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Lei de alimentação escolar do Brasil: 15 anos
O evento é organizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, com o apoio do programa de cooperação sul-sul desenvolvido entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O Centro de Excelência contra a Fome, do Programa Mundial de Alimentos no Brasil, também participará da cerimônia.
Os resultados e inovações da lei serão apresentados por meio de depoimentos de atores nacionais e de outros países da região, com destaque para a influência da legislação brasileira no desenvolvimento de políticas e programas de alimentação escolar de outras nações latino-americanas.
Direito
A lei 11.947/2009 prevê que todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil tenham acesso à alimentação na escola. Atualmente, mais de 50 milhões de refeições diárias são oferecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em regime colaborativo com estados e municípios, ação que contribui para o combate à fome em território nacional.
Além de determinar legalmente a garantia de alimentação escolar para todos os estudantes, respeitando o princípio do direito humano à alimentação, a lei instituiu que, pelo menos, 30% dos repasses do FNDE, o executor do programa, devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar local.
Esse marco normativo aborda, igualmente, a implementação de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, importantes para promover hábitos alimentares saudáveis para as atuais e futuras gerações. O PNAE abrange cerca de 150 mil escolas públicas, 250 mil docentes e 9 mil nutricionistas, distribuídos em 5.570 municípios, 26 estados e o Distrito Federal.
Modelo
O interesse pela lei brasileira, por parte de governos de outros países, os leva a buscar conhecer o funcionamento do PNAE. Por isso, desde 2009, o governo do Brasil, por meio da ABC e do FNDE, e a FAO, vêm desenvolvendo projetos que visam ao fortalecimento e à consolidação de programas e políticas de alimentação escolar na América Latina e no Caribe.
Motivados pela lei de alimentação escolar do Brasil, Bolívia, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá e Paraguai desenharam e aprovaram, igualmente, suas legislações sobre a matéria ao longo dos últimos anos, contando com a assistência técnica da cooperação internacional Brasil-FAO. Além disso, El Salvador, Chile e República Dominicana tramitam seus projetos de lei tendo como base o paradigma do direito humano a uma alimentação saudável e adequada para todos os estudantes no período escolar.
Como resultado dessa bem sucedida aliança entre o governo do Brasil, a FAO e os países da América Latina e do Caribe, em 2018, foi criada a Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES), iniciativa que já conta com a participação de 26 países da região.
Serviço
Lei de Alimentação Escolar do Brasil: 15 anos
Data: 20 de junho de 2024
Horário: 15h (Brasil)/14h (Chile)
Retransmissão: YouTube da FAO e do FNDE