Protocolo Eletrônico SEI!
Pelo Protocolo Eletrônico você pode enviar documentos, solicitar vistas de processo, assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres e receber intimações.
Para se cadastrar e utilizar o Protocolo Eletrônico, acesse:
Protocolo Eletrônico da ANAC (clique no link para acessar)
“Excepcionalmente a Agência receberá documentos em suporte físico na Sede em Brasília e nas Representações Regionais do Rio de Janeiro, São Paulo e São José dos Campos.”
Consulta Processual
Para pesquisar processos e documentos públicos da ANAC, acesse:
Pesquisa Pública (clique no link para acessar)
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de cadastro, acesse o Fale com a ANAC, selecione o canal de atendimento Internet e em seguida a opção Solicitação.
Antes de efetuar seu cadastro no Protocolo Eletrônico, leia o Guia com o passo a passo (clique no link para acessar).
Comunicado importante sobre o envio de documentos para a ANAC
Antes de enviar qualquer documento, é fundamental que verifiquem se as informações pessoais disponibilizadas são realmente necessárias ou se foram de fato solicitadas pela Agência. Se algumas delas não forem essenciais ou não foram solicitadas, não as incluam nos documentos ou, se possível, anonimizem esses dados (ex.: CPF ***.999.999-**).
Além disso, quando estiver enviando documentos por meio do Protocolo Eletrônico, é muito importante ficar atento ao nível de acesso a ser selecionado. Caso o documento possua algum tipo de dado pessoal, avalie a necessidade de escolher o nível de acesso como restrito.
Essas medidas são cruciais para garantir a transparência das informações que a ANAC custodia e, ao mesmo tempo, proteger os dados pessoais, de acordo com as leis de Acesso à Informação e de Proteção de Dados Pessoais.
Vamos colaborar para criar um ambiente seguro e transparente, seguindo essas orientações. Se tiverem dúvidas, entrem em contato com o setor responsável pelo assunto a ser tratado na ANAC utilizando os canais de atendimento do Fale com a ANAC.