Sistema Federal de Viação
- O que é?
O Sistema Federal de Viação (SFV) é uma estrutura organizacional no Brasil que engloba todas as vias de transporte sob jurisdição federal. Ele abrange rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos que estão sob a responsabilidade do governo federal. O SFV foi criado com o objetivo de planejar, gerenciar e desenvolver a infraestrutura de transporte do país de forma integrada e coordenada. A criação do SFV foi estabelecida pela Lei nº 5.917/73 (Revogada pela Lei nº 14.273, de 2021) que instituiu o Plano Nacional de Viação (PNV), sendo fundamental para garantir a integração e eficiência do sistema de transporte do Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e regional do país, implementando políticas públicas voltadas para o setor de transporte e a melhoria da logística nacional.
Dentro do SFV, cada modal de transporte possui sua própria estrutura de gestão e órgãos responsáveis. Por exemplo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o órgão responsável pela administração das rodovias federais, enquanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) cuida das hidrovias e portos, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula os aeroportos e a aviação civil.
Conforme estabelecido pela Lei nº 12.379/2011, o Sistema Federal de Viação (SFV) integra o Sistema Nacional de Viação (SNV), composto pela infraestrutura física e operacional dos diversos meios de transporte de pessoas e mercadorias, sob a jurisdição dos diferentes níveis de governo, e por sua vez, o SFV é constituído por quatro subsistemas de transporte:
I - Subsistema Rodoviário Federal;
II - Subsistema Ferroviário Federal;
III - Subsistema Aquaviário Federal; e
IV - Subsistema Aeroviário Federal.
Convém destacar os objetivos do SFV:
- assegurar a unidade nacional e a integração regional;
- garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional; promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;
- atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;
- prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.379/2011.
- Competência da União
Quanto à competência da União, os artigos 5º e 6º da Lei nº 12.379/2011 estabelecem que:A administração do SFV é de competência da União, o que inclui o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos diversos componentes do SFV.
A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente (por meio de órgãos e entidades da administração federal), ou por meio de parceria público-privada, concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada.
Estados, Distrito Federal e Municípios poderão explorar a infraestrutura delegada, diretamente ou mediante concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada.
O Subsistema Rodoviário Federal (aqui também chamado de malha rodoviária federal) compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos do que foi mencionado sobre sua competência.
As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica.
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