Transferência entre sistemas de controle
No caso de transferência entre sistemas de controle de armas, o interessado deverá observar o seguinte:
1. Para transferência Sinarm-Sigma, o interessado deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal, munido deste requerimento preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:
- Certificado de Registro - CR válido do adquirente, caso se trate de Caçador, Atirador ou Colecionador - CAC, ou Identidade funcional do adquirente, caso se trate de servidor militar, da ABIN ou do GSI;
- Documento que comprove a intenção de compra e venda ou doação, quando a transferência para o Sigma implicar alteração do proprietário;
- Comprovante de endereço.
ATENÇÃO: A transferência de arma de fogo do Sinarm para o Sigma, quando não acarretar transferência de propriedade, somente será autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano, nos termos do art. 22, § 1º da Instrução Normativa nº 180-DG/PF, de 10 de setembro de 2020.
IMPORTANTE: Após concluir o procedimento de transferência, o requerente deverá selecionar comunicar ao Sinarm, neste link, a ocorrência "Apostilada no Exército", adicionando o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.
2. Para transferência Sigma-Sinarm, o interessado deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal, munido deste requerimento preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relativos à transferência de propriedade da arma, de acordo com a categoria a que pertence (verifique aqui), ou à renovação, quando não houver mudança de titularidade, além da seguinte documentação:
- Autorização de transferência Sigma-Sinarm válida, emitida pelo Exército Brasileiro ou pela Polícia Militar, conforme o caso, que deverá conter expressa autorização de transferência da arma para o Sinarm;
- Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF, emitido pelo Sigma, ou mapa de armas do proprietário no Exército;
- Comprovante de endereço.