O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A mediação coletiva é uma forma de composição voluntária para resolução de conflito trabalhista entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas, disponível quando as possibilidades de entendimento direto entre os envolvidos no conflito se esgotam, sendo necessária a participação de um terceiro, imparcial e sem interesse direto na demanda, para auxiliá-los na resolução.
Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho.
Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empregadores, apenas quando forem parte de um Acordo Coletivo de Trabalho
- Entidades sindicais dos trabalhadores
- Entidades sindicais dos empregadores
Obs.: as entidades sindicais devem estar com cadastro ativo e diretoria vigente junto ao sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Mediação Coletiva
A entidade sindical ou empresa deve acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações da solicitação de mediação coletiva.
Canais de prestação
Web :Para solicitar mediação coletiva de trabalho, clique aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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CNPJ / CEI
· Informações sobre o motivo da solicitação de mediação
· CPF do signatário
· Endereço
· E-mail e Telefone da empresa ou da entidade sindical
· Local de interesse para realização da mediação
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Conforme Ofício Circular SRT SEI nº 1376/2020/ME, de 23 de abril de 2020, a mediação coletiva trabalhista poderá ser realizada por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência.
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Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 30 minuto(s) -
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Protocolar o Requerimento de Solicitação de Mediação
Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão da solicitação da mediação no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar o requerimento gerado, devidamente assinado, no Sistema Eletrônico de Informações-SEI.
Canais de prestação
Web :Peticionamento eletrônico SEI: clique aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento gerado pelo sistema Mediador, assinado pelo solicitante;
- Procuração, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
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Consultar situação da solicitação de mediação
As partes podem consultar a solicitação de mediação. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher o número da solicitação (SM XXXX) e do CNPJ do solicitante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s)
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Solicitar Mediação Coletiva
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE E ENDEREÇO
- Mediação Coletiva NACIONAL: e-mail mediador.srt@economia.gov.br
- Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego Clique aqui para acessar a OUVIDORIA
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO instrumento coletivo de trabalho tem vigência por no máximo 2 anos, de acordo com o § 3º, do art. 614 da CLT.
Legislação-
Manual do Sistema Mediador clique aqui: BAIXAR MANUAL
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme Ofício Circular SRT SEI nº 1376/2020/ME, de 23 de abril de 2020, a mediação coletiva trabalhista poderá ser realizada por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço