Dopagem rouba do verdadeiro atleta o tempo, o esforço e o sacrifício de toda uma vida dedicada ao esporte.
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Por que a Dopagem traz risco para a saúde do atleta?
A Dopagem pode ocasionar sérios riscos para a saúde do atleta, inclusive risco de morte. Muitas vezes a freqüência de uso ou as elevadas doses de medicamentos utilizados em práticas de Dopagem são extremamente perigosas porque diferem totalmente daquelas adotadas para fins terapêuticos
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Quais são os efeitos colaterais da Dopagem prejudiciais à saúde do atleta?
Dependendo da substância ou do método proibido utilizado, a Dopagem pode provocar inúmeros efeitos colaterais. Saiba mais acessando o item Efeitos Colaterais da Dopagem.
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A proibição da Dopagem não torna a competição mais sem graça para quem assiste?
O combate à Dopagem é uma questão de ética e justiça. Não se trata de manter ou aumentar a audiência nas competições. Torcedores e amantes do Esporte não gostam de ser enganados.
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Conheço um atleta que se dopa. Posso fazer uma denúncia sem me identificar?
Sim. Qualquer denúncia, anônima ou não, pode ser endereçada à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, por meio do endereço eletrônico: denuncia@abcd.gov.br. Todas as informações serão tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente para o fortalecimento da Luta Contra a Dopagem no Esporte
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Qualquer traço de substância proibida no organismo é considerado Dopagem?
Sim. Independentemente da quantidade, toda substância proibida que for detectada nos testes de controle será considerada Dopagem, exceto as substâncias que têm limite de positividade de acordo com a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem - AMA
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O que acontece se o atleta apresentar justificativa alegando que a Dopagem foi involuntária?
De acordo com o Código Brasileiro Antidopagem, disposto no art. 118 da Seção III do Capítulo II é responsabilidade de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida ou quaisquer metabólitos ou marcadores relacionados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem - AMA sejam encontrados em sua amostra. Dizer que não houve intenção, culpa, negligência ou qualquer outra justificativa não afasta o julgamento pela ocorrência da violação às regras antidopagem.
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As regras estabelecidas pelo Código Brasileiro Antidopagem se aplicam somente aos atletas?
Não. O Código Brasileiro Antidopagem vale tanto para o atleta quanto para a equipe técnica e todos os profissionais que tenham alguma responsabilidade no processo de Dopagem. O capítulo II do Código Brasileiro Antidopagem prevê como violação a “cumplicidade ou tentativa de cumplicidade e associação proibida por um atleta ou outra pessoa”. Verifique o Código e informe-se.
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O que o atleta perde utilizando a Dopagem?
Além da suspensão das competições e treinamentos, se for beneficiário do Programa Bolsa-Atleta o atleta perde o direito ao benefício concedido pelo Governo Federal, os prêmios recebidos (troféus, medalhas etc), bem como os patrocínios firmados com empresas públicas e privadas, se houver, comprometendo sua reputação e credibilidade. Acima de tudo, o atleta perde o respeito da sua família, da sua equipe técnica e de outros atletas
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O que o atleta deve fazer para prevenir-se contra a Dopagem?
Nos sites da Agência Mundial Antidiopagem – AMA e da ABCD o atleta encontra as informações necessárias à sua proteção. Em caso de dúvidas, o atleta poderá solicitar ajuda à ABCD enviando e-mail para abcd@abcd.gov.br. O atleta deve, ainda, buscar informações junto às entidades esportivas da qual faz parte (Clube, Associação, Federação, Confederação e Comitê), conversar com seu treinador, médico e demais profissionais que integram a equipe técnica
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O que é dopagem?
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Entidades de Controle de Dopagem
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O que é a ABCD?
A ABCD está vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte responsável pela Luta contra a Dopagem no Esporte. A sigla ABCD significa Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
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Qual o papel da ABCD?
De acordo com o Decreto 11.343 do dia 1º de janeiro de 2023:
Art. 13. A ABCD exercerá as competências previstas no art. 48-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 14. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
II - analisar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 2006;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 2006.
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O que é AMA?
A Agência Mundial Antidopagem – AMA é uma organização internacional independente criada em 1999 para promover, coordenar e acompanhar a luta antidopagem no Esporte
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Qual o papel da AMA?
O papel da Agência Mundial Antidopagem – AMA é promover e coordenar, em nível internacional, a Luta contra a Dopagem no Esporte. Para isso, a AMA trabalha na disseminação, harmonização e adoção em todo o mundo das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Código Mundial Antidopagem.
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Como os Comitês, as Confederações, as Associações, as Federações e os Clubes atuam na Luta Contra a Dopagem no Esporte?
Todas as entidades de administração esportiva que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais precisam ter o compromisso de aderirem à Luta contra a Dopagem no Esporte e de promoverem ações de educação, prevenção e controle de Dopagem.
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A ABCD pretende atuar também junto a academias de ginástica e centros de treinamento?
Sim. Muitos frequentadores de academias, atletas e não atletas, podem estar utilizando indevidamente substâncias proibidas e estimulantes sem o necessário acompanhamento médico, arcando muitas vezes com os efeitos colaterais que essas substâncias provocam no organismo. Por meio de ações de informação e educação, a ABCD pretende chamar a atenção da sociedade para este tema.
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O que é a ABCD?
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Código Mundial Antidopagem
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O que é o Código Mundial Antidopagem?
É o conjunto de normas que têm o objetivo de unir e fortalecer as políticas antidopagem adotadas por todos os países que aderiram à Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte. Fique por dentro. Conheça agora o Código.
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O que é a Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte?
A Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte foi realizada em 2005, em Paris, sob coordenação da UNESCO, e reuniu países de todo o mundo que se comprometeram com a prevenção e o combate à Dopagem no Esporte.
Reconhecida pelo Decreto nº6653 de 18 de novembro de 2008.
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Quais os objetivos do Código Mundial Antidopagem?
Os propósitos do Código Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem que o apoia são:
• Proteger o direito fundamental dos Atletas de participar esporte livre de dopagem e, assim, promover a saúde, a justiça e a igualdade para Atletas em todo o mundo, e
• Garantir programas antidopagem harmonizados, coordenados e eficazes a nível internacional e nacional no que diz respeito a prevenção de dopagem, incluindo:- Educação — para conscientizar, informar, comunicar, incutir valores, desenvolver habilidades para a vida e capacidade de tomada de decisão para evitar violações intencionais e não intencionais das regras antidopagem.
- Dissuasão — para desviar potenciais dopagens, garantindo que regras e sanções consistentes estão em vigor e são importantes para todos os interessados.
- Detecção — um sistema eficaz de testes e investigações não só aumenta um efeito dissuasor, mas também é eficaz na proteção dos Atletas limpos e o espírito esportivo capturando aqueles que cometem violações das regras antidopagem, ao mesmo tempo em que ajudam interromper qualquer pessoa envolvida em comportamento de dopagem.
- Execução – para julgar e sancionar aquele que cometeu uma violação de regra antidopagem.
- Estado de direito — para garantir que todas as partes interessadas concordaram em submeter-se ao Código e aos Padrões Internacionais, e que todas as medidas tomadas em aplicação de seus programas antidopagem respeitam o Código, os Padrões Internacionais e os princípios da proporcionalidade e dos direitos humanos.
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O Código Mundial Antidopagem prevê punições para quem se dopa?
Sim. O Código Mundial Antidopagem contempla as infrações e penalidades impostas aos atletas e equipe técnica, treinadores ou médicos envolvidos nos casos de Dopagem comprovada.
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O que é a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
É uma lista estabelecida pela Agência Mundial Antidopagem – AMA com todas as substâncias ou métodos proibidos no Esporte capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que aumentam o rendimento do atleta.
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Quando foi lançada a primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
A primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada em 1963 pelo Comitê Olímpico Internacional – COI, entidade responsável pela sua criação.
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Onde posso encontrar a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
Nos sites www.wada-ama.org e no site www.abcd.gov.br , onde é possível descobrir se determinado medicamento contém alguma substância proibida.
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Todas as substâncias incluídas na Lista são proibidas Fora-de-Competição?
Não. A Lista contem três seções distintas. Uma primeira onde estão listadas as substâncias e os métodos proibidos tanto Em-Competição como Fora-de-Competição; uma segunda onde são relacionadas as substâncias que só são proibidas Em-Competição e uma última seção na qual são definidas as substâncias proibidas apenas em alguns Esportes.
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Como uma nova substância é incluída nessa Lista?
A Agência Mundial Antidopagem – AMA reúne periodicamente especialistas para avaliar a Lista. Uma substância é incluída se melhorar o desempenho esportivo, mascarar a utilização de outras substâncias proibidas ou sinalizar a utilização de métodos proibidos, o que indica violação ao estabelecido no Código Mundial Antidopagem.
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Que outros critérios podem ser utilizados para que uma substância possa ser incluída na Lista?
O fato de uma substância prejudicar ou ter potencial para prejudicar a saúde do atleta ou o risco de comprometer o espírito esportivo podem ser fatores utilizados como critérios de inclusão.
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Incluída uma substância, como a nova Lista é aprovada?
A Lista é preparada ao longo do ano e as organizações antidopagem de diferentes países e Federações Internacionais são convidadas para avaliar a nova versão. Finalizada esta etapa, a nova Lista é aprovada pelo Comitê Executivo da Agência Mundial Antidopagem – AMA e passa a valer para todos os países.
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Quem publica as atualizações da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
Cabe à Agência Mundial Antidopagem – AMA a responsabilidade pela preparação e publicação anual das atualizações da Lista.
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Existe um período em que a Lista é revisada?
Sim. A revisão normalmente acontece uma vez por ano. A Agência Mundial Antidopagem – AMA publica a Lista no dia 1º de outubro com data de vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Isso ocorre para que durante os três meses que antecedem a sua vigência todos os interessados possam ser informados previamente, especialmente os atletas. Independentemente disso, a AMA pode decidir rever a Lista a qualquer momento, sempre que uma nova substância ou método proibido é identificado.
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O que é o Código Mundial Antidopagem?
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Agentes de Controle de Dopagem
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Quem são os profissionais responsáveis pela realização dos Controles de Dopagem?
São os Agente Antidopagem: Qualquer pessoa designada pela ABCD que desempenhe função especÌfica durante missão de controle de dopagem." (NR)
- Oficial de Controle de Dopagem (OCD) - (Doping Control Officers – DCO): Oficial de Controle de Dopagem cerficado e credenciado pela ABCD para assumir as responsabilidades atribuídas no Padrão Internacional para Testes e Invesgações.
- Oficial de Coleta de Sangue (OCS) - (Blood Collection Officers – BCO): Oficial de Coleta de Sangue cerficado e credenciado pela ABCD para coletar amostra de sangue de um atleta, conforme o Padrão Internacional para Testes e Invesgações.
- Oficial Líder - Oficial de Controle de Dopagem cerficado pela ABCD qualificado dentro do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes (SGQA) como líder em determinada missão.
- Escolta (Chaperones)- Pessoa designada para noficar e acompanhar o atleta durante todo o procedimento da coleta da amostra biológica.
- Custodiante- OCD ou OCS cerficado pela ABCD, selecionado como responsável pelo transporte e armazenamento das amostras.
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Qual a atribuição do Oficial de Controle de Dopagem?
De acordo com o art. 13 do Capítulo IV da Resolução nº1 de 16 de julho de 2020:
Art. 13 São atribuições dos oficiais de controle de dopagem:
I - Preparar o local para a sessão de coleta de amostras biológica;
II - Realizar a coleta de amostra biológica dos atletas;
III - Relatar, pelos meios formais e disponibilizados pela ABCD, qualquer situação que impeça o Agente de Controle de Dopagem de recolher a amostra do atleta em missão de controle de dopagem;
IV - Relatar, pelos meios formais disponibilizados pela ABCD, qualquer situação ou qualquer informação coletada, que deva ser invesgada com o objevo de impedir e prevenir qualquer eventual Violação de Regra Andopagem;
V - Zelar pelo sigilo e pela proteção à privacidade, desde a ciência da missão de controle de dopagem, sendo vedada a publicidade de qualquer informação que comprometa a lisura do processo, mesmo após o seu encerramento;
VI - Encaminhar em até 3 (três) dias úteis as amostras coletadas para análise para o laboratório indicado na Ordem de Missão de Controle de Dopagem; VII - Zelar pela segurança do transporte e integridade das amostras coletadas;
VIII - Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos técnicos estabelecidos pela ABCD, em consonância com as normas da AMA/WADA, no processo de controle de dopagem.
IX - Fazer a ulização responsável do material disponibilizado para controle e devolver o material remanescente para a ABCD, conforme orientações. -
Qual a atribuição do Oficial de Coleta de Sangue?
De acordo com o art. 15 do Capítulo IV da Resolução nº1 de 16 de julho de 2020:
Art. 15 São atribuições exclusivas dos oficiais de coleta de sangue:
I - Responder aos quesonamentos do atleta sobre o procedimento de coleta de amostras de sangue;
II - Preparar o atleta para a flebotomia e informá-lo sobre os procedimentos;
III - Realizar atendimento de primeiros socorros no atleta, se necessário;
IV - Descartar corretamente os materiais de coleta de sangue ulizados durante o procedimento;
V - Preencher e assinar a documentação inerente ao procedimento de coleta de sangue, conforme determinado no procedimento técnico da ABCD;
VI – Auxiliar o OCD no acondicionamento das amostras visando o transporte adequado para o laboratório, com a devida documentação, de acordo com o mencionado no inciso V deste argo. -
Qual a atribuição do Oficial Líder da missão de Controle de Dopagem?
De acordo com o art. 14 do Capítulo IV da Resolução nº1 de 16 de julho de 2020:
Art. 14 São atribuições adicionais dos oficiais líder da missão de controle de dopagem (OCD líder):
I - Coordenar a coleta de amostra biológica, o armazenamento e o transporte das amostras de urina e sangue previstas para a missão de controle de dopagem, de acordo com os protocolos específicos;
II - Receber ou rerar os materiais que serão ulizados na missão de controle de dopagem, em local determinado pela ABCD;
III - Controlar e instruir o uso consciente do material enviado para cumprimento da missão de controle de dopagem;
IV - Responsabilizar-se pelo treinamento de escoltas eventualmente cedidos para parcipar da missão de controle de dopagem;
V - Verificar antecipadamente a condição das instalações disponíveis para a missão de controle de dopagem;
VI - Fazer a interlocução entre a equipe de controle e demais partes envolvidas na missão de controle de dopagem, na ausência de representantes da ABCD;
VII - Gerenciar conflitos e tomadas de decisão no âmbito da Estação de Controle de Dopagem;
VIII - Assegurar-se de que todos os formulários e demais documentos relevantes relacionados a missão de controle de dopagem foram devidamente preenchidos, nos prazos determinados pela ABCD;
IX - Reportar imediatamente à ABCD toda e qualquer não conformidade idenficada em qualquer etapa da missão de controle de dopagem;§1º Para missões realizadas em cooperação com outras Organizações Andopagem será obrigatório que o oficial selecionado para atuar como líder domine a língua inglesa, no mínimo.
§2º O oficial selecionado para atuar como líder que ficar responsável pela custódia do material coletado durante a missão de controle de dopagem fará jus à remuneração por esse serviço, nos termos desta Resolução.
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O que são os Cursos de Formação de Agentes de Controle de Dopagem da ABCD?
São cursos elaborados e oferecidos pela ABCD para formação de oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue, por meio de um processo de seleção de profissionais com formação acadêmica em nível superior na área de saúde para atuarem como Oficial de Controle de Dopagem/OCD e formação de nível superior na área de saúde ou técnica em enfermagem para atuarem como Oficial de Coleta de Sangue/OCS, após serem submetidos as etapas do programa de certificação, que lhes permitirá atuar na prestação de serviços de controles de dopagem realizados pela ABCD.
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Quando acontecem os Cursos de Formação da ABCD?
Os cursos acontecem periodicamente por meio de Chamamentos Públicos.
Para mais informações sobre os cursos de formação de agentes de controle de dopagem:
https://www.gov.br/abcd/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/editais
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De que maneira o atleta deve proceder se considerar indevida a conduta adotada por algum profissional responsável pelo Controle de Dopagem?
O atleta deve registrar todas as observações que entender relevantes, inclusive procedimentos e posturas profissionais inadequados, no espaço indicado para este registro no Formulário de Controle de Dopagem.
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Quem são os profissionais responsáveis pela realização dos Controles de Dopagem?
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Procedimento de Controle de Dopagem
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O que são os Controles de Dopagem?
São testes que consistem na coleta de amostras de urina e/ou sangue a serem enviadas para laboratórios credenciados pela Agência Mundial Antidopagem - AMA com a finalidade de identificar a presença de substâncias, seus metabólitos ou marcadores na amostra que constam da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem - AMA .
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O atleta só pode ser testado Em Competição?
Não. O atleta também pode ser testado Fora-de-Competição, podendo ser abordado por um Agente de Controle de Dopagem em casa ou no local de treinamento, por exemplo.
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O que é um Resultado Analítico Adverso?
É mais conhecido como teste positivo, ou seja, quando a utilização de substância ou método proibido no Esporte é detectada.
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Por que existe a necessidade de testes Fora-de-Competição?
Porque eles agregam o fator surpresa, impedindo que o atleta, com base no calendário de competições, mascare a Dopagem ao interromper o uso de substância proibida e limpar o organismo antes do início de uma prova, por exemplo.
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Quem está sujeito a testes Fora-de-Competição?
Qualquer atleta pode ser selecionado para testes Fora-de-Competição. No entanto, por decisão estratégica da ABCD.
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O que é um Grupo Alvo de Testes?
O Grupo Alvo de Testes representa um conjunto restrito de atletas prioritários no plano anual de testes que são selecionados por uma organização antidopagem para fornecerem informações sobre sua localização, permitindo que sejam facilmente encontrados para a realização de controles de Dopagem Fora-de-Competição.
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Como sei se integro o Grupo Alvo de Testes da ABCD?
A ABCD notifica oficialmente todos os atletas que integram o seu Grupo Alvo de Testes, informando-os sobre seus Direitos e Deveres. O atleta ficará no Grupo Alvo de Testes da ABCD até ser formalmente notificado sobre sua exclusão.
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O atleta pode estar simultaneamente no Grupo Alvo de Testes da ABCD e da sua Federação Internacional?
Não. Se o atleta já está no Grupo Alvo de Testes de sua Federação Internacional ele não deverá constar no Grupo Alvo de Testes da ABCD e vice-versa.
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Como os atletas do Grupo Alvo de Testes da ABCD são encontrados para os testes Fora-de-Competição?
Eles estão cadastrados no Sistema de Localização da Agência Mundial Antidopagem – AMA (Whereabout), que faz parte do Sistema ADAMS , onde deverão manter atualizadas as informações que permitam sua localização a qualquer hora.
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O que acontece se o Agente de Controle de Dopagem não conseguir encontrar o atleta selecionado para testes Fora-de-Competição no local previamente informado?
A falha de localização é comunicada à ABCD pelo Agente de Controle de Dopagem e, se for motivada pela falta de atualização do Sistema de Localização (Whereabout), poderá ser considerada como um teste não realizado.
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E se houver um imprevisto que impeça o atleta de comparecer ao local informado no sistema no dia e horário previstos?
As informações podem ser atualizadas a qualquer momento, mas, em caso de imprevisto, o Oficial registrará a falha de localização, devendo o atleta esclarecer os motivos de não ser encontrado no local informado no Sistema ADAMS , cabendo à ABCD ou à Federação Internacional correspondente decidir se esse esclarecimento pode ou não servir como justificativa da ausência.
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Quantas falhas de localização e/ou testes não realizados são necessários para caracterizar uma violação à regra antidopagem?
Três ocorrências de falha de localização e/ou testes não realizados em um período de 12 meses poderá resultar em uma violação de regra antidopagem.
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O que é um controle surpresa?
É um Controle de Dopagem que é realizado sem nenhum aviso prévio ao atleta e durante o qual o atleta é acompanhado permanentemente, desde o momento da notificação até a coleta da amostra.
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Existe um número máximo de vezes que um atleta pode ser testado por ano?
Não existe limite quanto ao número de vezes que um atleta pode ser testado anualmente, sejam testes Em-Competição ou Fora-de-Competição.
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Quais são as etapas do Controle de Dopagem?
São sete as etapas de Controle de Dopagem: planejamento, seleção de atletas, notificação, coleta de amostras, transporte de amostras, análise laboratorial e gestão dos resultados.
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Quem faz o planejamento dos Controles de Dopagem e posterior notificação dos atletas?
Como decorrência do planejamento, a notificação pode ser realizada por qualquer uma das seguintes entidades: Agência Mundial Antidopagem – AMA , ABCD, comitê organizador do evento, Comitê Olímpico Internacional, Comitê Paralímpico Internacional, Confederação Nacional ou Federação Internacional de qualquer modalidade esportiva.
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Como ocorre a seleção do atleta submetido ao Controle de Dopagem?
O atleta pode ser selecionado para o Controle de Dopagem em qualquer momento e lugar. Em-Competição: por um critério específico, que inclui a seleção aleatória, ou a colocação obtida na competição entre outros critérios. Fora-de-Competição: a qualquer momento e lugar, sem aviso prévio, por seleção aleatória ou de forma dirigida.
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Como é feita a notificação do atleta Em-Competição?
O atleta é abordado por um Agente de Controle de Dopagem, que se identifica e passa a acompanhá-lo até que ele forneça a amostra para exame. O atleta precisa assinar a notificação para realização do Controle de Dopagem.
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Como o atleta deve proceder ao ser notificado para fazer o teste?
O atleta deve:
- permanecer em observação direta pelo Agente de Controle de Dopagem, desde a notificação até o fim do processo de coleta de amostras;
- fornecer a devida identificação conforme exigido pela autoridade;
- cumprir com os procedimentos de coleta de amostra; e
- apresentar-se imediatamente na Estação de Controle de Dopagem.
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A notificação se dá apenas em competições oficiais?
Não. Os atletas estão obrigados a se submeterem a Controles de Dopagem nas competições oficiais e também Fora-de-Competição.
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O atleta pode alegar que não foi notificado?
Sim, mas precisará provar sua alegação. De acordo com o Código Mundial Antidopagem, recusar-se a realizar os Controles de Dopagem representa uma violação de regra antidopagem.
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Como ocorre a etapa de coleta das amostras?
O atleta deverá fornecer uma amostra de urina e/ou sangue na presença de um Agente de Controle de Dopagem. A presença de um representante é opcional para os atletas maiores de idade e obrigatória caso o atleta seja menor de idade ou tenha determinado tipo de necessidades especiais.
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Uma amostra é suficiente para o controle de Dopagem?
Normalmente sim. No entanto, dependendo da concentração de urina, que não pode estar muito diluída, amostras adicionais podem ser necessárias. A amostra será distribuída pelo atleta entre dois recipientes distintos, resultando em uma amostra A e uma amostra B.
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Qual a função do Formulário de Controle de Dopagem?
O Formulário de Controle de Dopagem serve para registrar todo o processo do Controle de Dopagem. O atleta deve apresentar documento de identidade com foto, confirmar se as informações disponíveis e códigos das amostras estão corretos, assinar e receber a cópia do Formulário no final do processo.
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Devo declarar ao Agente de Controle de Dopagem os medicamentos que estou tomando?
Sim. O atleta deve declarar ao Agente de Controle de Dopagem todos os medicamentos, suplementos alimentares e produtos herbáceos que utilizou nos últimos sete dias. O Oficial registrará essa informação no local indicado para este efeito no Formulário de Controle de Dopagem.
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Como acontece a etapa de análise do laboratório?
As amostras são enviadas sob cadeia de custódia a um laboratório acreditado pela Agência Mundial Antidopagem – AMA . A amostra A é analisada e a B, armazenada para servir como contraprova no caso de um Resultado Analítico Adverso .
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Para onde são enviados os resultados dos exames realizados no Brasil?
Os resultados dos exames realizados no Brasil são enviados para as entidades responsáveis pelo teste, para a ABCD e para a Agência Mundial Antidopagem – AMA .
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As análises de amostras para detecção de substâncias proibidas no Esporte podem ser realizadas por qualquer laboratorio?
Não. As análises só podem ser realizadas por laboratórios credenciados pela Agência Mundial Antidopagem – AMA.
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Se o atleta pedir, seu treinador pode acompanhá-lo até a Estação de Controle de Dopagem?
Sim. Todo atleta tem o direito a um representante durante todas as fases do Controle de Dopagem.
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A amostra de urina fornecida nos Controles de Dopagem será coletada na presença de um Agente do sexo masculino ou feminino?
Deverá haver sempre um Agente de Controle de Dopagem do mesmo sexo que o atleta no momento da coleta das amostras.
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Por que o Oficial de Controle de Dopagem precisa observar a intimidade da coleta de urina?
É um procedimento padronizado pela Agência Mundial Antidopagem – AMA para impedir fraudes durante a coleta.
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Por que se exige um mínimo de 90 ml de urina?
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O que acontecerá se o atleta não for capaz de fornecer a quantidade de urina necessária?
A amostra parcial será selada, registrada e o atleta fornecerá amostras adicionais até que o volume necessário seja atingido.
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Como o laboratório abre o recipiente “A” se a embalagem é lacrada?
Os laboratórios possuem uma ferramenta especial que separa a tampa do respectivo recipiente e inutiliza o lacre sem comprometer o material ali armazena
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A pessoa que recebe e trata a amostra no laboratório conhece a identidade do atleta?
Não. As únicas informações transmitidas ao laboratório relacionadas ao atleta são o número da amostra, a modalidade esportiva, evento (caso seja Em Competição), gênero, Federação, data e hora da coleta do material.
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Se não tem nome, como é possível saber se a amostra não foi confundida com a de outro atleta?
Cada kit de coleta possui um número e é esse número que identifica a amostra. Esse número é registrado no Formulário de Controle de Dopagem na presença do atleta no momento da coleta da amostra. Apenas a entidade responsável pelo Controle de Dopagem tem acesso ao original do Formulário de Controle de Dopagem e está, desse modo, habilitada a decodificar o número da amostra e identificar o atleta.
- Em que momento a amostra volta a ter a identidade do atleta revelada?
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Mesmo quando estiver lesionado e não estiver competindo, o atleta continua obrigado a manter atualizadas as informações do Sistema de Localização (Whereabout)?
Sim. Todo atleta incluído em um grupo alvo de testes deve manter suas informações atualizadas, pois a orgnização antidopagem pode localizá-lo a qualquer momento.
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O que são os Controles de Dopagem?
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Direitos e Deveres do Atleta
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Quais os direitos dos atletas no momento quando são chamados para fazer o Controle de Dopagem?
- Verificar as credenciais dos Agentes de Controle de Dopagem
- Ser informado sobre todas as etapas do Controle de Dopagem e o andamento da coleta da amostra, incluindo as conseqüências em caso de recusa
- Contar com um acompanhante e, se for preciso, com um intérprete
- Escolher um kit de coleta entre, no mínimo, três que lhe são apresentados
- Solicitar prazo maior para apresentar-se à Estação de Controle de Dopagem desde que possua justificativas válidas e comprovadas
- Solicitar adaptações no processo de coleta da amostra se for deficiente físico ou menor de idade
- Ser observado por alguém do mesmo sexo durante o processo de coleta da amostra
- Com o consentimento do Agente de Controle de Dopagem e sempre acompanhado por um escolta o atleta pode: (de acordo com o Padrão Internacional para Testes e Investigações 2021)
a)Para Testes Em-Competição:
(i) Participação numa cerimônia de apresentação;
(ii) Atender a compromissos de mídia.
(iii) Competir em outras Competições;
(iv) Realizar desaquecimento;
(v) Obter tratamento médico necessário;
(vi) Localizar um representante e/ou intérprete;
(vii) Obter identificação com foto; ou
(viii) Qualquer outra circunstância razoável, conforme determinado pelo OCD, levando em conta quaisquer instruções da Autoridade de Teste.b) Para Testes Fora-de-Competição:
(i) Localizar um representante;
(ii) Terminar uma sessão de treinamento;
(iii) Receber tratamento médico necessário;
(iv) Obter identificação com foto; ou
(v) Qualquer outra circunstância razoável, conforme determinado pelo OCD, levando em conta quaisquer instruções da Autoridade de Teste. -
Quais os deveres dos atletas no momento em que são chamados para fazer o Controle de Dopagem?
• Levar uma identificação com fotografia para apresentar ao Oficial de Controle de Dopagem em caso de um controle
• Conhecer as normas nacionais e internacionais antidopagem
• Informar a seu médico que você é um atleta e está sujeito a Controle de Dopagem
• Não usar medicação que contenha substância proibida sem dispor de uma Autorização de Uso Terapêutico – AUT
• Manter uma lista atualizada de todos os medicamentos, suplementos alimentares ou produtos herbáceos que está tomando para declará-los em caso de Controle de Dopagem
• Em-Competição ou Fora-de-Competição, após ser notificado, permanecer sempre à vista do Agente de Controle de Dopagem até a fase de conclusão da coleta da amostra
• Evitar hidratação excessiva na Estação de Controle de Dopagem
• Estar preparado para iniciar o processo de coleta da amostra tão logo seja notificado
• Após a coleta da amostra, mantê-la sob observação permanente até que ela seja devidamente lacrada
• Assegurar-se de que toda a documentação está corretamente preenchida e assinada e de que recebeu cópia do Formulário de Controle de Dopagem
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Quais os direitos dos atletas no momento quando são chamados para fazer o Controle de Dopagem?
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Violação às Regras Antidopagem
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Como a Dopagem pode ser detectada?
A Dopagem pode ser detectada por um Resultado Analítico Adverso ou por comprovação de violação de uma regra antidopagem prevista no Código Mundial Antidopagem. Quaisquer meios confiáveis são aceitos para comprovar a Dopagem, inclusive confissões ou testemunhos.
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Em quais situações o atleta ou sua equipe técnica cometerão uma violação às regras antidopagem?
O Código Brasileiro Antidopagem estabelece as seguintes situações consideradas violações às regras antidopagem praticadas por atleta ou outra pessoa:
- Da presença de substância proibida, de seus metabólitos ou marcadores na amostra
- Do uso ou tentativa de uso de substância ou método proibido
- Da evasão, recusa ou falha em se submeter à coleta de amostras
- Das falhas de localização de um atleta
- Da fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa
- Da posse de uma substância proibida ou método proibido por um atleta ou por pessoal de apoio do atleta
- Do tráfico ou tentativa de tráfico de uma substância ou método proibido
- Da administração ou tentativa de administração de substância proibida ou método proibido
- Da cumplicidade ou tentativa de cumplicidade
- Da associação proibida por um atleta ou outra pessoa
- Dos atos de desincentivo ou retaliação
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Apenas atletas poderão sofrer punição?
Não. A co-responsabilidade dos agentes esportivos e de toda a equipe de apoio do atleta pode ser punida, desde que devidamente comprovada.
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Que punições podem resultar de um Controle de Dopagem com Resultado Analítico Adverso?
As punições variam entre penas, multas e até mesmo banimento do Esporte. De acordo com o Código Mundial Antidopagem a punição para o atleta pode chegar a quatro anos de suspensão das competições em qualquer tipo de modalidade esportiva, e não apenas naquela onde a Dopagem aconteceu, em caso de primeira infração.
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E se o atleta utilizar uma substância ou método proibido sem intenção?
O atleta é responsável por tudo que entra em contato com seu corpo. Por isso a ABCD, com o apoio da Agência Mundial Antidopagem – AMA , desenvolve um trabalho permanente de prevenção e educação, fornecendo orientações importantes em seu site e outros meios de comunicação para que não ocorram casos de Dopagem por falta de informação.
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Se o médico receitar um medicamento com substância proibida o atleta sofrerá sanção?
Sim. O atleta tem a obrigação de comunicar a seu médico a necessidade de seguir as restrições impostas pela da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da AMA, assim como os direitos relativos à solicitação de Autorização de Uso Terapêutico – AUT.
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Um treinador ou um médico que ajude ou induza um atleta a tomar substâncias proibidas pode sofrer punições?
Sim. O fato de ajudar ou induzir um atleta na utilização de substâncias ou métodos proibidos é considerado como uma violação grave às regras antidopagem e acarretará punições conforme o caso.
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É fácil para um atleta sujeito a um Controle de Dopagem evitar um resultado positivo?
Não. O atleta é acompanhado permanentemente durante todo o processo de controle, desde o momento em que é notificado até a saída da Estação de Controle de Dopagem. O fornecimento da amostra ocorre sempre sob observação direta do Agente de Controle de Dopagem, o que impossibilita a troca da amostra de urina.
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Como a Dopagem pode ser detectada?
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Autorização de Uso Terapêutico – AUT
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O que é uma Autorização de Uso Terapêutico -AUT (TUE - na sigla em inglês)?
Os atletas que têm doenças ou condições de saúde prejudicada podem necessitar o uso de medicamentos ou de procedimentos médicos considerados proibidos no esporte. Se o medicamento cuja substância ou método estiver presente na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos (Lista Proibida) da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) , a Autorização de Uso Terapêutico (AUT) ou Therapeutic Use Exemptions (TUEs) dará ao atleta a permissão para a presença dessa substância ou método em sua amostra biológica sem incorrer em uma Violação à Regra Antidopagem (VRAD) e/ou receber uma sanção no esporte. As Solicitações para a obtenção de uma AUT são avaliadas por um painel de médicos especialistas da Comissão de AUT (CAUT).
As AUTs emitidas pela Organização Nacional Antidopagem (ONAD) são válidas apenas em nível nacional para períodos Em Competição e/ou Fora de Competição.
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Se um medicamento é proibido, isto significa que não posso tomá-lo?
O consumo de uma substância proibida sem a Autorização de Uso Terapêutico – AUT válida e emitida pelo órgão competente, constitui violação do Código Mundial Antidopagem. Isso significa que o atleta só pode tomar um medicamento que contenha substância proibida em sua composição depois de solicitar e obter uma AUT.
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O meu médico tem o dever de perguntar se sou atleta sempre que me prescreve um medicamento contendo uma substância proibida?
Não. O atleta é que tem a obrigação de informar ao seu médico sobre as restrições impostas pelo Controle de Dopagem.
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O que devo fazer se o único medicamento adequado para tratar a minha doença contém uma substância proibida?
Solicite uma Autorização de Uso Terapêutico – AUT. O seu pedido será analisado por uma Comissão de AUT, que é uma comissão de médicos preparada para cumprir os critérios de permissão para autorização. O Código Mundial Antidopagem reconhece o direito de os atletas realizarem o melhor tratamento em caso de doença.
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O que posso fazer para evitar um caso positivo motivado pela utilização de um medicamento?
Informe ao seu médico sobre as regras antidopagem e apresente a ele a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem – AMA . Caso ele não garanta que o medicamento está livre de substâncias proibidas, procure um médico especialista em Medicina Esportiva.
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Como faço para obter uma AUT?
Entre em contato com sua Federação Internacional ou com a ABCD ( abcd@abcd.gov.br) para conhecer os procedimentos e critérios da Autorização de Uso Terapêutico – AUT.
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Para qual entidade devo solicitar a AUT?
Se você pertence ao Grupo Alvo de Testes da Federação Internacional ou se vai participar de uma competição internacional deve solicitar a Autorização de Uso Terapêutico – AUT a esta entidade. Se você pertence ao Grupo Alvo de Testes da ABCD ou se participa apenas de competições nacionais, deve solicitar a AUT à ABCD.
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Eu tenho uma AUT concedida pela ABCD e vou participar de uma competição internacional. Esta AUT é válida?
Não. A AUT deve ser validada por sua Federação Internacional ou pela Organização de Grandes Eventos.
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Fui informado que passei a compor o Grupo Alvo de Testes da minha Federação Internacional?
Você deve validar a AUT com sua Federação Internacional.
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O que devo fazer se no decurso de uma emergência médica não tiver tempo ou oportunidade para verificar contêm substâncias proibidas?
Consultar imediatamente seu médico para que ele solicite à ABCD uma Autorização de Uso Terapêutico em caráter emergencial caso se conclua que os medicamentos prescritos contêm substâncias proibidas.
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Se adoecer e a minha próxima competição estiver programada, quanto tempo demorará a eliminação do medicamento do meu organismo?
Vai depender de uma série de fatores como a natureza da substância, a quantidade administrada, o metabolismo individual de cada atleta e outras variáveis. Por isso antes de tomar qualquer medicação você deve sempre consultar seu médico.
- Se eu não estiver em competição e adoecer, posso tomar medicação sem me preocupar?
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Qual o caminho para obter uma AUT?
No site www.abcd.gov.br estão disponíveis todas as informações e formulários necessários à obtenção da AUT.
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Se a utilização de um medicamento é autorizada no meu país, posso utilizar a mesma marca adquirida no estrangeiro?
Não. Determinados medicamentos fabricados em diferentes países, apesar de terem o mesmo nome, podem ter composições ligeiramente diferentes.
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Atletas com alguma deficiência física podem utilizar quaisquer medicamentos de que precisam?
Não. Os atletas com deficiência física estão sujeitos à mesma Lista de Substâncias Proibidas e podem recorrer a uma Autorização de Uso Terapêutico – AUT, caso necessitem.
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A AUT é concedida automaticamente?
A AUT não é concedida automaticamente e tem prazo de validade pré-estabelecido. A Comissão de AUT formada por médicos especializados só concederá a AUT se estiverem atendidos os critérios de autorização descritos no Padrão Internacional para AUT da Agência Mundial Antidopagem – AMA .
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O que é uma Autorização de Uso Terapêutico -AUT (TUE - na sigla em inglês)?
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Prejuízos para a Saúde do Atleta
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O que são anabolizantes?
Anabolizantes são hormônios esteroides naturais e sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultando no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente o muscular e ósseo. São substâncias geralmente derivadas do hormônio sexual masculino, a testosterona, e podem ser administradas principalmente por via oral ou injetável.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta que usa anabolizantes?
Alguns exemplos:
Na mulher:
- pode provocar aumento dos órgãos genitais (hipertrofia do clitóris), diminuição do tamanho dos seios, crescimento dos pelos da face e do corpo e desenvolvimento de características masculinas da voz.
No homem:
- pode ocasionar o aparecimento de seios e, em atletas mais jovens, o encerramento precoce das cartilagens de conjugação inibindo seu crescimento.
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Que outros problemas o uso de anabolizantes pode gerar?
O uso de anabolizantes pode gerar uma variedade de consequências. As mais comuns são:
- alterações de comportamento, tais como aumento da agressividade e desenvolvimento de dependência psíquica.
- efeitos secundários no sistema reprodutivo podendo, em dosagens elevadas e administração prolongada, provocar ausência de ciclo menstrual (amenorréia) no sexo feminino e atrofia testicular no sexo masculino, conduzindo, em ambos os casos, à esterilidade.
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Que doenças graves são causadas pelo uso de anabolizantes?
Tumores hepáticos (carcinomas hepatocelulares, hepatomas, adenomas etc), câncer de próstata, doenças cardiovasculares (AVC, enfartes do miocárdio e arteriopatias dos membros inferiores que podem conduzir à amputação dos mesmos) entre outras, podendo levar a óbito.
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Os efeitos colaterais dos anabolizantes cessam se o uso for interrompido?
Não. Em muitos casos os efeitos colaterais mais graves aparecem décadas depois de sua utilização.
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O que são hormônios peptídicos e análogos?
Os hormônios peptídicos e análogos são substâncias que atuam no organismo de modo a acelerar o crescimento de determinados órgãos e tecidos, melhorando diversas funções orgânicas. A gonadotrofina coriônica humana, o hormônio do crescimento, o hormônio adrenocorticotrófico, a eritropoetina e a insulina são alguns exemplos de hormônios peptídicos e análogos.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo hormônio “gonadotrofina coriônica humana”, mais conhecido como hCG?
Este hormônio aumenta a produção de esteroides endógenos (como a testosterona) e o seu uso por atletas deve-se à sua capacidade de proporcionar o aumento do volume e potência dos músculos. Pode causar efeitos secundários potencialmente nefastos ao organismo relacionados à produção excessiva de testosterona.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo hormônio do crescimento, mais conhecido como hGH?
O uso do hCG proporciona aumento significativo de vários tecidos do organismo, entre eles, o tecido muscular. O uso prolongado de quantidades excessivas do hormônio do crescimento pode produzir efeitos colaterais prejudiciais ao organismo, tais como a acromegalia (crescimento desmedido das mãos, pés, face e de alguns órgãos), intolerância à glicose, compressão de nervos periféricos, hipertrofia cardíaca e doenças articulares. Outros efeitos a retenção de líquidos e de sódio, originando sobrecarga cardíaca, o aparecimento de diabetes e maior incidência de tumores malignos (ex: leucemias).
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo hormônio adrenocorticotrófico, mais conhecido como ACTH?
O hormônio adrenocorticotrófico, ou ACTH como é usualmente conhecido, é uma substância que aumenta o nível endógeno de corticosteroides. Usado por períodos prolongados pode provocar enfraquecimento muscular acentuado. Dentre os principais efeitos que pode causar ao organismo destacam-se a insônia, a hipertensão arterial, diabetes, úlceras gástricas, perda de massa óssea e dificuldades de cicatrização das feridas.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pela eritropoietina, mais conhecida como EPO?
Este hormônio promove o aumento do número de glóbulos vermelhos (hemácias) no sangue e desse modo proporciona um maior transporte de oxigênio para as células. Dentre os principais efeitos causados pelo uso deste hormônio destacam-se o aumento da viscosidade sangüínea em decorrência do maior número de hemácias no sangue, a hipertensão arterial, possíveis infartos do miocárdio e cerebral, embolia pulmonar, insuficiência cardíaca e outras situações graves que podem conduzir à morte.
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A utilização de EPO pode ocasionar anemia?
A utilização continuada de EPO pode originar a produção de autoanticorpos antieritropoietina que podem conduzir ao aparecimento de anemia de difícil tratamento, com a inevitável diminuição do rendimento esportivo
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Se a EPO mantém vivas milhões de pessoas com insuficiência renal em todo o mundo, por que seu uso é prejudicial à saúde do atleta?
A diferença é simples: nos casos de pacientes com problemas renais crônicos a utilização de EPO visa repor os níveis normais de glóbulos vermelhos e hemoglobina no sangue; no caso dos atletas o efeito será de aumentar esses níveis que já são elevados em função da prática esportiva.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pela insulina?
A insulina é um hormônio produzido no pâncreas e tem um papel muito importante no metabolismo dos glicídios. A diabetes é originada por um déficit de produção de insulina e seu uso indiscriminado por atletas pode desencadear hipoglicemia e levar à morte em poucos segundos.
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A administração de uma única dose de insulina pode provocar a morte?
A administração de uma única dose de insulina pode resultar em um déficit de açúcar no sangue (hipoglicemia) que pode causar a morte num curtíssimo espaço de tempo por falta de glicose, único carburante utilizado pelo sistema nervoso central.
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O que são fatores de crescimento e quais os prejuízos que causam à saúde do atleta ?
Os fatores de crescimento representam um grupo muito diversificado de substâncias que potencializam diretamente o crescimento de órgãos e tecidos ou que servem de mediadores para a estimulação de outros fatores de crescimento. Os prejuízos para a saúde estão relacionados com alterações da homeostasia do corpo humano, não existindo até o momento estudos científicos que garantam a segurança da sua administração terapêutica.
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Quais os prejuízos para a saúde causados pelos beta2-agonistas?
Os beta2-agonistas são mais comumente conhecidos como aliviadores de asma ou broncodilatadores. São fármacos que relaxam e abrem as vias aéreas (brônquios) que se estreitam durante um ataque de asma. Em doses altas essas substâncias possuem efeitos anabolizantes que provocam alterações graves do ritmo cardíaco, com o aparecimento de arritmias que podem ser fatais.
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Quais os prejuízos para a saúde causados pelos antagonistas hormonais e moduladores?
Os antagonistas hormonais e moduladores representam um conjunto muito diversificado de grupos farmacológicos de antagonistas hormonais e moduladores que têm efeitos semelhantes ao dos agentes anabolizantes. Quando utilizados em altas dosagens com intuito de aumentar o rendimento esportivo podem ocasionar hipertrofia desregulada de determinados órgãos, com os inerentes malefícios orgânicos que daí podem advir, como no caso da miostatina.
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Quais os prejuízos para a saúde causados pelo uso de diuréticos?
Os diuréticos são substâncias que aumentam a formação de urina pelos rins. Os principais prejuízos para a saúde do atleta são: ocorrência de graves perturbações do ritmo cardíaco por alterações do metabolismo do potássio que podem conduzir à morte. Além disso, podem causar desidratação em razão da perda exagerada de líquidos, que pode ser grave em condições adversas de arrefecimento orgânico (muito calor e umidade relativa elevada). Os diuréticos podem ainda causar alterações no metabolismo glucídico, com tendência para a hiperglicemia, conduzir a níveis elevados de ácido úrico no sangue e provocar alterações no metabolismo do cálcio e sódio que podem predispor os atletas a um quadro de lesões esportivas.
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Quais os prejuízos para a saúde causados pelo uso de estimulantes?
Estimulantes são substâncias que têm um efeito direto sobre o sistema nervoso central, aumentando a estimulação do sistema cardíaco e metabólico. Os estimulantes psicomotores, como é o caso das anfetaminas e substâncias similares, provocam perda de discernimento e, em certas modalidades esportivas, contribuem para a ocorrência de acidentes. Ao provocarem a supressão da sensação de fadiga retiram ao organismo o seu “termostato”, fazendo com que se prossiga com o esforço ultrapassando todos os limites fisiológicos, sendo desse modo um risco para a vida do atleta.
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Que outros prejuízos para a saúde determinados estimulantes podem causar?
A ingestão de anfetaminas pode causar agitação, irritabilidade, euforia, insonias, tonturas, tremores, dores de cabeça e náuseas, e sintomas mais graves, como confusão mental, aumento da agressividade, convulsões, alucinações e delírio.
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Por que o uso de estimulantes pode levar à morte do atleta?
Ao aumentarem a tensão arterial e a frequência cardíaca, os estimulantes podem predispor a crises hipertensivas, hemorragias cerebrais e arritmias cardíacas graves, que podem conduzir à morte.
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Quais as conseqüências do uso continuado de estimulantes por parte de atletas?
A utilização continuada pode conduzir a dependência física e psíquica, originando sintomatologia quando se interrompe a sua toma (síndrome de abstinência). O uso prolongado pode também resultar em emagrecimento, psicoses e doenças neurológicas. Em doses altas as aminas simpaticomiméticas, como é o caso das efedrinas, podem provocar dores de cabeça, aumento da ansiedade, alterações do ritmo cardíaco e convulsões.
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O uso indiscriminado de estimulantes pode ser responsável por uma morte súbita de um atleta em competição?
Sim. Ao inibir os sinais anunciadores de golpe de calor e da desidratação e, simultaneamente, a capacidade de percepção da fadiga, estas substâncias fazem com que o organismo ultrapasse os seus limites fisiológicos e agrave a desidratação, sem que o atleta perceba. Muitas das mortes súbitas em competição são ocasionadas pela ingestão de substâncias proibidas.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo uso dos canabinóides, mais conhecidos como maconha?
Os canabinóides interferem com a maior parte das funções psicomotoras (coordenação de movimentos, tempo de reação, percepção e acuidade visual), prejudicando o desempenho esportivo e predispondo o atleta a um maior risco de lesões, acidentes graves ou mesmo casos de morte.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo uso da cocaína?
A cocaína é uma substância estimulante que pode causar a morte em competição por provocar espasmo das artérias coronárias com o surgimento de enfarte do miocárdio. Os efeitos adversos desta droga são muito semelhantes aos das anfetaminas: viciam e provocam alterações psíquicas graves, tais como inibição da percepção de dor e fadiga e aumento da agressividade.
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E outros narcóticos, quais os maiores efeitos nocivos para a saúde do atleta?
Os narcóticos proibidos no esporte estão representados pela morfina e compostos químicos e farmacológicos análogos, derivados do ópio. Eles atuam ao nível do sistema nervoso central, diminuindo a sensação de dor e por isso são utilizados para mascarar a sensação de dor e as manifestações da fadiga. Podem ocasionar efeitos secundários como náuseas, vômitos, tonturas, prisão de ventre, cólicas abdominais e também originar perturbações mais graves com risco de dependência física e psíquica (efeito viciante), delírio e mesmo a morte por parada respiratória. Ao inibirem as manifestações da fadiga, podem fazer com que o atleta ultrapasse os seus limites físicos, pondo em risco a própria vida.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo uso de glucocorticoides?
Os glucocorticoides são substâncias que possuem uma ação anti-inflamatória muito potente e por isso são utilizadas pelos atletas para facilitar a recuperação muscular, mascarando a sensação de dor, e obter um efeito euforizante. Seu uso continuado pode ocasionar efeitos adversos graves, como úlceras gastroduodenais com risco de hemorragia digestiva por perfuração, predisposição para a diabetes e para a osteoporose, aparecimento de alterações psíquicas, cataratas, predisposição para o aparecimento do glaucoma e da insuficiência supra-renal.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pelo uso de beta-bloqueadores?
Os beta-bloqueadores são utilizados para o tratamento da hipertensão arterial e de situações pós-enfarte do miocárdio. O uso indiscriminado dessas substâncias pode provocar alterações do sono, alucinações e depressão. Em asmáticos e pessoas com problemas da condução cardíaca, podem provocar agravamento da asma ou mesmo parada cardíaca. Seu uso prolongado gera alterações do perfil lipídico, predispondo a doenças cardiovasculares. Em atletas diabéticos podem encobrir os sinais de hipoglicemia conduzindo à morte.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pela utilização de métodos de incremento do transporte de oxigênio?
Também considerados Dopagem sanguínea, esses métodos incluem as transfusões sanguíneas, os produtos eritrocitários de qualquer origem e outros métodos que induzam a um incremento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio. Podem provocar efeitos adversos, quer seja via autotransfusão ou heterotransfusão. A autotransfusão pode predispor a infecções sanguíneas, embolia gasosa, acidentes vasculares cerebrais, hipertensão arterial e choque. As heterotransfusões, além das situações mencionadas, podem ocasionar a transmissão da Hepatite B e C e do HIV, assim como a possibilidade de hemólise (destruição brusca dos glóbulos vermelhos por reações de incompatibilidade A, B, O e Rh).
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As transfusões sanguíneas realizadas em hospitais são comuns e raramente causam problemas para a saúde. Por que em casos de Dopagem isso é grave?
Os hospitais contam com uma série de procedimentos que são respeitados pelos profissionais de saúde que ali trabalham. A realização de transfusões fora do ambiente hospitalar não segue as mesmas regras, utilizando sangue mal acondicionado e administrado por pessoal não qualificado, o que pode conduzir à morte.
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Que outros problemas são gerados ao se utilizar métodos de incremento do transporte de oxigênio?
Todos os métodos que possam provocar um incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigênio podem conduzir a um aumento da produção de radicais livres de oxigênio, causando graves lesões orgânicas, com destruição das membranas e proteínas celulares, de estruturas articulares e mesmo a lesão do ADN dos cromossomas. Podem conduzir ao aparecimento de neoplasias e a uma maior predisposição para doenças cardiovasculares.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pela manipulação química e física?
Estes métodos de Dopagem podem representar uma grande diversidade de técnicas que levam à adulteração, ou tentativa de adulteração da integridade das amostras recolhidas no âmbito de um controle de Dopagem. As cateterizações e as infusões intravenosas realizadas como método de Dopagem são utilizadas geralmente em condições que não respeitam as boas práticas em cuidados de saúde e muitas vezes são realizadas por pessoal não qualificado, sem condições ideais de assepsia e em locais inapropriados.
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Quais os prejuízos para a saúde do atleta causados pela Dopagem genética?
A Dopagem genética representa a transferência de células - ou de elementos genéticos - e o uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão genética com o intuito de melhorar o rendimento esportivo. A eficácia da Dopagem genética no aumento do rendimento esportivo não está comprovada cientificamente. A maioria das técnicas de manipulação genética visa a alteração do material genético de células e a estimulação da sua replicação, sem que no entanto existam mecanismos que controlem esses processos. Podem causar maior predisposição para o aparecimento de neoplasias, além de não se conhecerem os efeitos a longo prazo, considerando se tratar de técnicas muito recentes, desprovidas de estudos longitudinais que permitam garantir a sua segurança.
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O que são anabolizantes?
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Suplementos Alimentares
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Por que a utilização de suplementos pelos atletas representa risco para sua saúde?
Na maioria dos países, a produção de suplementos não está adequadamente regulamentada pelo governo. Assim, o produto pode conter uma substância proibida que não está informada em seu rótulo e que pode provocar riscos para a saúde do atleta.
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Por que a utilização de suplementos pelos atletas representa risco para sua saúde?
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Sistema de Localização ABCD
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Por que os atletas precisam dar informação sobre a sua localização?
Um dos objetivos do Controle de Dopagem é estabelecer uma estratégia de dissuasão de qualquer atitude que vai contra às regras antidopagem. Muitos esquemas de dopagem utilizam substâncias e métodos proibidos que são difíceis de detectar apenas numa testagem Em-Competição. Por isso, a testagem Fora-de-Competição é uma das estratégias mais importantes para não somente garantir a proteção da saúde dos Atletas como para manter o esporte livre de práticas de dopagem. Para a sua realização, é fundamental, no entanto, que as Organizações Antidopagem consigam localizar os atletas. Assim, visa-se otimizar a realização de testagem Fora-de-Competição, sem aviso prévio.
De acordo com a LAI - Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata do acesso a informações por órgão públicos, toda e qualquer informação contida no sistema Whereabouts/ADAMS na área de administração da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD em nível nacional e da WADA-AMA Agência Mundial Antidopagem em nível internacional, estão protegidas pela referida Lei e também pelo Padrão Internacional de Proteção à Privacidade e Informações Pessoais.
Como já vimos na sessão de Direitos e Deveres do Atleta, prestar essa informação de localização de forma precisa é tanto um dever como um direito do atleta, pois assim o atleta assegura a eficiência da operação de testagens em prol do Jogo Limpo.
O Padrão Internacional para Testes e Investigações da AMA estabelece que cada Organização Antidopagem (Organização Nacional Antidopagem ou Federação Internacional) deve criar um Grupo Alvo de Testes, isto é, um conjunto restrito de Atletas, prioritários no seu plano de testes, em que cada um seja submetido a, no mínimo, três testagens Fora-de-Competição em cada ano.
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O que estabelece o Código Mundial Antidopagem sobre este assunto?
O Código Mundial Antidopagem 2021 estabelece:
Atletas que foram incluídos em um Grupo Alvo de Testes por sua Federação Internacional e/ou Organização Nacional Antidopagem deve fornecer as informações de localização na forma especificada no Padrão Internacional para Testes e Investigações e deve ser sujeito a Consequências por violações do Artigo 2.4 do Código Mundial Antidopagem, conforme previsto no Artigo 10.3.2 do mesmo.
As Federações Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem devem coordenar a identificação de tais Atletas e a coleta de suas informações de localização.
Cada Federação Internacional e Organização Nacional Antidopagem deve disponibilizar através do ADAMS uma lista que identifica os Atletas incluídos em seu Grupo Alvo de Testes por nome.
Os atletas devem ser notificados antes de serem incluídos em um Grupo Alvo de Testes e quando são removido dele.
As informações de localização que são fornecidas enquanto estiverem no Grupo Alvo de Testes será acessível através do ADAMS à AMA-WADA e a outras Organizações Antidopagem com autoridade para testar o Atleta conforme previsto no Artigo 5.2 do Código Mundial Antidopagem.
As informações de localização devem ser mantidas em estrita confidencialidade em todos os momentos; deverá ser utilizado exclusivamente para fins de planejamento, coordenação ou conduzindo o Controle de Dopagem, fornecendo informações relevantes ao Passaporte Biológico do Atleta ou outro resultados, para apoiar uma investigação sobre uma possível violação de regra antidopagem, ou para apoiar processos alegando uma violação de regra antidopagem; e será destruído após já não ser relevante para estes fins de acordo com o Padrão Internacional para a Proteção de Privacidade e Informações Pessoais.
As Organizações Antidopagem podem, de acordo com o Padrão Internacional para Testes e Investigações, coletar informações de localização de Atletas que não estão incluídos em um Grupo Alvo de Testes e impor o Artigo 2.4 do Código Mundial Antidopagem assim como consequências sob suas próprias regras de forma apropriada e proporcional.art. 24 - Violação de Regra Antidopagem - Falha de localização por um atleta - Qualquer combinação de três testes perdidos e/ou falhas de localização, conforme definido no Padrão Internacional para Gestão de Resultados, no prazo de doze meses por um Atleta em um Grupo Alvo de Testes. -
Quem define quais atletas devem utilizar o Sistema de Localização?
Compete às Organizações Antidopagem selecionar quais os atletas sob a sua jurisdição que integrarão o Sistema de Localização, definindo assim o seu Grupo Alvo de Testes. No Brasil, a ABCD definiu o seu Grupo Alvo de Testes, assim como as obrigações dos atletas que irão integrar o Sistema de Localização da ABCD.
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Não seria mais simples ter um contato de celular para localizar os atletas selecionados para um Controle de Dopagem Fora-de-Competição?
Os Controles de Dopagem Fora-de-Competição têm de ser realizados sem aviso prévio. Esse fato afasta a possibilidade de se localizar atletas por telefone.
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Quais atletas devem alimentar o Sistema de Localização?
Atletas que estão incluídos no Grupo Alvo de Testes de uma Organização Antidopagem (ex: ABCD no Brasil) ou Federação Internacional devem dar informações sobre sua localização. O atleta que desejar obter mais esclarecimentos sobre este assunto pode consultar a atual composição do Grupo Alvo de Testes da ABCD ou para obter mais informações sobre o Sistema de Localização clique aqui.
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Se já envio informação sobre a minha localização à minha Federação Internacional tenho também que enviar a mesma informação para a ABCD?
Não. Os atletas que já pertencem ao Grupo Alvo de Testes da sua Federação Internacional não necessitam remeter a informação do seu Sistema de Localização para a ABCD devendo apenas informar esta Autoridade da sua inclusão no Grupo Alvo de Testes da Federação Internacional.
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Como deve proceder um atleta quando for notificado da sua retirada do Grupo Alvo de Testes da sua Federação Internacional?
O atleta deve informar a ABCD e sua Confederação desse fato porque, provavelmente, poderá ter de cumprir outras obrigações, caso seja inserido no Grupo Alvo de Testes da ABCD.
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Como são notificados os atletas que são selecionados para o Grupo Alvo de Testes da ABCD?
Os atletas são notificados pela ABCD por intermédio do seu endereço eletrônico ou por qualquer meio escrito que permita a confirmação da recepção de sua notificação. Nela, o atleta é informado sobre as razões de sua inclusão no Grupo Alvo de Testes da ABCD, bem como sobre seus direitos, responsabilidades e conseqüências em caso de não cumprimento das suas obrigações.
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De que forma devo colocar minha informação no Sistema de Localização?
A Agência Mundial Antidopagem tem uma plataforma eletrônica intitulada ADAMS (Anti-Doping Administration and Management System), que permite colocar a informação no Sistema de Localização. O ADAMS é um sistema de administração e gerenciamento de dados relevante para a Luta Conta a Dopagem no Esporte, tais como: gestão de resultados, gestão do passaporte biológico do atleta, registro de infrações antidopagem e respectivas sanções e gestão de solicitações de Autorização de Uso Terapêutico - AUT.
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O ADAMS é um sistema seguro e preserva a confidencialidade de informações do atleta?
Sim. O ADAMS foi concebido e funciona de acordo com os mais altos níveis de segurança, preservando a confidencialidade integral da informação. O Sistema prevê diversos níveis de autorização para acesso à informação, garantindo o compartilhamento seguro com organismos relevantes, de acordo com o previsto no Código Mundial Antidopagem e no Padrão Internacional para Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais. A informação inserida no ADAMS é exclusivamente utilizada para efeitos de planejamento, coordenação ou realização de Controles de Dopagem, sendo mantida apenas durante o período necessário para as finalidades do Sistema.
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Os atletas que moram no exterior precisam mandar suas informações do Sistema de Localização para a ABCD?
Sim. Todos os atletas notificados da sua inclusão no Grupo Alvo de Testes da ABCD devem enviar informação sobre sua localização, independentemente do país onde moram. A ABCD pode realizar Controles de Dopagem Fora-de-Competição no exterior.
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Durante quanto tempo tenho que enviar a informação para o Sistema de Localização?
O atleta deve enviar essa informação trimestralmente à ABCD, via ADAMS, até que a ABCD o notifique de que já não está incluído no Grupo Alvo de Testes da ABCD.
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Posso delegar para outra pessoa o envio da informação relativa ao Sistema de Localização?
Sim, porém, o atleta será sempre o único responsável pela informação enviada ou por eventuais omissões ou atrasos.
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Qual é o nível de detalhe das informações que devo fornecer?
A cada trimestre, o atleta deve indicar um período diário de 60 minutos (entre 06h00 e 23h00) com indicação do local onde ele poderá ser encontrado nesse período, para ser submetido a um Controle de Dopagem Fora-de-Competição. Além disso, o atleta deverá informar o endereço de residência, um endereço eletrônico, locais de atividades regulares (treinamento, trabalho, atividade escolar etc) e respectivos horários, para cada um dos dias do trimestre. Deve também informar locais de residência temporária (se for o caso) e/ou os planos de viagens ou de competições previstas, detalhando os respectivos locais de alojamento
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Por que é preciso informar tantos detalhes sobre a minha localização?
A informação solicitada no Sistema de Localização permite que um Agente de Controle de Dopagem possa localizar o Atleta em todos os dias do ano. É fundamental atualizar antecipadamente essas informações sempre que ocorrerem alterações.
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Como devo proceder se tiver uma viagem cuja duração seja superior a 24 horas?
Em casos de viagens que durem mais de 24 horas, impossibilitando a definição de um período de 60 minutos naquele dia, o atleta deve informar o tipo de transporte, o nome da empresa de transporte, assim como locais e horários de saída e de chegada.
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Como posso prever o que irá acontecer em mais de noventa dias de um trimestre, antes mesmo do início desse trimestre?
A ABCD compreende que o atleta não pode prever tudo o que vai acontecer durante todos os dias de um trimestre. Isso é normal. Por isso, você deve fazer o melhor que puder antes do início de cada trimestre para fornecer as informações solicitadas pelo Sistema de Localização, relativas ao próximo trimestre. Sempre que surgirem modificações no que estava inicialmente previsto, o atleta deve proceder às alterações adequadas, mantendo as informações atualizadas e confiáveis.
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O atleta tem liberdade para escolher o local onde marcou para ser encontrado no período de 60 minutos?
Sim. O atleta tem liberdade para escolher este local, desde que respeite o período entre 06h00 e 23h00. Pode ser o local de treinamento, a residência ou qualquer outro local de sua preferência, para que seja feita a coleta de urina e/ou sangue. A ABCD recomenda que o período de 60 minutos e o local escolhido pelo atleta raramente mudem. A maioria dos atletas seleciona um período bem cedo pela manhã ou após o jantar, na sua residência.
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Nos dias em que participo de competições também preciso definir um período de 60 minutos?
Sim. O período de 60 minutos tem que ser obrigatoriamente informado em todos os dias do ano, sem exceção. Neste caso, pode ser escolhido um horário bem cedo, pela manhã, no local de pernoite (domicílio ou outro), antes ou após a competição no local de competição; ou após o jantar no local de pernoite.
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Se estiver de férias ou lesionado, devo continuar a enviar a informação para o Sistema de Localização?
Sim. O período de 60 minutos e o local onde o atleta deverá ser encontrado terão sempre de ser comunicados, porque a ABCD pode decidir realizar Controles de Dopagem Fora-de-Competição mesmo nesses casos.
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Como devo proceder nos dias de folga ou férias?
Você deve indicar um período de 60 minutos e uma localização que pode ser a da sua residência ou outro local, cujo endereço deve ser informado com a maior precisão possível.
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Como devo proceder nas modalidades esportivas em que é difícil definir um local para o período de 60 minutos? Exemplo: locais de treino que podem variar em função das condições climáticas?
O mais adequado é escolher um período de 60 minutos pela manhã (bem cedo), ou à noite, e associar a esse período o seu local de residência. O período de 60 minutos pode ser definido entre as 06h00 e 23h00.
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Com que freqüência o atleta deve dar suas informações para o Sistema de Localização?
A informação do atleta deve ser enviada ao Sistema de Localização trimestralmente: 1º Trimestre - de 1 de janeiro a 31 de março (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de dezembro); 2º Trimestre – de 1 de abril a 30 de junho (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de março); 3º Trimestre – de 1 de julho a 30 de setembro (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de junho); 4º Trimestre – de 1 de outubro a 31 de dezembro (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de setembro).
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Devo enviar a informação para o Sistema de Localização mesmo se o prazo estiver encerrado?
Sim. O envio fora de prazo corresponde a uma eventual Falha do atleta no Sistema de Localização. No entanto, o envio fora do prazo poderá ser considerado como uma Falha menos grave do que a ausência de envio e pode ter uma condição atenuante no caso de um procedimento disciplinar. Fique atento, pois o acúmulo de três Falhas num período de 12 meses é considerado uma violação de regra antidopagem.
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Se a minha informação relativa ao Sistema de Localização estiver incompleta ou contiver incorreções é considerada como uma Falha?
Sim. O envio de informação incompleta e/ou incorreta pode originar uma Falha no seu Sistema de Localização, principalmente quando o atleta, depois de notificado pela ABCD, não procedeu à correção da informação ou quando essas situações ocorrem de forma reiterada. Quando notificado pela ABCD, o Atleta deve proceder às correções o mais rapidamente possível e nunca ultrapassar o prazo máximo de 24 horas.
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Como posso enviar alterações da informação prestada no Sistema de Localização?
Sempre que o atleta verificar a necessidade de promover alterações da informação inicialmente prestada, deve comunicar o fato à ABCD, via ADAMS, o mais rapidamente possível e com uma antecedência prévia de, pelo menos, 24 horas. Não sendo possível o envio por esse meio, as atualizações devem ser remetidas à ABCD através do endereço eletrônico ajuda.adams@abcd.gov.br.
Para alterações de última hora:
Consideram-se alterações de última hora apenas as que ocorrerem nas próximas 24 horas. Nessas situações excepcionais, se por motivos de força maior não for possível atualizar a informação via ADAMS, pode ser enviado um e-mail para ajuda.adams@abcd.gov.br.
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O que acontece se me for atribuída uma Falha no Sistema de Localização?
Verificada uma eventual Falha, seja por não ter enviado dentro do prazo a informação relativa à sua localização, seja por um Teste declarado como não realizado, o Atleta receberá duas notificações.
Num primeiro momento será notificado pela ABCD da eventual Falha. Neste caso, o atleta será informado sobre a possibilidade de enviar à ABCD uma defesa por escrito, contendo a informação e os documentos considerados relevantes, caso a Falha seja justificável.
A defesa será avaliada pela Comissão de Avaliação do Sistema de Localização da ABCD. A Comissão, avaliará os argumentos apresentados pelo atleta e emitirá um parecer para a apreciação da Gestão da ABCD, que decidirá se os fatos caracterizam ou não uma Falha.
Num segundo momento, o Atleta será notificado quanto à decisão final da Gestão da ABCD. -
Posso recorrer da decisão da ABCD ao me atribuir uma Falha no Sistema de Localização?
Sim. O atleta pode pedir uma revisão administrativa, que será avaliada por uma equipe não envolvida na revisão inicial do caso.
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O que acontece se o atleta não fornecer a informação sobre sua localização ou não comunicar antecipadamente alterações que ocorrem na informação inicialmente prestada?
A ausência do envio dentro do prazo estabelecido, ou o envio de informação incorreta, por três vezes, no espaço de 12 meses consecutivos, sem justificativa válida e após ter sido devidamente notificado pela ABCD em relação a cada uma das Falhas, constitui uma violação de regra antidopagem, cujas sanções estão previstas no Código Mundial Antidopagem.
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O que acontece se o atleta não se encontrar no local que indicou no Sistema de Localização durante o período obrigatório de 60 minutos e for procurado por um Oficial de Controle de Dopagem da ABCD para uma ação de Controle?
O Teste será declarado como não realizado, o que corresponde a uma eventual Falha no Sistema de Localização do atleta. Se o Agente de Controle de Dopagem tentar localizá-lo fora do período de 60 minutos no local de treinamento, por exemplo, e não o encontrar, esse fato não será considerado como um Teste não realizado.
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O Atleta tem de permanecer disponível no local que indicou durante todo o período de 60 minutos?
Sim. O Agente de Controle de Dopagem pode apresentar-se no local a qualquer momento, dentro do período de 60 minutos. Se o atleta não for localizado, o Teste será declarado como não realizado.
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Um Atleta do Grupo Alvo de Testes da ABCD pode ser testado por outra Organização Antidopagem?
Sim. Qualquer Organização Antidopagem que tenha jurisdição sobre o atleta pode submetê-lo a um Controle de Dopagem como, por exemplo, a Federação Internacional a qual ele pertence, uma Organização Nacional Antidopagem de um País onde está em treinamento, uma Organização de um Grande Evento Esportivo (COI, ODEPA etc) ou a Agência Mundial Antidopagem .
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Se integro o Grupo Alvo de Testes da minha Federação Internacional posso ser testado pela ABCD?
Sim. Esta é uma prática muito habitual das organizações antidopagem.
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Posso recusar a me submeter a um Controle de Dopagem se o Oficial de Controle de Dopagem me localizar fora do período de 60 minutos ?
Não. Uma recusa a um Controle de Dopagem é uma grave violação de norma antidopagem. Ser notificado fora desse período para a realização de um Controle de Dopagem é perfeitamente normal.
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Só os atletas que estão registrados em um Grupo Alvo de Testes são submetidos a Controles de Dopagem Fora-de-Competição?
Não. Qualquer atleta filiado a uma Confederação Esportiva integrada ao Programa Nacional Antidopagem pode ser submetido a Controles de Dopagem Em Competição ou Fora-de- Competição.
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Um atleta que integra o Grupo Alvo de Testes da ABCD pode solicitar a sua saída se desejar terminar a sua carreira esportiva?
Sim. Para isso, o atleta deve contatar a ABCD que, após analisar os fundamentos do pedido, solicitará o preenchimento de um formulário específico para este fim. Se o atleta desejar retomar mais tarde a sua atividade esportiva, deverá notificar a ABCD com 6 meses de antecedência de forma a ser novamente integrado ao Grupo Alvo de Testes da ABCD, voltando a ficar disponível para Controles de Dopagem Fora-de-Competição.
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Onde posso obter mais informação sobre o Sistema de Localização do Atleta?
Você pode obter mais informação sobre os direitos e obrigações dos que atletas que integram o Sistema de Localização da ABCD em nosso site (clique aqui) ou por meio do endereço eletrônico ajuda.adams@abcd.gov.br
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Por que os atletas precisam dar informação sobre a sua localização?
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Atletas com deficiência e menores de idade
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O atleta deficiente intelectual ou menor de idade possui o direito de ser acompanhado em todo o processo de coleta de amostras?
Sim. Tanto o deficiente intelectual quanto o menor de idade tem o direito de ser acompanhado por um representante durante todo o processo, para que ele tenha mais segurança.
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Caso um atleta com deficiência física (cadeirante ou não) faça uso de uma bolsa coletora e/ou realize cateterismo, quem realizará a coleta da amostras?
Quem coleta a amostra é sempre o próprio atleta. Caso necessite de auxílio, um representante indicado pelo atleta poderá estar presente na coleta da amostras. Isso será registrado no formulário de controle.
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De que forma é feita a coleta de amostra de urina nesses atletas?
Para os atletas que fazem uso de bolsa coletora, a bolsa deverá ser esvaziada e uma nova urina deverá ser fornecida diretamente do tubo. Para os atletas que fazem o cateterismo, a sonda utilizada deverá ser nova, lacrada e descartável para o fornecimento da amostra.
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Como um atleta com deficiência visual deve proceder durante o Controle de Dopagem?
O atleta com deficiência visual (ou baixa visão) irá realizar os mesmos procedimentos que qualquer outro atleta. Entretanto, o atleta poderá solicitar para seu representante ou o próprio Agente de Controle de Dopagem conferir os números do kit, frascos, formulário e amostras parciais. Sempre que isso acontecer, será relatado no formulário de controle de dopagem.
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Um atleta com dificuldade motora deve seguir os mesmos protocolos de Controle de Dopagem?
Sim. Entretanto, caso o atleta tenha dificuldades durante o fornecimento da amostra, o Agente de Controle de Dopagem poderá, dentro do regulamento, oferecer adaptações como, por exemplo, um copo coletor maior. Nenhuma manobra adaptativa deve ser feita antes de comunicar o Agente de Controle de Dopagem.
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Atletas menores de idade devem seguir os mesmos protocolos que atletas adultos como, por exemplo, seguir desacompanhado para a estação de controle de dopagem para realizar a coleta?
Não. O atleta menor de idade deve seguir os mesmos protocolos, mas na presença obrigatória de seu representante. Apenas durante a coleta da amostra de urina, o atleta pode escolher se quer ou não a presença do representante. Qualquer alteração nos procedimentos deve ser indicada pelo oficial de controle ou pelo atleta no formulário de controle.
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Atletas com deficiência ou menores de idade podem fazer parte do Grupo Alvo de Testes e serem testados Fora-de-Competição em suas residências?
Sim, desde que um adulto esteja presente como representante do atleta.
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Atletas com deficiência possuem a autorização de usar qualquer medicamento apenas tendo a prescrição médica?
Não, o atleta com deficiência deve, como qualquer outro, procurar um médico e explicar que está sujeito ao controle de dopagem. Caso seja necessária a utilização de uma substância ou método proibido pela Agência Mundial Antidopagem AMA-WADA e não exista tratamento alternativo, o atleta, junto com o seu médico, deve solicitar uma AUT- Autorização de Uso Terapêutico, e aguardar a liberação para o uso.
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O atleta deficiente intelectual ou menor de idade possui o direito de ser acompanhado em todo o processo de coleta de amostras?
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Perguntas Variadas - Coordenação de Educação
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Tem algum projeto para se falar em antidopagem com crianças do ensino fundamental?
Há ações educacionais da ABCD durante os jogos escolares ou paralimpíadas escolares com abordagem diretas sobre os valores do esporte e os procedimentos de teste.
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O controle de dopagem evidencia muito a prevenção à antidopagem, entretanto como é tratado a ressocialização do atleta caso esse seja punido e excluído de disputas esportivas?
Por orientação da Agência Mundial Antidopagem a ABCD fornece Treinamentos Especiais para atletas retornado de sanção, além de disponibilizar Cursos on-line e gratuito da Plataforma ADEL.
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Para nós que trabalhamos com projetos sociais, como podemos discutir este tema “antidopagem” com o nosso público?
Orientamos que inicie a abordagem com os Valores do Esporte. Vejam os materiais educacionais da ABCD.
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Tem algum projeto para se falar em antidopagem com crianças do ensino fundamental?
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Perguntas Variadas - Coordenação da Gestão de Resultados
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Cada estado da federação deve constituir um TJD-AD, ou cabe somente à União processar e julgar casos de antidopagem, ainda que ocorram regionalmente?
Não, pois o TJD-AD tem jurisdição em todo o território nacional (art. 21, I do CBA 2021).
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Há consequências para o responsável pelo menor que faz uso de suplementos, quais são? Onde denunciar?
O atleta, independentemente de ser menor de idade ou não, é responsável por assegurar que nenhuma substância proibida entre em seu organismo (art. 118, I do CBA 2021).
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Considerando que a dopagem não se dá, algumas vezes, de forma independente pelo “atleta”, como fica a situação de outros profissionais envolvidos na questão?
Depende do contexto. Pessoal de apoio de atleta pode ser responsabilizado pelo cometimento de violação de regra antidopagem.
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Existem casos constatados/comprovados de divergência das substâncias descritas nos rótulos de suplementos com as que eles efetivamente contêm, mesmo nos produtos de prateleira? Se sim, esse problema é mais comum em marcas nacionais ou importadas?
Sim, existem casos em que produtos foram submetidos a análise pelo LBCD onde se detectou presença de substância proibida e não descrita no rótulo do produto.
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Com tanta precaução, como ainda existe tanto índice de dopagem entre os atletas, principalmente de olimpíadas?
É uma questão sobre assumir o risco. Por exemplo, não é permitido beber e conduzir automóvel. As testagens revelam que todos cumprem a lei?
Na antidopagem acontece a mesma coisa: há atletas com conhecimento que ainda assumem o risco de se dopar para alcançar melhores performances.
Também devemos consideram que existe uma parcela de atletas que desconhecem que certos medicamentos contêm substâncias proibidas ou ainda aqueles que consomem suplementos contaminados.
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O atleta pode se recusar a ceder sua amostra biológica, invocando a garantia constitucional de não produção de prova contra si próprio?
Não. A recusa em submeter a controle de dopagem, sem justificativa válida, configura violação de regra antidopagem (art. 120 do CBA 2021).
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O atleta tem direito à contraprova e ao acompanhamento de um perito de sua escolha durante todo o procedimento de coleta e análise de sua amostra?
Atleta que teve resultado analítico adverso tem direito a solicitar a análise da amostra B.
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A absolvição do atleta pelo Poder Judiciário afasta a condenação na Justiça Desportiva Antidopagem?
Em território nacional, o TJD-AD é o único competente para processar e julgar as violações à regra antidopagem (art. 21, I do CBA 2021).
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Cada estado da federação deve constituir um TJD-AD, ou cabe somente à União processar e julgar casos de antidopagem, ainda que ocorram regionalmente?
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