O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Etapa posterior ao credenciamento de empresas junto ao CNPq, que propiciará o benefício de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos bens importados para uso exclusivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Art. 2ª caput, inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990. Para tal, será necessário que a empresa submeta solicitação de credenciamento junto ao CNPq para avaliação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas devidamente credenciadas junto ao CNPq pela Lei n. 8.032/1990, quando da execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação, cujos critérios e habilitação estão estabelecidos de acordo com o Decreto n. 9.283/2018 e a Resolução Normativa do CNPq n. 41/2018.
A empresa solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.032/1990, junto ao CNPq
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq conterá obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
Além disso, deverá ocorrer o exame de similaridade do bem que a empresa pretende importar. Para isso, deverá ser registrada uma Licença de Importação no SISCOMEX (sistema do Ministério da Economia para controle de importações. Esse procedimento é realizado diretamente nesse sistema).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Habilitação
Solicitação para habilitar projetos de pesquisa para empresa, junto ao CNPq, para importação de bens com isenção fiscal - Lei 8.032/1990
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conterá obrigatoriamente
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
Análise do processo por parte do CNPq.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Receber resposta
O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no Portal gov.br
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefones: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço