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Modernização
Decreto presidencial compatibiliza regulamentação antidopagem com normas internacionais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 10.964, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14.02), que regulamenta o controle de dopagem no país. O objetivo é adequar a legislação nacional às normas internacionais. Em 2021, entraram em vigor os novos Códigos Mundial e Brasileiro Antidopagem e, com eles, uma alteração necessária foi quanto ao conceito de atleta.
“Ao alinhar as regras internas com o ordenamento da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA), para que todos os países signatários da Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte sigam as mesmas normas, o Decreto reforça a atuação do Brasil em prol do Jogo Limpo”, ressaltou o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães. "Esta é mais uma iniciativa que mostra a evolução da atual gestão da ABCD, que tem tido grande reconhecimento e credibilidade internacional", prosseguiu.
Agora, não há mais a exigência de o desportista estar vinculado a uma das entidades nacionais ou regionais de deporto, ligas, Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ou comitês de clubes, para ser classificado como atleta.
A alteração visa evitar casos em que as confederações não exigem filiação dos atletas para competir, o que dava margem para questionamentos na Justiça quando o desportista tinha Resultado Analítico Adverso em um controle de dopagem.
“O Decreto corrobora com a atuação do Brasil que assume seu papel consciente de signatário da Convenção Internacional contra a Dopagem no Esporte. Foram feitos ajustes para o alinhamento necessários aos novos Códigos Mundial e Brasileiro, o que mostra que o Governo Federal e os órgãos competentes estão trabalhando em sintonia”, reforçou a secretária nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Luísa Parente.
Outra adequação é quanto à classificação de atleta de nível internacional. Agora, as Federações Internacionais são responsáveis pela definição dos critérios em cada modalidade. “Isso é importante, porque temos diferentes formas de classificação de acordo com cada Federação. Não dá para a gente generalizar e criar um conceito quando ele não depende de nós”, completou Luísa Parente.
Por fim, o Decreto também altera a composição do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), seguindo o previsto no artigo 22 do Código Brasileiro Antidopagem. As mudanças trazidas pelo Decreto entram em vigor no dia 1º de março.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania