REFIS
O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela Medida Provisória n° 1.923, de 6 de outubro de 1999, posteriormente convertida na Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000. Este diploma legal estabeleceu duas modalidades de parcelamento unificado dos débitos de responsabilidade de pessoas jurídicas, vencidos até 29 de fevereiro de 2000 e relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, na época, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No art. 2º desta Lei, foi criado parcelamento sem prazo definido cujas parcelas são calculadas com base na receita do devedor. Alternativamente a este parcelamento foi definido no art. 12 da Lei n° 9.964, de 2000, parcelamento em 60 parcelas iguais e sucessivas.
A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal aberta com a edição da Medida Provisória n° 1.923, de 1999, encerrou-se no ultimo dia útil de abril de 2000. Posteriormente, a Lei n° 10.002, de 14 de setembro de 2000, reabriu o prazo para adesão a este programa até o dia 13 de dezembro de 2000.
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