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Chamada de Projetos ABC/MRE Nº 01/2005 – BID/JPO/CBP
A Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em parceria com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, torna público que está realizando no período de 01/06/2005 a 30/06/2005 a I CHAMADA DE PROJETOS para seleção de projetos no âmbito da Cooperação Técnica Brasil – BID/JPO/CBP. Os projetos aprovados nessa Chamada estarão aptos a serem encaminhados ao Coordenador do Fundo Japonês de Combate à Pobreza.
1. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO - ABC
A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem como atribuição negociar, coordenar, implementar e acompanhar os programas e projetos brasileiros de cooperação técnica, executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e organismos internacionais. Para desempenhar sua missão, a ABC/MRE se orienta pela política externa do MRE e pelas prioridades nacionais de desenvolvimento, definidas nos planos e programas setoriais de Governo.
O Brasil vem trabalhando em parceria com países amigos e organismos internacionais há cerca de quatro décadas. Os projetos de cooperação técnica vêm produzindo benefícios em importantes setores como transportes, energia, mineração, meio ambiente, agricultura, educação e saúde, o que permitiu construir instituições mais sólidas, aptas a desempenhar suas funções em nível superior de excelência.
O conceito de "parceria para o desenvolvimento”, adotado pelo Brasil, consolida a idéia de a relação de cooperação acarretar, a ambos os lados, o compartilhamento de esforços e benefícios. As iniciativas propostas são avaliadas à luz do impacto e do alcance sobre as comunidades receptoras. Esse procedimento implica aprimorar mecanismos de negociação, avaliação e gestão dos projetos, a fim de enquadrá-los às prioridades nacionais.
Os programas implementados sob sua égide permitem transferir conhecimentos, experiências de sucesso e sofisticados equipamentos, contribuindo assim para capacitar recursos humanos e fortalecer instituições do país receptor, a possibilitar-lhe salto qualitativo de caráter duradouro.
Uma das atividades de coordenação dos programas de cooperação técnica internacional multilateral é negociar e aprovar documentos de programação que sirvam de referencial para a aprovação de projetos junto às contrapartes externas. Tais documentos devem prever áreas prioritárias de ação da cooperação internacional, além de mecanismos de coordenação e supervisão. No caso do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em especial o Fundo Japonês de Combate à Pobreza (JPO), a disponibilização de um Marco de Programação (em anexo) será instrumental para a busca de maior impacto do BID no país em consonância com os interesses brasileiros (PPA e Objetivos do Milênio) e com as prioridades do BID acordadas em plano multilateral.
2. ÁREAS DE TRABALHO DA CHAMADA Nº 01/2005
Os projetos apresentados nesta Chamada devem estar em acordo com o marco de programação, apresentado em anexo, para cada uma das linhas de trabalho listadas abaixo:
1) Combate à Pobreza no Campo;
2) Segurança Alimentar;
3) Desenvolvimento Rural;
4) Agricultura Familiar;
3. CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
a) As propostas de projetos devem estar redigidas em língua portuguesa;
b) As instituições proponentes que tenham propostas selecionadas deverão providenciar sua tradução para a língua inglesa a fim de que possam ser apreciadas pelo Comitê Técnico do JPO;
c) As propostas devem ser apresentadas segundo formato proposto pelo JPO, por meio do "Project Profile”, no máximo quatro (04) páginas, e "Project Synopsis”, no máximo duas (02) páginas. Os formulários podem ser encontrados no sítio www.abc.mre.gov.br/jpo
d)O "Project Profile” deverá conter informações detalhadas sobre as atividades do projeto e seus respectivos resultados. Deverá conter, ainda, uma justificação consistente de por que a agência executora é elegível para o CBP e como este projeto contribuirá para reduzir os níveis de pobreza do público alvo.
e)As agências executoras podem ser: (i) Organizações Não-Governamentais ligadas a movimentos sociais; e, (ii) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ligadas a movimentos sociais.
f)O prazo de execução MÁXIMO para execução dos projetos será de 12 meses.
g)As propostas deverão respeitar o limite máximo de US$ 150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares) de financiamento do JPO.
h)A contrapartida deve contribuir (em espécie ou in kind) em pelo menos dez por cento (10 %) do orçamento total da proposta.
i)Depois de receber aprovação do BID, deverá ser apresentado um Plano Operacional para cada projeto aprovado. Se o Plano Operacional diferir da proposta, o projeto será automaticamente cancelado.
4. DESPESAS FINANCIÁVEIS
Os seguintes gastos são elegíveis para o financiamento:
- Honorário de consultores;
- Gastos de viajem de consultores, incluindo passagens aéreas;
- Equipamentos, máquinas e materiais no limite de trinta por cento (30%);
- Livros e documentos necessários para o treinamento e capacitação;
- Gastos com impressão de documentos produzidos com resultado do projeto;
- Gastos de treinamento e capacitação;
- Custos de supervisão, avaliação e auditoria do projeto; e,
- Gastos de contingência até cinco por cento (5%) da contribuição do fundo.
5. DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS
Não serão financiadas com os recursos do BID, as despesas referentes à:
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício com as instituições da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a integrantes das diretorias das instituições proponentes;
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente na publicação da chamada;
- Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrente de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
- Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
- Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
- Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto;
- Financiamento de dívida;
- Aquisição de bens imóveis;
- Despesas com publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes ou parceiras.
6. DOCUMENTAÇÃO DAS PROPONENTES
As instituições proponentes que tiverem projetos selecionados e financiados deverão na ocasião, após a publicação dos resultados desta Chamada no site da ABC/MRE, para comprovar adimplência junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e para apresentar os documentos necessários à celebração de convênio ou outros instrumentos congêneres, que aprovem sua regularidade para com:
- Fazenda Federal (certidão negativa de tributos e contribuições federais);
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão quanto à dívida ativa da União);
- Fazenda Estadual, quando for o caso;
- Fazenda Municipal, quando for o caso;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
As instituições estaduais e municipais deverão ainda, comprovar situação de regularidade junto ao Cadastro Único das Exigências para Transferências Voluntárias aos Estados e Municípios (CAUC), mediante:
- cópia da publicação do relatório de Gestão Fiscal do último Bimestre;
- cópia da publicação do relatório resumido de execução orçamentária;
- comprovação de aplicação dos limites constitucionais (art. 25, §. 1o, inciso IV, alínea "b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e art. 212 da Constituição Federal) que poderá ser feita mediante certidão ou declaração expedida por Tribunal ou Conselho de Contas sob cuja jurisdição esteja subordinada a instituição;
- comprovação do encaminhamento das contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta (Caixa Econômica Federal).
Caso a instituição proponente já tenha sido cadastrada no CAUC e esteja com a documentação válida, ficará dispensada da apresentação da documentação acima solicitada.
Após o período de 30 dias, a contar da data de publicação do resultado da Chamada, as instituições que não apresentarem a documentação exigida terão seus projetos arquivados. Nesse caso, obedecendo a ordem de classificação, será convocada a instituição subseqüente, em conformidade com os recursos financeiros disponibilizados na presente Chamada, contando o prazo de 30 dias acima mencionado a partir do recebimento da convocação.
7. CONTRAPARTIDA
É obrigatória a apresentação de contrapartida, cujos valores mínimos de no mínimo dez por cento (10%) do valor total do projeto.
Esta poderá ser composta por recursos financeiros e/ou bens e serviços economicamente mensuráveis, próprios ou a serem agregados por instituições parceiras. Não há limites máximos.
Recomenda-se a apresentação de um índice com a relação de documentos e sua localização no volume.
8. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Os projetos deverão ser encaminhados por meio de expediente formal (ofício) assinado pelo representante legal da instituição proponente.
O projeto deverá ser remetido, obrigatoriamente, por Serviço Postal, observando-se que a data máxima para postagem (SEDEX) é o dia 30/06/2005, em envelope lacrado. TERMINADO ESSE PRAZO, SÓ SERÃO ACEITAS PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ NO MÁXIMO SETE DIAS APÓS A DATA FINAL DE POSTAGEM (30/06/2005) INFORMADA NO ENVELOPE.
Será obrigatória a apresentação do projeto completo em duas vias impressas, sendo uma original e uma cópia, e em uma via digital (disquete ou disco óptico). As páginas deverão estar numeradas e ordenadas seqüencialmente, sendo que, nas vias impressas, será obrigatória a aposição de rubrica do Coordenador do projeto, em cada uma. No envelope, deverá constar, claramente, a seguinte referência:
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO A/C Cooperação Técnica Recebida Multilateral – CTRM Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios - Anexo I, 8º andar. CEP. 70.170-900 - Brasília – DF
CHAMADA BID Nº 01/2005 (em fonte 16)
8. Prazos
Data máxima para envio das propostas Até 30/06/2005
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS:
Encerrando o prazo para o recebimento das propostas de projetos, a ABC/MRE verificará se foram atendidas as exigências para a habilitação das instituições proponentes a partir dos documentos exigidos e do enquadramento dos projetos.
Procedimento de análise e seleção de propostas:
Após seu enquadramento técnico as propostas serão submetidas a uma Câmara Técnica composta pela ABC/MRE, CONSEA e Ministérios ligados aos temas.
10. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
A divulgação das instituições selecionadas será disponibilizada na Internet, em data oportuna, no endereço eletrônico da Agência Brasileira de Cooperação – ABC/MRE www.abc.mre.gov.br.
Cabe ressaltar que, pelo fato de o Fundo Japonês de Combate à Pobreza ser bastante reduzido, a possibilidade de as propostas serem contempladas é incerta. Nesse sentido, a ABC/MRE não se responsabiliza por propostas que não recebam financiamento, bem como não se compromete a obter outras fontes para financiá-las.
Para maiores informações: (61) 411.6306/6766/6899 e robertof@abc.mre.gov.br ou rangel@abc.mre.gov.br ou rocia@abc.mre.gov.br
Agência Brasileira de Cooperação
Maio, 2005
Proj Synopsis.doc
Proj Profile.doc
memoria 2.doc
memoria 1.doc
Marco.doc
Chamada.doc