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Convocatória para projetos de cooperação na área de “Produção Resiliente de Alimentos”
As propostas de projetos devem ter por objetivo fortalecer capacidades locais, nacionais e regionais (no âmbito da América Latina) que incrementem a resiliência à mudança climática, a eficiência do uso da água e carbono nos sistemas agropecuários e as cadeias de valor agroalimentares, com enfoque especial nas Contribuições Nacionais Determinadas (NDC) ou outras estratégias nacionais.
O financiamento da UE para cada ação aprovada será de 700.000 a 1.000.000 euros, devendo o órgão solicitante prever contrapartida não-financeira de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante total do projeto.
Poderão figurar como solicitante principal entidades do setor público de âmbito nacional e subnacional, organizações públicas de caráter regional interamericano, instituições acadêmicas e/ou de pesquisa aplicada, organizações da sociedade civil e/ou rede de organizações da sociedade civil, associações indígenas e/ou rede de associações indígenas, associações do setor privado ou seus representantes gremiais, sem intuito de lucro.
O "Guia para Solicitantes", com detalhamento dos critérios de elegibilidade, e demais documentos necessários para a submissão das propostas deverão ser solicitados à Agência Brasileira de Cooperação (ABC) por meio do endereço eletrônico abc-cgrm@abc.gov.br .
O EUROCLIMA+ apenas receberá três propostas de cada país, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) , ponto focal nacional, receber e priorizar as propostas consoante critérios de seleção definidos na documentação do EUROCLIMA+. As três propostas pré-selecionadas receberão uma carta de não-objeção do MRE. Para essa finalidade, a s propostas (notas conceituais e documento comprobatório de experiências prévias) deverão ser transmitidas à ABC impreterivelmente até o dia 14 de março de 2018 , por meio do endereço eletrônico supracitado ( abc-cgrm@abc.gov.br ).
A data limite para envio das propostas ao consórcio gestor é 23 de março de 2018. A responsabilidade pelo envio caberá ao solicitante principal, obedecendo-se aos ditames indicados no Guia para Solicitantes.