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Em “aulão da ABCD”, atletas olímpicos e paraolímpicos aprendem e tiram dúvidas sobre a política antidopagem no esporte
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), promoveu, na noite desta quarta-feira (08.07), mais uma palestra virtual com o objetivo de reforçar as ações educativas e de prevenção à dopagem no país.
Intitulado “Aulão Antidopagem”, a iniciativa teve como público principal os atletas do Grupo Alvo de Teste (GAT) e integrantes do Bolsa Atleta das categorias Pódio e Internacional, que acompanharam palestras dos diversos especialistas sobre vários temas.No total, 230 pessoas participaram do evento.
Depois das boas-vindas e de uma introdução histórica da evolução da cruzada antidopagem no Brasil e no mundo e dos valores defendidos pelo jogo limpo feita pela secretária da ABCD, Luisa Parente, o aulão foi aberto pela diretora-técnica substituta da ABCD, Adriana Taboza, primeira palestrante, que esclareceu questões relativas ao Grupo Alvo de Teste (GAT) e ao Sistema de Localização.
O Grupo Alvo de Testes da ABCD é formado por atletas que estão entre os melhores do país em suas modalidades, entre outros. Esses atletas passam por um controle mais rigoroso e são submetidos com frequência a controles de dopagem fora de competição. Assim, eles precisam fornecer informações de localização a cada trimestre.
Para coordenar esse rastreamento, a ABCD conta com o Sistema de Localização do Atleta, por meio do qual o atleta selecionado recebe um aviso formal e, a partir daí, precisa informar sua localização a cada três meses para que a Autoridade de Teste, quando julgar necessário, possa encontrar o atleta para fazer um controle fora de competição. Vale ressaltar que três falhas de localização dos atletas determinadas em 12 meses podem resultar em uma violação das regras antidopagem e em uma punição de um a dois anos de suspensão.
“Essa foi uma ação voltada para os atletas. Nós trabalhamos esse conteúdo para que, ao final, eles tivessem mais propriedade em relação a toda a temática que compõe a antidopagem. O preenchimento do Sistema de Localização, por exemplo, faz parte da responsabilidade do atleta. Ele é obrigado cumprir essa regra”, frisa Adriana Taboza.
Na sequência, a coordenadora de operações da ABCD, Maria Fernanda Carraca, discorreu sobre a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, temas que todo atleta e sua equipe, bem como familiares, devem conhecer a fundo para evitar casos de resultados analíticos adversos.
“A lista é um dos pontos mais relevantes, porque ela traz tudo aquilo que os atletas não podem ingerir ou fazer uso”, destaca Maria Fernanda, que alerta que medicamentos vendidos normalmente em farmácias para dor de cabeça ou dor de garganta, entre outros, podem conter substâncias proibidas que vão resultar em resultados analíticos adversos.
“Mas nem tudo o que está na lista é um medicamento”, destaca a coordenadora, reforçando a importância de o atleta se informar a fundo sobre a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, uma vez que muitos suplementos, amplamente usados pelos atletas, podem estar contaminados.
Autorização de Uso Terapêutico
A próxima palestrante foi a coordenadora da ABCD Angélica Almeida de Araújo, que abordou a Autorização de Uso Terapêutico (AUT). Trata-se de um instrumento que permite ao atleta fazer uso de algumas das substâncias ou métodos proibidos em caso de problemas de saúde, desde que não exista uma opção de tratamento alternativo e desde que o tratamento obedeça a todos os critérios determinados pelo Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico da Agência Mundial Antidopagem (AMA ou Wada, na sigla em inglês).
O pedido de AUT é analisado por uma comissão de médicos, a Comissão de AUT da ABCD. Caso a Comissão julgue que o uso da substância ou do método atende os critérios definidos pelo Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico, a AUT é concedida.
O quarto a falar foi o diretor-executivo da ABCD, Anthony Moreira, que abordou os direitos do atleta garantidos pelo Código Mundial Antidopagem e pelos padrões internacionais e também detalhou a Responsabilidade Estrita.
Trata-se do princípio que estabelece que é desnecessário a demonstração de intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do Atleta para determinar a existência de uma violação da regra antidopagem. Em última instância, é dever pessoal de cada Atleta assegurar que nenhuma substância proibida, bem como seus metabólitos ou marcadores, sejam encontrados em suas amostras.
“Os atletas são responsáveis tanto pela escolha de sua equipe médica quanto por tudo o que ingerem e pela conduta das pessoas de seu círculo de associados, como esposa e treinadores, a quem confiam o acesso à sua alimentação e bebidas. No fim das contas, a responsabilidade recai sobre o atleta. No final do processo, é ele quem responde e quem paga as penas na grande maioria das vezes”, reforçou Anthony.
Ao fim das palestras, o aulão abriu espaço para perguntas dos participantes e, nesta fase, o evento contou com a participação do diretor de esportes do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Jorge Bichara, e do diretor-técnico adjunto do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o professor Jonas Rodrigo Alves Pereira.
“As pessoas verem o rosto dos funcionários da ABCD ajuda a desmistificar uma ideia de que a ABCD está contra o atleta. É justamente o contrário. Ela está sempre a favor do jogo limpo e a favor do atleta. É importante reforçar isso”, destaca Jorge Bichara.
Luiz Roberto Magalhães – Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania