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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo.GOV.BR do Ministério dos Transportes é um canal de atendimento da Divisão de Gestão Documental do Ministério dos Transportes (DIGED) que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Por meio deste serviço, também é possível protocolar documentos nos órgãos vinculados aderentes ao Multiórgãos/MT, quais sejam:
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço acesso.gov.br
Canais de prestação
Acesse: Acesse o site
E-mail: diged@transportes.gov.br
Postal: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Protocolo Central do Ministério dos Transportes - CEP: 70.044-902 - Brasília - DF
Presencial: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Edifício Sede - Protocolo Central do Ministério dos Transportes - Brasília - DF
Documentação
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Acesse: Acesse o site
E-mail: diged@transportes.gov.br
Postal: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Protocolo Central do Ministério dos Transportes - CEP: 70.044-902 - Brasília - DF
Presencial: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Edifício Sede - Protocolo Central do Ministério dos Transportes - Brasília - DF
Tempo de duração da etapa
O prazo informado diz respeito apenas à efetivação do protocolo. O tempo de conclusão da demanda poderá variar de acordo com a solicitação.
Para mais informações ou dúvidas sobre este canal de atendimento, entre em contato:
E-mail: diged@transportes.gov.br
Postal: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Protocolo Central do Ministério dos Transportes - CEP: 70.044-902 - Brasília - DF
Presencial: Esplanada dos Ministérios - Bloco R – Edifício Sede - Protocolo Central do Ministério dos Transportes - Brasília - DF
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.