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Antidopagem
Atenção, Publicada a Resolução CNE nº71, de 12 de novembro de 2024.
Divulgação
Conselho Nacional do Esporte publica Resolução sobre as diretrizes gerais dos programas de tratamento de substância de abuso.
Como novidade da Lista Proibida a partir de 2021, a Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA) classificou algumas substâncias como 'substâncias de abuso'. Tais substâncias são assim identificadas pelo seu frequente abuso na sociedade fora do contexto esportivo.
A Lista Proibida de 2024 classifica como substâncias de abuso: a) cocaína; b) diamorfina ('heroína'); c) metilenodioximetanfetamina (MDMA/”ecstasy”) e d) tetrahidrocanabinol (THC).
Aliado a essa novidade, o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) de 2021 traz a possibilidade de um regime de sanção diferenciado para atletas que testam positivo para tais substâncias proibidas, desde que preenchidos certos requisitos.
Assim, para se beneficiar com uma redução para 1 (um) mês de suspensão, exige-se que o(a) atleta conclua de forma satisfatória um programa de tratamento de substância de abuso aprovado pela ABCD.
No dia 19/11/2024, foi publicada a Resolução nº 71 do Conselho Nacional do Esporte sobre as diretrizes gerais dos programas de tratamento de substância de abuso de que trata o art. 119, II, do CBA.
Em ato posterior, a ABCD irá complementar a Resolução do CNE com os detalhes sobre os requisitos para a concessão do benefício.
Confira a Resolução do CNE: AQUI!