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Leilão de troca destinará cerca de mil toneladas de arroz para doação internacional
Essa modalidade consiste na venda de uma quantidade maior de arroz in natura e sua troca pelo produto beneficiado, em quantidades proporcionais. A vantagem deste tipo de leilão é a agilidade na operação, pois o arroz já chega ensacado e pronto para ser doado. Os fornecedores encaminham diretamente no local definido no edital, que neste caso será no porto de Rio Grande/RS. O prazo máximo de entrega do produto é 13 de fevereiro de 2019 e a previsão de saída para embarque é dia 21 do mesmo mês.
Os interessados em participar deverão estar devidamente cadastrados perante a bolsa de mercadorias por meio da qual pretendam realizar a operação e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) , entre outras exigências. Esta operação é autorizada pela Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011 , que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional, desde que o abastecimento interno não seja afetado. A ação é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) , por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) , em parceria com o Programa Mundial de Alimentos (PMA) das Nações Unidas.
As doações internacionais de alimentos realizadas pelo Brasil, para fins de cooperação humanitária, são resultado de estreita coordenação entre a ABC e a CONAB, empresa pública vinculada ao MAPA. Para que a doação possa ser realizada, o Brasil deve receber a solicitação oficial de ajuda, via postos diplomáticos brasileiros no exterior, ou por meio das Embaixadas dos outros países no Brasil. Após recebimento da demanda, inicia-se a análise de possibilidade de resposta, que será positiva somente se não colocar em causa o abastecimento nacional de alimentos.
Fonte: CONAB