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Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH)
I - coordenar ações de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade; e
II - acompanhar iniciativas de cooperação em temas humanitários junto aos organismos internacionais, assim como junto a outros parceiros governamentais e não governamentais.
De modo a solidificar ainda mais o seu escopo de atuação, em 21 de junho de 2018, foi publicada a Lei nº 13.684 , na qual o artigo 11 estabelece “que a União poderá prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de apoiar países ou populações que se encontrem em estado de conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população” .
Desde agosto 2016, a ABC tem coordenado ações de resposta emergencial de caráter humanitário do governo brasileiro, por meio de doações de alimentos, medicamentos e outros itens de necessidade para o atendimento a países e populações que se encontrem em situação de desastre socioambiental, de calamidade pública, de conflito armado, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população.
Tais ações tem como princípios a humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, em conformidade com as Resoluções 46/182 e 58/114 da Assembleia Geral das Nações Unidas e com o artigo 4º da Constituição Federal , que prevê que a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos princípios de prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, entre outros.
De janeiro a dezembro de 2017, a CGCH coordenou 22 doações de medicamentos e 6 ações de resposta humanitária emergencial. Em consonância com a política externa do governo brasileiro, a atuação da CGCH da ABC é guiada pelas demandas recebidas dos países que solicitam assistência humanitária.
Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional
O Ministério das Relações Exteriores, por meio da ABC, coordena o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional, criado pelo Decreto nº 9860, de 25 de junho de 2019 , instância que possibilita a construção de um alinhamento mais acertado acerca da resposta humanitária promovida pelo governo brasileiro.
O Grupo de Trabalho Interministerial tem por objetivos:
I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.
Atualmente, o Grupo de Trabalho Interministerial é integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Federal:
I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; ;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; ;
IV - Ministério da Defesa ;
V - Ministério da Economia ;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ;
VII - Ministério da Educação ;
VIII - Ministério da Cidadania ;
IX - Ministério da Saúde ;
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; ;
XI - Ministério do Meio Ambiente; ;
XII – Ministério do Desenvolvimento Regional ;
XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ;
XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República ;
XV - Secretaria de Governo da Presidência da República ;
XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; e
XVII - Advocacia-Geral da União .
Organismos internacionais
Além do papel de coordenação intragovernamental em assuntos de cooperação humanitária internacional, a CGCH acompanha iniciativas sobre estes temas junto aos seguintes organismos internacionais dos quais o Brasil é membro:
- Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) ;
- Programa Mundial de Alimentos (PMA) ;
- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) ;
- Organização Internacional para as Migrações (OIM) ;
- Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) ;
- Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos para o Oriente Próximo (UNRWA) ;
- Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastres (UNISDR) .
Doações internacionais de alimentos
As doações internacionais de alimentos realizadas pelo Governo Federal, para fins de cooperação humanitária, são resultado de estreita coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para que a doação possa ser realizada, o Brasil deve receber a solicitação oficial de ajuda, via postos diplomáticos brasileiros no exterior, ou por meio das Embaixadas dos outros países no Brasil. Após recebimento da demanda, inicia-se a análise de possibilidade de resposta, que será positiva somente se não colocar em causa o abastecimento nacional de alimentos.
Os critérios e procedimentos a serem seguidos nas doações internacionais de alimentos constam na Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011 , que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional. De acordo com a referida Lei, cabe ao MRE definir os quantitativos e respectivos destinatários dos alimentos, em coordenação com o Programa Mundial de Alimentos (PMA), agência humanitária da Organização das Nações Unidas (ONU) .
Doações de medicamentos e demais insumos de saúde
As doações de medicamentos e outros insumos de saúde, em caráter de cooperação humanitária, são também realizadas após o envio oficial do pedido pelo país solicitante ao Brasil, pelas vias diplomáticas existentes. Quando recebe a demanda, a ABC consulta o Ministério da Saúde (MS) do Brasil sobre a possibilidade de concretização da doação, parcial ou integral, além de alinhar com o país solicitante como se dará o processo de transporte dos itens doados.
Vale ressaltar que as ações humanitárias não privam dos brasileiros o direito ao acesso dos medicamentos, que são doados apenas se não fizeram falta a pacientes nacionais.
As iniciativas de cooperação humanitária desenvolvidas pela ABC desde agosto de 2016 podem ser encontradas aqui .