Notícias
Jogo Limpo
ABCD formaliza protocolo para análise laboratorial de produto contaminado
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) formalizou o protocolo a ser seguido pela defesa dos atletas que testam positivo em exame antidopagem por produto contaminado. A entidade publicou resolução no Diário Oficial da União estabelecendo os procedimentos a serem seguidos a partir de 1º de setembro.
Agora todo advogado sabe que, quando for levar o material, tem que pegar o protocolo de recebimento. É um direito dele e prova que ele entregou o material para a ABCD”
Anthony Moreira, diretor executivo da ABCD
Os desportistas que acreditam que o motivo do resultado adverso no exame antidopagem tenha sido a contaminação de medicamentos ou suplementos alimentares na manipulação desses produtos devem seguir as regras publicadas na resolução, que são as mesmas que já eram adotadas, mas sem a formalização.
“A gente deu publicidade à resolução, colocando em anexo o protocolo. Agora todo advogado sabe que quando for levar o material, tem que pegar o protocolo de recebimento. É um direito dele e prova que ele entregou o material para a ABCD”, destaca Anthony Moreira, diretor executivo da ABCD. “Regulamentamos o que a gente fazia para dar segurança jurídica às partes. Antes enviávamos por email para cada caso concreto, agora demos publicidade e transparência”, complementa.
No caso de suspeita de algum produto potencialmente contaminado, ou seja, com uma ou mais substâncias proibidas que não estejam explicitamente descritas no rótulo ou na internet, o atleta ou seus representantes devem comunicar à ABCD que desejam realizar a análise laboratorial do mesmo.
Após essa comunicação, o demandante deve enviar pelos Correios ou levar presencialmente o produto lacrado, do mesmo lote de fabricação do que foi consumido e acompanhado de nota fiscal. Um representante da ABCD receberá o material e devolverá um Termo de Entrega conforme publicado no Anexo I da resolução.
A pena de um atleta pode ser atenuada caso ele comprove que um produto estava contaminado com algo que não estava no rótulo ou que não estava descrito na internet. “Muitas vezes, o produto não tem nada no rótulo, mas pela internet é possível saber a composição dele. O atleta tem que comprovar que a substância proibida não estava descrita nem no rótulo nem em uma pesquisa básica pela internet. Ele pode alegar que não teve uma culpa relevante ou significativa. Isso atenua muito a pena, apesar de normalmente ele ainda não ser absolvido”, prossegue Anthony.
A ABCD encaminha o material para análise preferencialmente ao Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único no país credenciado pela Agência Mundial Antidopagem (WADA). No entanto, caso o demandante queira, ele pode escolher outro local, sempre arcando com os custos.
Quando a suspeita de produto contaminado for alegada após a conclusão do procedimento na Coordenação Geral de Gestão de Resultados, a ABCD deverá ser intimada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) para participar da análise.
De qualquer forma, a orientação é para não consumir produtos manipulados. “Qualquer substância existente nos suplementos, a forma adequada de um atleta absorvê-las é via alimentação. Os alimentos fornecem tudo que é necessário para ser um atleta de alto rendimento”, conclui o diretor da ABCD.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania