Composição
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Direção
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Cabe à Direção da ABC coordenar as atividades de competência da Agência, sob a égide da Secretaria de Assuntos Econômicos e Comércio Exterior (SCAEC), de planejamento, coordenação, negociação, aprovação, execução, acompanhamento e avaliação, no âmbito nacional, de programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.
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Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA)
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Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA) tratar da cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e os países da África, Ásia, Oceania e Oriente Médio, executada a partir de demandas recebidas dos países daquelas regiões e em consonância com a política externa do Governo brasileiro.
A CGAA atua em estreita coordenação com diferentes atores públicos e privados para responder às demandas de cooperação técnica. Para tal, participa junto com as instituições parceiras nacionais e estrangeiras desde a elaboração dos programas, projetos, atividades e planos de trabalho, bem como do monitoramento e avaliação da cooperação Sul-Sul bilateral implementada com os países parceiros das áreas de competência da CGAA.
Destaca-se a implementação dos projetos de fortalecimento do setor algodoeiro na África, nos quais há participação de 15 países africanos (Benim, Burkina Faso, Burundi, Chade, Cameroun, Côte d´Ivoire, Etiópia, Mali, Moçambique, Malawi, Quênia, Tanzânia, Togo, Senegal, Zimbábue). O programa tem como objetivo compartilhar conhecimento, tecnologias inovadoras e boas práticas para aumentar a produtividade de algodão nos países e a renda dos produtores dessa cultura.
A(o) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA) compete:Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA) tratar da cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e os países da África, Ásia e Oceania, e nessa matéria:
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas de atuação da CGAA;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGAA;
III - orientar instituições nacionais federais, estaduais e municipais sobre procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do Brasil para o exterior com aqueles países;
IV - atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como as áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, para discussão sobre as prioridades do governo brasileiro a serem refletidas nos programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela CGAA;
V - analisar propostas de programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos da ABC e das normas internas aplicáveis à cooperação técnica bilateral com governos de países da área de atuação da CGAA;
VI - coordenar a realização de missões de identificação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho nas áreas geográficas de atuação da CGAA;
VII - participar de reuniões de comissões mistas com contrapartes estrangeiras;
VIII - organizar reuniões, inclusive no âmbito de visitas técnicas, com as instituições executoras e implementadoras de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica bilateral com governos de países da área de atuação da CGAA, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação;
IX - definir com governos de países da área geográfica de atuação da CGAA os instrumentos de execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica bilateral com eles desenvolvida;
X - negociar com as instituições nacionais e estrangeiras sua participação na implementação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela CGAA, bem como orientá-las sobre os procedimentos relacionados à sua elaboração, tramitação, aprovação e implementação; e
XI - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação.
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Cooperação Técnica com Países de Língua Oficial Portuguesa (CGPALOP)
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A área responsável pela cooperação técnica bilateral com os países de expressão portuguesa na África e na Ásia, a saber: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, integra a Coordenação-Geral de Cooperação Técnica – África, Ásia e Oceania (CGAA).
O Brasil mantém Acordos de Cooperação Técnica em vigor com todos os países de língua oficial portuguesa na África (PALOP) e na Ásia (Timor-Leste). A língua em comum e a proximidade cultural justificam a prioridade atribuída pela cooperação brasileira Sul-Sul à relação com esses países.
A pauta de cooperação bilateral com os PALOP e Timor-Leste reflete o papel que esses países representam no programa de cooperação técnica bilateral brasileiro, haja vista as 572 ações executadas, no período de 1998 a 2020, sob a coordenação da ABC, nas mais diversas áreas do desenvolvimento em parceria com instituições brasileiras, reconhecidas internacionalmente, tais como a FIOCRUZ, o SENAI, as universidades federais e estaduais, o Ministério da Saúde, a Defensoria Geral da União, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, o Banco Central do Brasil, o Instituto Nacional do Câncer e a Escola Nacional de Administração Pública.
Destacam-se na cooperação brasileira com os PALOP, projetos como os Centros de Formação Profissional, implantados em Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Timor-Leste, que, entre outros objetivos, prevê a melhoria da empregabilidade da população jovem local, a ampliação da oferta de profissionais qualificados para o mercado, e o aumento da competitividade do setor industrial, estabelecendo uma importante conexão entre cooperação internacional e promoção da melhoria de indicadores econômicos e sociais no país.
Cabe menção, também, ao projeto “Banco de Leite Humano” que, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, foi implantado em 23 países, dentre eles Cabo Verde, Angola e Moçambique, e que beneficia diretamente mais de 1,8 de recém-nascidos, assistindo a 18 milhões de mães em todo o mundo. A cooperação brasileira, por meio de instituições como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública da União, tem contribuído para o fortalecimento dos sistemas de Justiça em Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Bissau e São Tomé Príncipe. Nesse contexto, ressalta-se o projeto desenvolvido no país asiático que, em 14 anos de execução, implantou um modelo de defensoria pública.
Outras iniciativas de cooperação técnica internacional a serem destacadas no âmbito dos PALOP e Timor-Leste são: o projeto de Reforço Institucional do Banco Central de São Tomé e Príncipe; a Implantação e Implementação de Unidade de Processamento do Pedúnculo do Caju e Outras Frutas Tropicais na Guiné-Bissau, o Projeto da Escola de Todos, em Angola e Cabo Verde, entre outras iniciativas que visam ao desenvolvimento de capacidades locais, a geração de trabalho e renda nesses países e, consequentemente, a melhoria do bem estar de seus cidadãos.
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Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE)
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A Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE) trata da cooperação técnica internacional Sul-Sul implementada entre o Brasil e os países em desenvolvimento na América Latina e no Caribe, bem como em parte da Europa (a exemplo de Ucrânia, Geórgia, Armênia e Azerbaijão), orientada pelas demandas recebidas dos países da região e em consonância com a política externa do Governo brasileiro. A CGAE busca priorizar os países do entorno geográfico com os quais o Brasil tem fronteira, bem como aqueles de menor índice de desenvolvimento humano (IDH), com o objetivo de contribuir para a diminuição da desigualdade no continente americano.
A CGAE coordena reuniões bilaterais bienais com mais de 20 países, dos quais se destacam: Argentina, México, Peru, Honduras, Uruguai, Guatemala, Suriname, El Salvador, República Dominicana, Colômbia, Bolívia, Haiti, Costa Rica, Uruguai, Paraguai, entre outros; para tratar dos mais diversos assuntos referentes aos programas de cooperação técnica bilateral, tais como a elaboração, a aprovação, a tramitação, a execução, o monitoramento e a avaliação de projetos de cooperação. Além disso, apoia a elaboração dos planos de trabalho anuais, se coordenando com as demais áreas do Itamaraty para discussão sobre as prioridades do governo brasileiro a serem refletidas nas ações de cooperação técnica.
Dos programas de cooperação técnica temáticos coordenados pela CGAE, podem-se destacar o programa para implantação da Rede Global de Bancos de Leite Humano na América Latina e Caribe, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que é importante estratégia de políticas públicas de apoio à segurança nutricional de crianças de baixo peso e prematuras; e o programa para a gestão integrada de recursos hídricos, em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que busca desenvolver sistemas nacionais de informação de recursos hídricos na América Latina para o estabelecimento de uma rede integrada de monitoramento hidrometeorológico na região.
A(o) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE) compete:Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE) tratar da cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e os países do âmbito geográfico de sua competência para:
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas de atuação da CGAE;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGAE;
III - orientar instituições nacionais federais, estaduais e municipais sobre procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do Brasil para o exterior com aqueles países;
IV - atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como com as áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, para discussão, inclusive com outros órgãos da administração pública, sobre as prioridades do governo brasileiro a serem refletidas nos programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela CGAE;
V - analisar propostas de programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos e das normas aplicáveis à cooperação técnica bilateral com governos de países da área de atuação da CGAE;
VI - acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o aspecto técnico e, para esse fim, realizar visitas técnicas às instituições executoras e participar de missões e reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação no âmbito de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica bilateral com governos de países em desenvolvimento coordenados pela CGAE;
VII - definir com governos de países da área geográfica de atuação da CGAE os instrumentos de execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica bilateral com eles desenvolvida;
VIII - coordenar a realização de missões de identificação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho, bem como a realização de grupos de trabalho de cooperação técnica, nas áreas geográficas de atuação da CGAE;
IX - participar de reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho bilaterais com contrapartes estrangeiras, e de negociações com agências bilaterais estrangeiras, bem como auxiliar a participação da ABC em foros bilaterais que tratam de assuntos da área de atuação da CGAE;
X - organizar reuniões com as instituições executoras e implementadoras de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação;
XI - negociar com as instituições nacionais sua participação na implementação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela CGAE, bem como orientá-las sobre os procedimentos relacionados à sua elaboração, tramitação, aprovação e implementação; e
XIII - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação.
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Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT)
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A Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Recebida Multilateral (CGCMULT) interage, cotidianamente, com mais de uma centena de instituições brasileiras dos três níveis federativos, sobre o uso mais eficiente e eficaz da cooperação técnica com organismos internacionais.
As atividades desempenhadas pela CGCMULT incluem: prestar orientação a instituições nacionais sobre diretrizes normativas e técnicas aplicáveis à cooperação técnica com mais de 25 organismos e organizações internacionais de natureza pública; prestar informações sobre oportunidades de cooperação técnica com organismos internacionais a instituições nacionais; receber, registrar, analisar e negociar propostas de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais; coordenar a negociação, aprovação e monitoramento da execução de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais; realizar reuniões regulares de coordenação com os organismos internacionais; facilitar a compilação de dados e informações sobre a cooperação internacional no Brasil, para composição de relatórios internacionais; e preparar análises e subsídios para a participação do Brasil em reuniões organizadas por organismos internacionais no tema da cooperação internacional para o desenvolvimento.
A(o) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) compete:Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) coordenar os programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, implementados junto a organismos e organizações internacionais de escopo multilateral, regional, sub-regional e inter-regional e, no âmbito de sua competência:
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas de atuação da CGMULT;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGMULT;
III - preparar subsídios para reuniões de âmbito multilateral ou intergovernamental em temas associados à cooperação internacional para o desenvolvimento;
IV - atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como com as áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos da administração pública federal para discussão sobre os interesses e prioridades do governo brasileiro a serem refletidas nos programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior com organismos e organizações internacionais;
V - definir com os organismos e organizações internacionais os instrumentos de planejamento, programação, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior;
VI - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à cooperação técnica internacional do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior desenvolvida em parceria com organismos e organizações internacionais;
VII - orientar instituições nacionais federais, estaduais e municipais sobre os procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior com organismos e organizações internacionais;
VIII - analisar propostas de programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos da ABC e das normas aplicáveis à cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior com organismos e organizações internacionais;
IX - acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior implementados junto a organismos e organizações internacionais;
X - organizar e participar de reuniões com as instituições executoras, instituições implementadoras, organismos internacionais e/ou representantes dos governos de países parceiros, para fins de planejamento, programação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do Brasil para o exterior implementados junto a organismos e organizações internacionais;
XI - coordenar a realização de missões de identificação, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do Brasil para o exterior implementados junto a organismos e organizações internacionais;
XII - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação; e
XIII - participar de reuniões dos Pontos Focais de Cooperação, que têm por competência assessorar os demais órgãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da CPLP.
Parágrafo único. A cooperação técnica com organismos e organizações internacionais poderá ser estruturada sob o formato de cooperação recebida, de cooperação trilateral e de cooperação de bloco.
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Cooperação Técnica Trilateral Sul-Sul com Organismos Internacionais (CGTRI)
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A área de Cooperação Sul-Sul Trilateral com Organismos Internacionais da ABC, integra a Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) e é responsável pela gestão - identificação, negociação, execução, monitoramento e avaliação - de todas as iniciativas de cooperação técnica Sul-Sul desenvolvidas pelo Governo brasileiro em parceria com um ou mais Organismos Internacionais, a fim de apoiar o desenvolvimento sustentável e fortalecer as capacidades dos países em desenvolvimento parceiros em temas considerados prioritários, tanto a nível regional com a nível de país.
Como exemplo, destaca-se programa de parceria estabelecido entre o Governo brasileiro e o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (PMA), com o objetivo de fortalecer os programas sustentáveis de alimentação escolar em países em desenvolvimento da África, da Ásia e da América Latina e do Caribe; e o projeto-país “Semeando Capacidades”, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvido em parceira com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e com o Governo colombiano, com o objetivo de intercambiar boas práticas para o fortalecimento da Agricultura Familiar e Campesina colombiana.
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Cooperação Técnica com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CGCPLP)
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A área responsável por coordenar a cooperação técnica internacional implementada entre o Brasil e os Estados membros da CPLP, no escopo da comunidade, integra a Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT) da ABC e tem como atribuições principais:
I - orientar instituições nacionais sobre procedimentos relacionados à elaboração, aprovação, tramitação e execução de projetos de cooperação técnica a serem desenvolvidos no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
II - coordenar a realização de missões de identificação, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho no âmbito da CPLP;
III - participar de reuniões dos Pontos Focais de Cooperação, que tem por competência assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
IV - atuar como interlocutor precípuo entre a CPLP e as instituições nacionais participantes de atividades de cooperação para o desenvolvimento.
De forma a contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de governança e gestão da cooperação da CPLP, o Brasil impulsionou, desde sua presidência de turno (2016 a 2018), exercício que resultou em novos instrumentos programáticos e normativos, adotada por ocasião da XXIV e XXVI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, realizadas, respectivamente em Mindelo (Cabo Verde, julho de 2019) e em Luanda (Angola, julho de 2121).
Esses instrumentos promoverão maior diálogo e coordenação entre as Reuniões Ministeriais, a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação (RPFC), o Comitê de Concertação Permanente (CCP) e o Secretariado Executivo da CPLP, e conferirão maior concretude aos Planos Estratégicos Setoriais de Cooperação, com maior eficiência na aplicação dos recursos e menor duplicação de esforços, indispensáveis em contexto de escassez de financiamento e de multiplicação de atores na cooperação intracomunitária.
Desde a criação da CPLP, o Brasil tem sido líder na proposição e implementação de ações de cooperação em prol do desenvolvimento socioeconômico dos Estados membros da Comunidade. A cooperação brasileira tem abarcado expressivo rol de temas, dos quais atualmente sobressaem saúde, recursos hídricos, ensino superior e direitos das pessoas com deficiência.
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Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos (CGTP)
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Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos (CGTP) definir mecanismos e instrumentos de coordenação conjunta, coordenar e acompanhar ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica com governos de países desenvolvidos, a exemplo de Alemanha, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suíça, entre outros.. A área também prepara subsídios para Consultas Políticas, Comissões Mistas e demais reuniões de âmbito bilateral com governos de países desenvolvidos em temas associados à cooperação técnica internacional que se verificam em todas as dimensões de parceria, no Brasil e no exterior, para o desenvolvimento local, nacional, regional, de interesse brasileiro ou em favor de terceiros países.
Cabe à CGTP orientar órgãos públicos e instituições nacionais, em nível federal, estadual e municipal, sobre os procedimentos relacionados à elaboração, tramitação, aprovação e execução de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica realizados em parceria com governos de países desenvolvidos, atuar em ações de articulação da ABC com outros órgãos da administração pública para discussão sobre prioridades a serem refletidas nos programas de cooperação técnica de interesse do Brasil junto a governos de países desenvolvidos.
São exemplos de tradicionais programas de cooperação técnica sob coordenação da CGTP, entre outros, os desenvolvidos pelo Brasil com o Japão e com a Alemanha, os quais cobrem área diversas de interesse nacional, como agricultura, meio ambiente, energias renováveis, saúde, desenvolvimento urbano, formação técnico-profissional e inovação produtiva. A CGTP realiza missões técnicas às instituições executoras, no Brasil e no exterior, e participa de missões e reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação no âmbito de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela ABC, realizados em parceria com governos de países desenvolvidos.
A(o) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos (CGTP) compete:Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos (CGTP) definir mecanismos e instrumentos de coordenação conjunta e coordenar ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica de interesse brasileiro implementados com governos de países desenvolvidos em todas as dimensões de parceria, no Brasil e no exterior, para o desenvolvimento local, nacional e regional, e, nessa matéria:
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas de atuação da CGTP;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGTP;
III - atuar na promoção dos princípios e das modalidades de cooperação técnica adotados pelo Brasil para harmonização de marcos programáticos e definição de estratégias de parcerias com países desenvolvidos;
IV - orientar órgãos públicos e instituições nacionais, federais, estaduais e municipais, sobre os procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior realizados em parceria com governos de países desenvolvidos;
V - analisar propostas de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos da ABC e das normas aplicáveis à cooperação técnica, no Brasil e no exterior, em parceria com governos de países desenvolvidos;
VI - acompanhar o desenvolvimento de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho sob o aspecto técnico e, para esse fim, realizar visitas técnicas às instituições implementadoras, no Brasil e no exterior, e participar de missões e reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação no âmbito de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica coordenados pela ABC, realizados em parceria com governos de países desenvolvidos;
VII - preparar subsídios para consultas políticas, comissões mistas e demais reuniões de âmbito bilateral com governos de países desenvolvidos em temas associados à cooperação técnica internacional que se verificam em todas as dimensões de parceria, no Brasil e no exterior, para o desenvolvimento local, nacional, regional, de interesse brasileiro;
VIII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no Brasil e no exterior, sobre temas relacionados à cooperação técnica bilateral, trilateral, regional ou em dimensão global realizada em parceria com governos de países desenvolvidos;
IX - definir com governos de países desenvolvidos os instrumentos de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de ações, programas, projetos, atividades e planos de trabalho de cooperação técnica realizada em parceria com eles;
X - coordenar a elaboração de marcos programáticos e outros instrumentos de planejamento de programas de cooperação técnica de interesse brasileiro que se verificam em todas as dimensões de parceria, no Brasil e no exterior, para o desenvolvimento local, nacional, regional, ou em favor de terceiros países em parceria com governos de países desenvolvidos;
XI - atuar em estreita articulação com as demais Coordenações-Gerais da ABC, bem como com as áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, para discussão, inclusive com outros órgãos da administração pública federal sobre prioridades a serem refletidas nos programas de cooperação técnica de interesse do Brasil junto a governos de países desenvolvidos; e
XII - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação.
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Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH)
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Em 2017, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), passou a coordenar a cooperação humanitária internacional do Brasil, prestada no exterior e recebida no País, na forma de resposta emergencial a grandes desastres e acidentes, naturais e antropogênicos, e de doações de alimentos, medicamentos e outros itens de necessidades básicas para populações que se encontrem em situação de desastre socioambiental, de calamidade pública, de conflito armado, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários.
Para estruturar a nova área de atuação da ABC, o Decreto nº 9.110, de 27/07/2017 (revogado pelo Decreto nº 9.683, de 09/01/2019, em vigor desde 30/01/2019, e atualizado pelo Decreto nº 10.021, de 17/09/2019) criou a Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) com a responsabilidade de, no âmbito nacional, planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades de assistência e cooperação humanitários internacionais, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral. As competências da CGCH desenvolvem-se nas seguintes esferas de atuação:
I - Ações internacionais de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive de assistência humanitária mediante doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade, entre outras;
II - Programas internacionais de cooperação humanitária com outros parceiros governamentais e organismos internacionais e intergovernamentais visando a construção de resiliência estrutural e institucional em gestão de riscos, saúde e segurança alimentar e o fortalecimento de capacidades no gerenciamento de desastres e na reconstrução pós-desastres; e
III - Iniciativas internacionais de assistência e cooperação humanitárias junto a organismos internacionais e intergovernamentais, assim como junto a outros parceiros governamentais e não governamentais.
A(o) Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) compete:Compete à Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) tratar da cooperação humanitária internacional realizada pelo Brasil e, nessa matéria:
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à cooperação humanitária internacional do Brasil;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGCH;
III - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, as ações de resposta emergencial de caráter humanitário relacionadas à implementação das iniciativas de cooperação humanitária prestadas e recebidas pela União e, a pedido, por unidades federativas e outras entidades brasileiras, tais como:
a) doação de alimentos, medicamentos, artigos de higiene, roupas e outros bens considerados de primeira necessidade;
b) repasses de recursos financeiros a entidades, países, fundos ou organismos internacionais;
c) apoio para abrigos, moradias e campos de refugiados ou de deslocados internos, provisórios ou permanentes, bem como para infraestrutura emergencial necessária ao atendimento da população afetada, inclusive ações preventivas que impeçam a ocorrência ou a deterioração de situações de calamidade socioambiental;
d) operações de resgate de vítimas e busca de sobreviventes;
e) operações logísticas nas zonas de risco;
f) disponibilidade de hospitais de campanha e seu funcionamento nas zonas de risco;
g) deslocamento de populações afetadas para áreas situadas fora das zonas de risco, inclusive repatriações coletivas; e
h) transporte de pessoal e de material para atendimento das necessidades humanitárias das zonas de risco;
IV - acompanhar as iniciativas de cooperação em temas humanitários junto aos organismos internacionais, assim como junto a parceiros governamentais e não governamentais relevantes;
V - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional, estabelecido pelo decreto nº 9.860, de 25 de junho de 2019, e exercer sua secretaria-executiva;
VI - apoiar países parceiros, com vistas a potencializar a utilização dos recursos humanos e materiais neles disponíveis para ampliar suas capacidades de resiliência e de de reconstrução em situação de desastres; e
VII - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação.
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Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM)
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A Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPC) foi criada para coordenar: i) as ações de planejamento estratégico, planos de ação, planos de trabalho e relatórios anuais da ABC por meio do Núcleo de Planejamento (NP);e ii) as ações de divulgação das atividades desenvolvidas pela Agência, via Núcleo de Comunicação (NC).
A CGPC é responsável por propor, coordenar e consolidar as diretrizes, estratégias, planos, relatórios e manuais de trabalho que envolvem a atuação da ABC. A coordenação promove iniciativas para aprimorar os sistemas internos de gestão, propõe o fortalecimento de parcerias, intercâmbios, promoção da gestão do conhecimento e do aprimoramento de competências, além de iniciativas entre instituições, tanto no âmbito nacional como internacional. O trabalho da coordenação também inclui marcos conceituais, políticos, legais e regulatórios.
Uma outra vertente da Coordenação é dar visibilidade ao trabalho desenvolvido pela ABC por meio do trabalho realizado pelo Núcleo de Comunicação da CGPC que foi estabelecido em 2017. Além da elaboração regular de notícias e conteúdo para as redes sociais, a CGPC desenvolve materiais institucionais, divulga os resultados do trabalho implementado pela Agência e coordena a participação da ABC em eventos nacionais e internacionais.
Também é atribuição da CGPC elaborar respostas às consultas de imprensa e fazer a interlocução da Agência com o Departamento de Comunicação Social (DCOM) do MRE, assim como com assessorias de comunicação dos diversos parceiros com os quais a ABC trabalha. Desde 2018, a CGPC tem desenvolvido um Plano de Comunicação para a Agência, alinhado às principais atividades previstas no Plano de Trabalho Anual da Cooperação Internacional do MRE.
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Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO)
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A Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO) têm por competências: a administração da ABC; a condução e o acompanhamento de compras e contratos; a gestão de recursos humanos; a execução financeira e orçamentária dos seus recursos; a execução financeira, orçamentária e contábil dos projetos de cooperação técnica; o acompanhamento e assessoramento dos trabalhos de auditoria; bem como a prestação de serviços de tradução e interpretação para a Diretoria e demais Coordenações da ABC.
A(o) Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO) compete:Compete à Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO):
I - assessorar o Diretor da ABC nos assuntos relativos à gestão administrativa, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
II - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da ABC, os planos de trabalho anuais nas áreas de atuação da CGAO;
III - acompanhar, supervisionar e executar os recursos orçamentários relativos à ação orçamentária de Cooperação Técnica Internacional;
IV - acompanhar, supervisionar e executar os recursos orçamentários relativos à ação orçamentária de Cooperação Humanitária Internacional;
V - supervisionar e executar os atos de gestão financeira e administrativa da ABC;
VI - supervisionar a gestão contábil e patrimonial da ABC;
VII - acompanhar, supervisionar e executar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos relativos aos projetos de cooperação técnica internacional, conduzidos pela ABC ou dos quais a ABC participe;
VIII - elaborar os documentos necessários à instrução dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à ABC, a serem encaminhados à unidade competente do Ministério das Relações Exteriores;
IX - apoiar os trabalhos da Comissão de Licitação do Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de processos licitatórios da ABC, desde a publicação dos editais até o resultado final;
X - elaborar os termos de referência e editais dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à execução das atividades dos projetos de cooperação técnica e humanitária internacional no âmbito das competências da ABC, a serem encaminhados à unidade da entidade parceira cooperante responsável pelo processo licitatório;
XI - manter à disposição dos órgãos do governo brasileiro informações referentes à cooperação técnica e humanitária internacional do Brasil;
XII - zelar pela observância das normas vigentes em matéria de patrimônio e da execução orçamentária e financeira;
XIII - planejar e manter atualizados os componentes administrativos, de recursos humanos e organizacionais da ABC, a fim de assegurar seu bom funcionamento, além de servir como unidade de ligação entre a ABC e as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - organizar e salvaguardar a documentação da ABC, de acordo com os parâmetros, critérios e normas em vigência no serviço público federal, bem como no Ministério das Relações Exteriores;
XV - supervisionar a implementação e o desenvolvimento da tecnologia da informação no âmbito da ABC;
XVI - coordenar a interlocução da ABC com os órgãos de controle internos e externos do Poder Público Federal no que tange à execução físico-financeira dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica e humanitária internacional do Brasil;
XVII - identificar e propor à Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) atividades para aprimoramento técnico de funcionários, bem como sugerir elaboração e/ou atualização de manuais de trabalho e de sistemas de informação; e
XVIII – colaborar com a realização de atividades de aperfeiçoamento técnico de funcionários e outras de que trata o inciso anterior, inclusive no que respeita aos funcionários dos setores de cooperação técnica no exterior.
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Coordenação-Geral de Cooperação para a Agricultura Familiar (CGAF)