O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal. Houve a necessidade de se criar um sistema de gestão, ágil e descomplicado, que viabilizasse a operacionalização dos processos de solicitação, análise, concessão e controle dos produtos certificados.
Neste sentido, criou-se o Sistema de Gestão do Selo Arte – SGSA. Sistema este que, em conjunto com o Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção - SGSI e o Sistema de Gestão de Estabelecimentos – SGE integra a plataforma do e-SISBI.
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Quem pode utilizar este serviço?
O Sistema de Gestão do Selo Arte pode ser utilizado pelos entes federativos concessores de Selo Arte, serviços oficiais de inspeção (SGSI e SGE), produtores interessados em certificar os seus produtos, consumidores e usuários externos para consulta sobre a regularidade dos produtos junto ao órgão oficial.
Para solicitar a certificação (Selo Arte) devem ser atendidos dois pré-requisitos básicos: cadastro no SGSI do serviço oficial de inspeção ao qual o estabelecimento está vinculado; e cadastrado no SGE do estabelecimento e do produto a ser certificado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o Cadastro do Serviço Oficial de Inspeção e do Estabelecimento.
O serviço oficial de inspeção, por intermédio do sistema SOLICITA (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/manterUsuarioExt.action), deve peticionar acesso aos sistemas SGSI e SGE e realizar o cadastro do serviço. Após o cadastramento do serviço, o estabelecimento interessado na certificação deve se dirigir ao serviço, ao qual está vinculado, para obter senha e login de acesso ao SGE e ao SGSA.
Canais de prestação
Presencial :- Consultar o serviço de inspeção oficial, ao qual o estabelecimento está vinculado, para maiores informações.
Tempo estimado de espera : Até 24 hora(s)
Web :Web, telefone e e-mail (consultar o serviço de inspeção oficial ao qual o estabelecimento está vinculado).
Acesse o site (producao-animal/selo-arte);
Acesse o site (inspecao/e-sisbi).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Consultar o serviço de inspeção oficial, ao qual o estabelecimento está vinculado, para informações sobre os documentos necessários.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a certificação de Selo Arte
O interessado na obtenção de Selo Arte deve entrar no Sistema de Gestão do Selo Arte - SGSA e protocolar a solicitação de certificação, preencher os dados exigidos por intermédio do sistema. De forma geral, será necessário comprovar o atendimento às boas práticas e apresentar memorial descrito do produto, caracterizando-o como elegível a receber o Selo Arte. O interessado também deverá fazer upload de fotos do estabelecimento produtor.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro do serviço oficial de inspeção (SGSI);
Cadastro do estabelecimento produtor (SGE);
Cadastro do produto (SGE);
Comprovação das boas práticas (SGSA);
Memorial descritivo do produto (SGSA);
Fotos do estabelecimento (SGSA).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Fazer o Cadastro do Serviço Oficial de Inspeção e do Estabelecimento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatorodrigo.lopes@agricultura.gov.br;
marcelo.pereira@agricultura.gov.br.
artesanal.cgap@agricultura.gov.br
Telefones: (61) 3218-3620 ou (61) 3218-2405
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço